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Como registrar a empregada doméstica : eSocial e dúvidas

Índice

Registrar a empregada doméstica

Registrar a empregada doméstica é uma obrigação legal e precisa ser realizada da maneira adequada. Contudo, com a vida agitada que temos no dia-a-dia, isso pode se tornar um problema.

Mas o ideal é buscar informação adequada, pois assim você poderá evitar problemas futuros com essa questão.

Pensando nisso, é que desenvolvemos um guia fácil de entender e de ser botado em prática para que você possa registrar empregada doméstica sem complicação.

Veja aqui: Como registrar empregada doméstica

Os direitos das domésticas

Antigamente, o trabalho de uma empregada doméstica tinha muita informalidade perante a lei, com várias situações que não estavam previstas em nenhum documento específico.

Isso poderia ser prejudicial para o contratante e principalmente para a profissional, que não tinha muitos direitos considerados básicos para outros profissionais.

Com a PEC das domésticas, novos direitos foram assegurados para as empregadas domésticas. Confira o artigo que preparamos sobre os direitos das empregadas domésticas.

Entre eles, assim como qualquer outro trabalhador (que esteja regido dentro da CLT), o patrão tem o prazo de até 48 horas após o início do trabalho da empregada doméstica para fazer o registro na carteira de trabalho.

Passos para registrar a empregada doméstica sem erros

Passo 1 – Contrato

O mais recomendado antes de registrar a empregada doméstica, é firmar um contrato estabelecendo algumas particularidades do trabalho da empregada. Isso garantirá que as coisas fiquem claras entre você e sua empregada.

No contrato, algumas informações como as abaixo mencionadas devem estar presentes:

  • Qual o motivo do contrato – que nesse caso é a realização do trabalho doméstico;
  • A data de emissão;
  • As funções desenvolvidas pela empregada – isso é muito importante, pois algumas empregadas domésticas exercem a função de limpeza e preparo das refeições, algumas só a limpeza, algumas a limpeza da casa e os cuidados com crianças etc.;
  • Especificação da jornada de trabalho, obedecendo os termos da lei;
  • Especifique que se a jornada de trabalho exceder o estabelecido, como será realizado pagamento de horas extras;
  • Determine como será realizado o controle de horário de entrada e saída, almoço e horas extras.
  • Informe que o FGTS bem como os outros direitos inerentes à empregada doméstica que serão recolhidos na forma da lei;
  • Informe como as faltas poderão ser repostas, e da necessidade de apresentação de atestado médico em razão de alguma enfermidade;
  • Caso a empregada tenha acesso a algum tipo de “vale alimentação” isso também deverá ser informado dentro do contrato;
  • Inclua a assinatura de ambas as partes (ou seja, você e a empregada) assim como de duas testemunhas.

É válido ressaltar, no entanto, que o contrato não precisa ser homologado. Trata-se de um documento para garantir que ambas as partes saibam de suas obrigações.

Passo 2 – Solicitação de documentos para o registro

Contudo, a lista de documentos necessários para o registro é bastante simples e é importante que você exija estes documentos o mais rápido possível.

Veja a lista:

  • Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de antecedentes criminais (que poderá ser emitido pela internet no site da polícia civil);
  • Atestado médico;
  • Número de inscrição do INSS (NIS/PIS/ PASEP);
  • Número do CPF da empregada.

Com estes documentos em mãos, você então deverá seguir para o próximo passo.

Passo 3 – Realizar as anotações na CTPS da empregada

O próximo passo agora é realizar as anotações inerentes ao registro da empregada doméstica.

Na parte de trás de uma página do documento, você então deverá anotar os seguintes dados:

  • Seu nome completo;
  • Seu CPF;
  • O endereço o qual a empregada doméstica prestará serviços;
  • Na espécie de estabelecimento, você deverá colocar “residencial”;
  • O cargo a ser desenvolvido – nesse caso, é importante que essa informação bata com aquela registrada em contrato;
  • A Classificação Brasileira de Ocupação (C.B.O) do profissional doméstico.
  • A data de admissão no trabalho;
  • O valor a ser pago à empregada doméstica;
  • Sua assinatura.

Passo 4 – Cadastro no eSocial para registrar a empregada doméstica

O eSocial é um sistema eletrônico através do qual o empregador deverá informar as suas obrigações trabalhistas. Trata-se de um ambiente online bastante simples de ser manuseado.

Mas para que você não se perca, veja aqui como fazer, e veja também um pouco sobre o que é preciso fazer para que possa cadastrar sua empregada doméstica no eSocial.

A primeira coisa então, é ter em mãos os seus seguintes dados:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Recibo de entrega das últimas duas declarações do Imposto de Renda;
  • Título de eleitor.

Com estes dados, é preciso que você acesse então a página do eSocial , depois, no canto abaixo clique em primeiro acesso.

Assim, uma nova página irá abrir então, e você deverá informar o seu CPF, data de nascimento e informar os caracteres que irão aparecer. Depois, basta clicar em “avançar”.

Quando você digitar seu CPF, o próprio sistema irá verificar se existem as duas declarações de Imposto de Renda. Entretanto, caso não existam, você deverá então, informar o seu título de eleitor.

