O seguro desemprego de empregado doméstico tem algumas regras especiais para essa categoria de trabalhadores, comparado com o seguro desemprego geral.
Veja abaixo como funciona essa categoria de seguro.
O que é o Seguro desemprego do empregado doméstico?
O Seguro desemprego de empregado doméstico é a garantia de que o profissional terá assistência em caso de demissão sem justa causa.
Quem tem direito?
O seguro se aplica ao empregado doméstico dispensado sem justa causa que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, que não possua renda própria, que não receba nenhum auxílio previdenciário com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente e que tenha solicitado o seguro no prazo de 7 a 90 dias a contar da data da demissão.
Qual o valor?
O valor do seguro está limitado a um salário mínimo, independente do salário do profissional.
Qual o número de parcelas?
São 3 parcelas de seguro desemprego para empregados domésticos.
Como dar entrada ao processo do seguro?
Primeira etapa: solicitação do seguro
Para dar a entrada no processo do seguro desempregado de empregado domestico, é necessário obter a Carteira de Trabalho Digital através do site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital. Feito isso basta entrar, clicar em “Benefícios” e solicitar o seguro.
Outro meio de obter o seguro desemprego e pelo portal de serviços do Ministério da Economia atraves do site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= .
Caso prefira algo menos digital, ligue para o número 158.
Nao se esqueca de estar munido do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão.
Segunda etapa: Análise da solicitação
A solicitação vai ser analisada para saber se possui os requisitos necessários à concessão. O prazo são 20 dias corridos.
Terceira etapa: a resposta a solicitação
Analisado o pedido, o sistema responderá se existe ou não o direito ao seguro. Caso haja, então as parcelas serão emitidas automaticamente. Caso não seja atendida a solicitação, o sistema te notificará informando o motivo. Você pode pedir revisão do pedido.
Quarta etapa: Receber o seguro
Quando o seguro é concedido, o trabalhador terá direito a sua parcela a cada trinta dias.
O recebimento será feito através de depósito em conta ( com exceção de conta conjunta e conta salário), com o cartão cidadão nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência CAIXA e em agência da CAIXA com apresentação de documento de identidade e CPF.