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Posso contratar uma Empregada Doméstica sem CNPJ?

Índice

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Com a taxa de registro das empregadas domésticas aumentando, é certo que o empregador doméstico, ou aqueles que pretendem contratar esse serviço, procure saber quais são as condições básicas para realizar a contratação.

E, dentre as dúvidas iniciais, é provável que pense: uma pessoa física pode ser um empregador doméstico?

Considerando quem será o responsável, na casa, pela documentação da contratação, deve-se consultar todas as informações disponíveis para iniciar o processo e estar em congruência com a lei brasileira.

A seguir, tudo o que você precisa saber sobre a possibilidade de uma pessoa física ser um empregador doméstico.

Qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?

Segundo o dicionário financeiro:

“A diferença entre a pessoa física e a pessoa jurídica é que, enquanto o termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto, a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato (…)

Pessoa jurídica é uma entidade que reúne pessoas e patrimônio com uma finalidade, que pode ser prestar um serviço, produzir um bem ou vender um produto.

(…) Já a pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a morte.”

Definição de empregador doméstico na lei brasileira

Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 15, o empregador doméstico é definido como aquele que admite uma empregada doméstica sem fins lucrativos.

E a empregada doméstica é aquela que presta seus serviços, de maneira contínua à família, em sua residência.

Portanto, somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias, não se admitindo pessoas jurídicas.

Trabalho doméstico

O trabalho doméstico possui os mesmos elementos da relação genérica de emprego, ou seja, deve contemplar os seguintes pré-requisitos:

  • Subordinação;
  • Pessoalidade;
  • Continuidade;
  • Onerosidade.

Essa classificação segue a Lei nº 5859/72.

Condições do empregador doméstico

Já que o empregador doméstico deve ser pessoa física, a outra condição básica para se enquadrar nessa condição é ser maior de 18 anos – ou emancipado.

Em seguida, tanto o empregador quanto a doméstica devem ter um cadastro no eSocial.

Para a realização do cadastro do empregador doméstico, confira o passo a passo:

  • Acessar o eSocial;
  • Selecionar o campo: “Primeiro acesso?”;
  • Informar CPF e data de nascimento;
  • Informar o número do recibo do IRPF 2021 (se o empregador não declarar o IR, deve-se informar o número do seu título de eleitor);
  • Definir senha;
  • Clicar em “Gerar código”;
  • Gerado o seu código de acesso, clique em “confirmar” e você será direcionado para preencher as outras informações.

Importante: o cadastro do empregador doméstico é essencial no processo de admissão do serviço doméstico. Caso ele não seja feito, pode gerar multa.

Sendo um empregador doméstico, quais direitos ele deve respeitar?

Segundo a Emenda Constitucional, a Constituição deu às empregadas domésticas os direitos que, antes, somente os trabalhadores urbanos e rurais possuíam. Listamos os principais:

  • Piso salarial mínimo;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Indenização em caso de despedida sem justa causa;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Décimo terceiro salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Aliás, por que você não dá uma olhadinha no nosso artigo completo com todos os Direitos da Empregada Doméstica?

O empregador que conhece a legislação e está preparado para lidar com a relação de emprego doméstico estará sempre um passo à frente.

Assim, os riscos de uma eventual reclamação trabalhista são extremamente reduzidos, o que também diminui a chance de o empregador ter riscos financeiros por desrespeito à legislação vigente.

Conclusão

O processo para contratar uma Terceirização de Doméstica é realmente bem complexo. Portanto, para não cometer erros na contratação, ocasionando em prejuízos desnecessários, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em relações de trabalho.

A FAMYLE é uma dessas empresas, que cuida de toda a burocracia com documentos, além de oferecer um suporte personalizado. Assim, você fica livre de toda a parte cansativa de ser um empregador doméstico e fica com mais tempo livre para o trabalho e família

Quer contratar uma empregada doméstica?

Você quer contratar uma empregada doméstica e não sabe por onde começar? Não se preocupe. O Famyle está aqui para te ajudar em tudo o que precisar e garantir que você encontre alguém que encaixe perfeitamente com suas necessidades! Crie uma vaga agora, corre baixar nosso aplicativo e deixe que a gente cuide de você e de sua família! 

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