logo-blog
Search
pessoa segurando carteira de trabalho

CBO para Empregadas Domésticas, Babás e outros profissionais

Índice

Se você alguma vez registrou uma profissional doméstica, então certamente já se deparou com a sigla CBO.

CBO para empregadas domésticas

O que é CBO? 

O CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupação, foi instituído em 2002 tem por objetivo ser uma fonte de classificação das ocupações do mercado de trabalho. 

Assim, com a CBO, é possível padronizar as estatísticas oficiais nos quais a definição das ocupações são importantes, deixando os dados mais consistentes para tomadas de decisões sobre políticas públicas de emprego.  

Um ponto interessante aqui, é que como o mundo do trabalho é muito dinâmico, com ocupações novas surgindo a todo momento, a CBO deve ser atualizada sempre que necessário, de maneira a ficar mais fiel possível a realidade. 

CBO na carteira de trabalho

No dia a dia, quando você for registrar um funcionário, seja ele doméstico ou não, entre os dados necessários a ser preenchido irá aparecer a  CBO. 

Logo, é importante saber qual é o código CBO correspondente para a ocupação do funcionário que você está contratando. 

No portal do governo (Emprega Brasil), além de uma explicação detalhada sobre a CBO, você encontra a próprio lista de classificação. 

No entanto, você vai se deparar com mais de 2000 códigos diferentes. Então, para contratar uma empregada doméstica você terá que pesquisar em todos esses códigos? 

A resposta é não! 

Nós fizemos esse trabalho para você, veja agora os principais CBOs para as ocupações de trabalho doméstico. 

CBO para empregadas domésticas e afins

Veja a seguir o CBO para empregadas domésticas e outras principais ocupações de profissionais domésticos:

  • Empregada Doméstica – CBO: 5121-15
  • Babá                                 – CBO: 5162-05
  • Cuidador de Idosos       – CBO: 5162-10
  • Cozinheiro                      – CBO: 5132-10   
  • Motorista                        – CBO: 7823-05
  • Passadeira                      – CBO: 5164-15

Além dessas ocupações, temos outras atividades como governanta (CBO: 5131-05), vigia (CBO: 5174-20), mordomo (CBO: 5131-05) entre outras.

 Gostaria de saber algum outro CBO? Escreva nos comentários 🙂 

Veja também: 

precisa contratar profissional doméstica?

Posts Relacionados

pessoa lavando as mãos

Todos os direitos das Empregadas domésticas

  Saber quais são todo os direitos das empregadas domésticas é fundamental antes de realizar uma contratação, isso porque, muitas vezes a sua necessidade não

Oprah Winfrey

7 mulheres empreendedoras e o que aprendemos com elas

Há séculos mulheres empreendedoras inspiram outras gerações com suas histórias de superação, conquistas e lições de vida. Muitas tiveram que lidar intensamente contra as adversidades