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Empregada doméstica

Quais as diferenças entre empregada doméstica mensalista e diarista?

Índice

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre empregada doméstica mensalista e diarista, por mais que o conceito fique subentendido de cada tipo de contratação profissional.

Portanto, se você tem dúvida sobre esses dois tipos de contratações, então está no lugar certo, pois iremos explicar com detalhes as diferenças entre elas.

Assim você poderá contratar um profissional, seja para sua casa ou empresa, como uma loja de móveis planejados, por exemplo, de forma assertiva e sem problemas sobre a contratação que está esperando para obter.

Além disso, é muito importante conhecer bem as leis para evitar problemas jurídicos. Continue lendo para tirar suas dúvidas sobre o tema e assim decidir qual tipo de contrato é o ideal e qual se encaixa melhor na sua realidade.

Quais as diferenças entre mensalistas e diaristas?

Antes de falarmos sobre as diferenças entre esses dois tipos de contratações profissionais, é importante entender que empregadas domésticas não inclui apenas pessoas que trabalham na limpeza.

Dentro desse grupo de profissionais também pode ser incluidos:

  • Jardineiros;
  • Motoristas;
  • Babás;
  • Cuidadores de idosos;
  • Seguranças.

Esses prestadores de serviços podem atuar de duas formas: mensalmente ou diariamente.

Entendido isso, vamos conferir as diferenças entre esses dois tipos de contratações de empregados domésticos. Confira:

Tipo de contrato

Como já mencionamos, o tipo de contrato é a principal diferença entre empregadas domésticas mensalistas e diaristas. Isso porque uma diarista atua de forma autônoma e pode ou não ser legalizada como MEI.

Isso significa que trata-se de um contrato como prestador de serviços, e não precisa assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

No entanto, é importante observar que o pagamento do trabalho deve ser feito no dia combinado com a diarista e o valor acordado com base no indicado para a profissão.

Para evitar problemas, é importante constar todos os valores combinados, incluindo custos de transporte, por exemplo, nos serviços de folha de pagamento. Também é recomendável preparar um recibo assinado por ambas as partes após a conclusão do serviço.

No caso de contato de empregada doméstica mensalista, possui vínculo empregatício. Portanto, deve-se pagar todos os direitos como FGTS e o(a) profissional deve completar uma jornada de trabalho, que pode ser integral ou parcial.

Portanto, deve ser registrado. Ao contrário de um diarista, ele receberá mensalmente de acordo com o contrato com o fornecedor.

Direitos trabalhistas

Por haver registro na CTPS, a empregada mensalista tem direitos trabalhistas. Isso significa que, durante o vínculo empregatício, você deve estar ciente de que, além do salário (que deve respeitar o limite mínimo da categoria), você também terá outros custos. Isso inclui:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Vale-transporte;
  • Horas extras.

Caso você não tenha condições de arcar com essas despesas, a solução é optar por uma diarista que não possua os direitos previstos na CLT.

Lembrando que todos os custos de material de limpeza necessários, como detergente para máquina de lavar louça ou materiais para jardinagem, no caso de contratar um jardineiro, devem ser arcados pelo contratante do profissional.

Horas e dias úteis

Ao contratar um(a) empregado(a) mensalista, lembre-se que a carga horária nunca deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, pois é exatamente isso que está previsto na CLT como o máximo permitido.

Em caso de ultrapassar essa carga, deverá ser pago um valor extra, que é comumente e intuitivamente chamado de hora extra, cujo valor deverá ser no mínimo 50% superior ao valor da hora convencional.

Esta é outra diferença de um(a) empregado(a) diária, pois nesse regime é possível negociar, por exemplo, remuneração por dia ou por hora conforme solicitação do contratante.

O que considerar ao contratar um profissional?

Embora a contratação de uma diarista possa parecer mais conveniente, saiba que existem regras quanto ao número de dias que ela prestará o serviço, e estar ciente disso é muito importante para evitar complicações judiciais.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o diarista pode trabalhar para o empregador no máximo duas vezes por semana, pois caso ultrapasse isso, já é considerada uma relação de emprego.

Se você tentar contornar a lei, poderá ter problemas se for denunciado ou descoberto. Depois de conhecer os prós e contras de cada um, sua escolha dependerá das necessidades de sua casa ou empresa.

Por exemplo, em uma empresa de serviços de cobertura em policarbonato, pode ser indicado um emprego mensalista a fim de facilitar o processo e garantir os serviços que a empresa precisa.

Portanto, esteja sempre atento a essas questões e procure sempre um profissional advogado para sanar todas as suas dúvidas na hora de contratar uma empregada doméstica (ou empregado).

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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