Como registrar a empregada doméstica em 2026: eSocial, documentos e guia DAE passo a passo

Resposta direta

Para registrar a empregada doméstica em 2026 você precisa de 5 passos: assinar contrato, coletar documentos, anotar na CTPS digital, cadastrar no eSocial Doméstico e emitir a guia DAE até o dia 7 de cada mês. O prazo legal é de 48 horas após o início do trabalho. O piso salarial federal é R$ 1.621/mês.

Por que registrar é obrigatório?

Desde a PEC das Domésticas (LC 150/2015), toda empregada doméstica que trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa tem vínculo empregatício e deve ser registrada. Não registrar gera multa, ação trabalhista e pagamento retroativo de todos os encargos.

Risco real

Demitir uma doméstica não registrada obriga você a pagar retroativamente FGTS, INSS, férias, 13º e multa rescisória de todo o período trabalhado — além de multa administrativa.

Passo a passo para registrar em 2026

Passo 1 — Assinar contrato de trabalho

O contrato formaliza as obrigações de ambas as partes. Deve conter:

  • Data de admissão
  • Função (empregada doméstica, babá, cozinheira, cuidadora)
  • Jornada — integral (44h/semana) ou parcial (até 25h/semana)
  • Salário — mínimo de R$ 1.621 (federal 2026) ou piso regional
  • Regras de horas extras, folgas, vale-transporte e feriados
  • Tipo de contrato — indeterminado ou experiência (até 90 dias)

Passo 2 — Coletar documentos da empregada

  • CTPS (Carteira de Trabalho — agora digital pelo app Carteira de Trabalho Digital)
  • RG e CPF
  • NIS/PIS/PASEP (número de inscrição no INSS)
  • Comprovante de residência
  • Atestado médico admissional

Passo 3 — Anotar na CTPS digital

Desde 2019, a CTPS é digital. O registro é feito automaticamente pelo eSocial quando você cadastra a empregada no sistema. Não é mais necessário preencher carteira física.

Passo 4 — Cadastrar no eSocial Doméstico

Acesse esocial.gov.br com login gov.br. Para o primeiro acesso como empregador, você precisa de:

  • CPF e data de nascimento
  • Recibo das 2 últimas declarações de IR (ou título de eleitor, se não declarou)

No eSocial, cadastre a empregada informando:

InformaçãoOnde encontrar
Data de admissãoContrato assinado
CPF e NIS/PIS da empregadaDocumentos coletados
Tipo de contratoIndeterminado ou experiência
Jornada semanalContrato (44h integral / até 25h parcial)
SalárioValor acordado (mínimo R$ 1.621)
Se recebe vale-transporteAcordo entre as partes

Passo 5 — Emitir e pagar a guia DAE todo mês

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) reúne todos os encargos em uma única guia:

EncargoAlíquotaQuem paga
INSS patronal8%Empregador
FGTS8%Empregador
Multa compensatória FGTS3,2%Empregador
Seguro acidente0,8%Empregador
INSS empregada7,5% a 14%Descontado do salário
Total empregador20%Sobre o salário bruto
Prazo da guia DAE

A guia deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Atraso gera multa e juros. Acesse o eSocial, encerre a folha do mês e clique em “Emitir DAE”.

Reajuste salarial no eSocial (janeiro de cada ano)

O eSocial não reajusta o salário automaticamente. Todo janeiro, o empregador deve alterar o salário no sistema antes de fechar a folha. Em 2026, o mínimo subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Dicas para manter tudo em dia

  • Controle de ponto — registre entrada, saída e intervalo diariamente (caderno de ponto ou app)
  • Recibo de pagamento — emita via eSocial, com detalhamento de salário, descontos e horas extras
  • Guarde recibos assinados — por pelo menos 5 anos (prazo prescricional trabalhista)
  • Férias — comunique com 30 dias de antecedência e pague o adicional de 1/3

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