Para registrar a empregada doméstica em 2026 você precisa de 5 passos: assinar contrato, coletar documentos, anotar na CTPS digital, cadastrar no eSocial Doméstico e emitir a guia DAE até o dia 7 de cada mês. O prazo legal é de 48 horas após o início do trabalho. O piso salarial federal é R$ 1.621/mês.
Por que registrar é obrigatório?
Desde a PEC das Domésticas (LC 150/2015), toda empregada doméstica que trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa tem vínculo empregatício e deve ser registrada. Não registrar gera multa, ação trabalhista e pagamento retroativo de todos os encargos.
Demitir uma doméstica não registrada obriga você a pagar retroativamente FGTS, INSS, férias, 13º e multa rescisória de todo o período trabalhado — além de multa administrativa.
Passo a passo para registrar em 2026
Passo 1 — Assinar contrato de trabalho
O contrato formaliza as obrigações de ambas as partes. Deve conter:
- Data de admissão
- Função (empregada doméstica, babá, cozinheira, cuidadora)
- Jornada — integral (44h/semana) ou parcial (até 25h/semana)
- Salário — mínimo de R$ 1.621 (federal 2026) ou piso regional
- Regras de horas extras, folgas, vale-transporte e feriados
- Tipo de contrato — indeterminado ou experiência (até 90 dias)
Passo 2 — Coletar documentos da empregada
- CTPS (Carteira de Trabalho — agora digital pelo app Carteira de Trabalho Digital)
- RG e CPF
- NIS/PIS/PASEP (número de inscrição no INSS)
- Comprovante de residência
- Atestado médico admissional
Passo 3 — Anotar na CTPS digital
Desde 2019, a CTPS é digital. O registro é feito automaticamente pelo eSocial quando você cadastra a empregada no sistema. Não é mais necessário preencher carteira física.
Passo 4 — Cadastrar no eSocial Doméstico
Acesse esocial.gov.br com login gov.br. Para o primeiro acesso como empregador, você precisa de:
- CPF e data de nascimento
- Recibo das 2 últimas declarações de IR (ou título de eleitor, se não declarou)
No eSocial, cadastre a empregada informando:
| Informação | Onde encontrar |
|---|---|
| Data de admissão | Contrato assinado |
| CPF e NIS/PIS da empregada | Documentos coletados |
| Tipo de contrato | Indeterminado ou experiência |
| Jornada semanal | Contrato (44h integral / até 25h parcial) |
| Salário | Valor acordado (mínimo R$ 1.621) |
| Se recebe vale-transporte | Acordo entre as partes |
Passo 5 — Emitir e pagar a guia DAE todo mês
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) reúne todos os encargos em uma única guia:
| Encargo | Alíquota | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | Empregador |
| FGTS | 8% | Empregador |
| Multa compensatória FGTS | 3,2% | Empregador |
| Seguro acidente | 0,8% | Empregador |
| INSS empregada | 7,5% a 14% | Descontado do salário |
| Total empregador | 20% | Sobre o salário bruto |
A guia deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Atraso gera multa e juros. Acesse o eSocial, encerre a folha do mês e clique em “Emitir DAE”.
Reajuste salarial no eSocial (janeiro de cada ano)
O eSocial não reajusta o salário automaticamente. Todo janeiro, o empregador deve alterar o salário no sistema antes de fechar a folha. Em 2026, o mínimo subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Dicas para manter tudo em dia
- Controle de ponto — registre entrada, saída e intervalo diariamente (caderno de ponto ou app)
- Recibo de pagamento — emita via eSocial, com detalhamento de salário, descontos e horas extras
- Guarde recibos assinados — por pelo menos 5 anos (prazo prescricional trabalhista)
- Férias — comunique com 30 dias de antecedência e pague o adicional de 1/3
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