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Todos os direitos das Empregadas domésticas

Índice

 

Saber quais são todo os direitos das empregadas domésticas é fundamental antes de realizar uma contratação, isso porque, muitas vezes a sua necessidade não vai de encontro ao que uma empregada doméstica pode oferecer, e nesse caso, para evitar problemas judiciais deve-se buscar outros profissionais pare realizar as atividades, como uma faxineira ou diarista por exemplo.

Por outro lado, se o que você precisa é realmente uma empregada doméstica, então é importante saber os direitos dela para que o trabalho dela seja feito todo dentro das normas e com isso você possa, sem problemas, usufruir dos benefícios de se ter uma empregada doméstica.

Vamos agora abordar der forma bem completa e clara quais são os principais direitos da empregada domésticas, assim, suas maiores dúvidas serão facilmente resolvidas!

A lei para as Empregadas Domésticas

O trabalho doméstico está regulamentado pela a Lei Complementar 150 de 2015 (LC 150/2015) a chamada PEC das domésticas, o qual foi publicada no diário oficial em 02/06/2015.

Essa é uma lei que gerou muito debate na época e ela estabelece uma série de novos direitos até então inexistentes para a empregada doméstica.

Além da PEC das domésticas, o trabalho doméstico também é regulamentado pelo artigo 7º, parágrafo único da constituição federal.

É em cima dessas desses dois documentos que construímos o conteúdo desse texto.

O que é uma Empregada(o) Doméstica(o)?

Pela lei, existem requisitos caracterizadores do serviço doméstico, em resumo:

1 – Prestação de serviço para pessoa ou família.

2 – Serviço prestado em âmbito residencial

3 – Finalidade não lucrativa

4 – Trabalho realizado por período superior a 2 dias por semana.

Colocando de forma mais clara.

Uma empregada doméstica é uma profissional que trabalha três ou mais dias por semana, para uma pessoa ou família (não pode trabalhar para empresa). Em um ambiente residencial, casa da família (aqui, casa da praia ou do campo para uso de lazer são considerados extensões da residência da família) e o serviço realizado pela profissional não pode gerar lucro financeiro para quem a contratou.

Observações importantes:

Portando, ao acima o que é empregada doméstica nos levas para algumas observações:

OBS 1: Empregado doméstico é qualquer profissional que é contratado seguindo os 4 itens acima. Ou seja, não importa se a pessoa executar os serviços de jardineiro, motorista, mordomo, enfermeira etc. Se ocorrer os 4 itens acima, para lei o profissional é um empregado doméstico.

OBS 2: Veja bem, se você tem uma empresa e quer contratar uma empregada doméstica para trabalhar na limpeza desta, o que se deve fazer é contratar uma outra modalidade de profissional, auxiliar de limpeza, faxineira ou diarista.

OBS 3: Se você realizar uma atividade lucrativa dentro da sua casa, um exemplo bem simples, produzir alguma receita para vender. Qualquer ajuda que você peça para empregada doméstica nessa atividade será configurado o uso do trabalho dela para uma atividade lucrativa sua, o que não é permitido pela lei.

OBS 4: Ao contratar uma empregada doméstica você deve realizar a anotação na CTPS (carteira de trabalho) em até 48 horas, assim como qualquer outro profissional na CLT

Ponto Importante 1: Idade mínima permitida.

Além do que foi citado acima, existe a proibição do trabalho doméstico ser realizado por menor de 18 anos.

Ponto Importante 2: Carteira assinada

Se o profissional doméstico que realiza serviço para você se enquadra na classificação mostrada acima, você precisa registrá-la para evitar maiores problemas com a justiça do trabalho. Veja também como assinar a carteira do trabalhador doméstico veja também como realizar o registro retroativo da carteira se for necessário. 

Os Direitos básicos das Empregadas Domésticas:

direito das empregadas domésticas

Uma vez visto o que uma é uma empregada doméstica, vamos falar um pouco dos direitos delas. É bem simples, muitos dos direitos já são os garantidos para qualquer trabalhador.

  • A existência de um salário mínimo.
  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas por dia e 44 horas semanais
  • Intervalo para refeição de no mínimo 1 hora (mesmo que a empregada fique na própria residência).
  • Repouso semanal de no mínimo 1 dia.
  • Feriados civis e religiosos.
  • Férias
  • 13º Salário anual
  • Licença maternidade de até 120 dias (obs. Esse benefício é pago pelo INSS).
  • Estabilidade por razão de gravidez
  • Vale transporte (ela terá direito de receber todo o transporte que efetivamente usa e a quantidade é conforme a demanda da profissional).
  • Seguro desemprego (no caso da empregada doméstica limitado a no máximo 3 meses de recebimento)
  • FGTS mais um valor adicional (vamos, mais a frente, explicar melhor esse valor).

Esses são os pontos principais dos direitos das empregadas domésticas, no entanto existem alguns detalhes que permeiam tudo o que está escrito acima, vamos abordar com calma esses pormenores.

Jornada de trabalho das Empregadas Doméstica.

Como foi indicado, o trabalho da empregada doméstica é limitado a 8h diárias e a 44 semanais, acima disso é considerado hora extra. Além disso, especialmente para as empregadas domésticas (diferente da CLT), é obrigatório o controle de ponto.

Controle de ponto para as empregadas domésticas

Sim, para o trabalho da empregada doméstica é obrigatório um sistema de ponto que controle o horário de entrada e da saída.

Isto diferente comparado a CLT pois pela CLT o controle de ponto se torna facultativo para empresas com menos de 10 funcionários, para o trabalho doméstico como definimos no início do texto, não existe essa regra.

Antes de falarmos de hora extra é importante determinarmos o valor da hora trabalhada.

Valor da hora de trabalho para empregada doméstica

Um conceito importante é o conceito do valor da hora trabalhada da empregada doméstica. Esse valor é calculado da seguinte forma:

Valor da hora de trabalho da doméstica = Valor do salário mensal / 220

Hora Extra, acordo de compensação e banco de horas

Já com o horário controlado pelo ponto, passa a existir a possibilidade da realização de horas extras bem como acordos de compensação e banco de horas.

No caso de hora extra o valor da hora tem um adicional de 50% acima do valor da hora de trabalho como foi calculado acima.

Mas ainda existe o acordo de compensação, ou seja, você combina com a empregada doméstica que a hora trabalhada hoje é compensada amanhã.

Também existe o chamado banco de horas, ou seja, as horas a mais trabalhadas hoje podem ser compensadas dentro do período de no máximo um ano.

Tanto o acordo de compensação quanto o banco de horas são regidos pelo o acordo individual feito entre o empregado doméstico e a contratante, ou seja, basta combinar com a empregada e documentar isso.

O adicional Noturno:

Assim como outros profissionais, a empregada doméstica tem direito ao adicional noturno para o trabalho realizado entre os horários das 22:00h até às 5:00 do dia seguinte. O adicional noturno é o valor de 20% a mais sobre o valor da hora normal.

Além disso, para o adicional noturno é considerado o horário reduzido, ou seja, 1 hora trabalhada no período noturno equivale a 52min30s.

A obrigatoriedade do FGTS

A empregada doméstica tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse é um valor que é recolhido mensalmente pelo patrão e é de 8% sobre o valor do salário e pago através do e-social.

Além disso, o contratante paga um valor de 3.2% do salário mensalmente como um fundo para uma multa a ser paga no caso da demissão sem justa causa. (diferente da CLT, para as empregadas domésticas não existe a multa de 40% sobre dispensa sem justa causa).

A grande novidade desse valor de 3.2% de multa, que também é pago via guia feita pelo e-social (o chamado DAS) é a dinâmica do pagamento desse valor:

Demissão da Empregada Doméstica sem justa causa:

Ela terá direito a sacar o seu FGTS mais os 3.2% que foram depositados mensalmente.

Dispensado por justa causa:

A empregada não tem direito ao FGTS e o valor de 3.2% que foi depositado mensalmente poderá ser retirado pelo empregador (e não pela empregada doméstica).

Culpa recíproca

Neste a verba indenizatória de 3,2% é dividida metade a metade pela a emprega doméstica e o empregador.

O seguro desemprego para empregada doméstica

Existe também uma diferença entre a empregada doméstica e outros tipos de profissionais no caso do seguro desemprego.

Ao ser dispensada de forma involuntária a empregada doméstica poderá entrar com o pedido do segundo desemprego no ministério do trabalho, no entanto número de pagamento máximo pela lei que será liberado para a empregada doméstica é de 3 parcelas.

Cobrimos aqui os principais direitos das empregadas domésticas, mas ainda surgem algumas dúvidas:

A empregada doméstica tem direito ao PIS?

Essa é uma dúvida bem comum, embora muito simples de responder.

Como o PIS é uma contribuição paga pela pessoa jurídica e como vimos que para se caracterizar o trabalho da empregada doméstica, ela deve trabalhar para uma pessoa ou uma família (pessoa física), nem o empregador tem o dever de recolher o valor do PIS e nem a empregada doméstica tem direito a receber esse valor.

Quanto custa para contratar uma empregada doméstica?

Depois de discutirmos todas essas leis, FGTS etc. Vem a pergunta, se eu quero contratar uma empregada doméstica, qual o valor de custo mensal eu devo ter em mente?

O cálculo do quanto você terá que pagar mensalmente é o seguinte:

Você irá pagar o valor do salário base (o que você ofereceu para a empregada doméstica), somados 8% do FGTS mais 8% do INSS, 0.8% do seguro desemprego e os 3.2% da multa indenizatória.

Por fim, como no contracheque do profissional doméstico será descontado 8% de INSS, o valor do salário líquido que ela deve receber então será o salário base menos o desconto no INSS.

Um exemplo com números – Salário de uma empregada doméstica

Para ficar claro vamos dar um exemplo no caso que você contrate uma empregada doméstica e ofereça o valor de salário de R$ 1045,00 (um salário mínimo). Então os valores ficariam:

No contracheque da empregada doméstica:

R$ 1045,00 (salário Base) –   R$ 86,60 (Desconto do INSS) =    R$961,40 (salário líquido)

Para você que é o empregador o valor seria pago para o profissional é de R$961,40 como o salário. Por outro lado, você tem que gerar uma guia de pagamento no e-social (DAS) e os valores serão:

R$83.6 (8% de FGTS) + R$83.6 (8% de INSS)  + R$8.36 (0.8% Seguro)+ R$33.44 (3.2% indenização) + R$83.6 (8% de INSS que foi descontada do trabalhador)

Totalizando =   R$ 292,60

Ou seja, esse é o valor da guia que será emitida no E-social para pagamento dos direitos da empregada doméstica. Tome cuidado existe data para o pagamento (até o dia 07 de cada mês) e o atraso no pagamento deve incorrer em juros.

Custo mínimo total de uma empregada doméstica

O valor total então, salário da empregada mais os direitos incorridos será:

Total: R$ 1254,00 o custo total para uma empregada doméstica quando o salário base é uma salário mínimo.  (R$1045 de salário base mais R$209 de encargos).

Por fim, isso quer dizer que ao fazer a contratação de uma profissional doméstica você deve pensar que vai pagar um total de 20% em direitos além do salário da profissional.

Observação importante: Não se esqueça de adicionar os valores de horas extras, vale transporte (se for aplicado) e qualquer outro tipo de valor extra que você tenha combinado com a empregada doméstica.

Logo, o que mostramos aqui, considerando o valor atual do salário mínimo é o valor mínimo pago a uma empregada doméstica que trabalha 44 horas semanais.

Vale a pena contratar uma empregada doméstica?

Essa é uma pergunta bem pessoal e depende da realidade e necessidade de cada família. As vezes uma faxineira ou diarista podem ser suficientes para o que uma família ou indivíduo estão buscando. Em outros casos é necessário um cuidado mais especial para a família e a casa, assim, certamente uma empregada doméstica será bem-vinda.

No entanto, o que o artigo mostra é que a questão legal não é de fato um impeditivo para uma contratação de empregada doméstica. Entendendo o que está a Lei, você terá mais facilidade de escolher o o que for melhor para a sua família.

Uma última e importante observação é que devem-se notar que essas regras não se aplicam apenas para profissionais domésticas. 

Na verdade, todos os profissionais executam sua atividade dentro dos 4 quesitos mostrados no início do texto, são classificados como empregado doméstico, mesmo o profissional sendo uma babá ou cuidador de idosos por exemplo. 

Conclusão

Se a primeira vista os direitos das empregadas domésticas podem parecer complicados, na verdade, vê-se que são regras que visam facilitar o dia a dia da convivência entre o empregador e o empregado.

O que achou? Escreva nos comentários sua opinião.

Conheça o Blog Famyle e tire todas suas dúvidas trabalhistas e sobre contratações de profissionais domésticos. 

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