Cadastrando a empregada doméstica

O segundo passo para registrar empregada doméstica e então cadastrá-la no eSocial consiste em ter em mãos os seguintes documentos e informações:

  • A data de admissão;
  • CPF;
  • País em que ela nasceu;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Raça/cor;
  • Grau de escolaridade;
  • Dados referentes à carteira de trabalho ou CTPS;
  • Se recebe ou não aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • O endereço em que ela reside;
  • O tipo de contrato estabelecido – ou seja, ele é por tempo determinado ou indeterminado;
  • Salário e a forma que sua empregada doméstica é paga;
  • Jornada de trabalho contratual.

Dessa forma, basta apenas informar nos campos solicitados as informações para que o cadastro da sua emprega doméstica esteja pronto.

Passo 5 – Emissão do DAE (Simples Doméstico)

Outra preocupação que você deve ter no momento de registrar a empregada doméstica, consiste na emissão e pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (Simples Doméstico).

Mas não se preocupe, este documento pode ser emitido através do eSocial de maneira simples.

Se você ainda não sabe, este documento consiste no recolhimento simplificado de encargos trabalhistas, como por exemplo INSS, FGTS e seguro acidente.

Sendo assim, é de suma importância emiti-lo e pagá-lo em dia.

Lembrando que o não pagamento da Guia pode implicar em ações trabalhistas judiciais futuras.

O prazo para recolhimento do valor é até o dia 7 de cada mês. Portanto, você deve ter muita atenção nisso.

Entretanto, se você não tem a mínima ideia de como emitir o documento, não se preocupe, fizemos um passo a passo.

Passo a passo de como emitir guia DAE em como registrar empregada doméstica

Para que você possa emitir Guia DAE é bastante simples. Para tanto, basta seguir as instruções abaixo:

1 – Acesse o site do eSocial informando os seus dados após o cadastro. Nesse caso, estamos falando do CPF, código de acesso (que será gerado no cadastro) bem como, a sua senha.

2- Já dentro do sistema, você deverá então clicar em “Dado de folha/ Recebimento e Pagamentos”.

3- Você entrará então em outra tela, assim, deverá clicar na opção “ outubro/2015”.

4- Se você fez o cadastro de forma correta, aparecerá então os dados de sua empregada doméstica.  Além disso, nesta mesma tela, aparecerá o valor do salário dela que só deve ser modificado, caso o valor também seja.

5- Feito isso, você deverá então preencher no lado esquerdo da tela a data de pagamento do documento.

6- Em seguida, basta que você então clique em “encerrar pagamentos”.

7- Uma nova tela irá aparecer. Desse modo, você deverá se o demonstrativo que está sendo exibido está correto. Caso esteja, basta que você clique então em “Emitir Guia”.

8- O sistema então mostrará todos os débitos apurados. Sendo assim, depois que você analisar tudo, deverá então clicar em “Emitir DAE”.

9- A próxima tela deverá emitir uma mensagem “Guia Gerada com Sucesso em formato PDF. Verifique na pasta de downloads”.

10 – O próximo passo e último é emitir e pagar o DAE dentro da data prevista, para que dessa forma, você não tenha problemas.

Dicas úteis para registrar a empregada doméstica

Se você chegou até aqui, já entendeu que registrar a empregada doméstica é algo bastante tranquilo. Isso porque basta que você tenha em mãos todos os documentos corretos para que tudo saia como planejado.

Contudo, não se trata apenas do registro, mas também da relação.

Embora a empregada doméstica preste serviço no nosso lar, e muitas vezes seja considerada parte da família, é importante estabelecer alguns pontos a fim de que a relação dure por mais tempo.

Lembre-se de que tudo que está na forma documentada é garantido. Por isso, você deve se precaver.

Abaixo, você terá acesso à algumas dicas importantes durante e depois o processo de registro. Veja quais são ela:

Crie um controle de horários

Na grande maioria das vezes, sua empregada pode chegar depois que você saiu para o trabalho, e sair antes de você chegar dele.

Nesse sentido, você não conseguirá ter um controle exato sobre ela. E é claro que é difícil controlá-la o tempo inteiro.

Uma das formas mais simples de estabelecer o controle de horários é através do caderno de ponto.

Nele, a empregada doméstica deverá então registrar seus horários de entrada e saída. Assim, é possível identificar se ela fez ou não horas extras.

Nos dias de pagamento, faça um recibo registrando horas, valores e benefícios

O recibo é um documento muito importante em se tratando de registrar a empregada doméstica.

Não se trata apenas de um comprovante de que ela recebeu o valor do salário. Isso porque ele pode ser mais do que isso.

Em uma simples planilha você pode colocar:

  • Quantidade de horas trabalhadas no mês;
  • Valor do descanso remunerado;
  • Valor do 13º salário (que poderá ou não ser pago em 2 vezes, uma em novembro e outra, em dezembro);
  • Quantidade horas extras trabalhadas e o valor pago por elas.

Você deverá fazer duas cópias, solicitando assim que ela assine uma delas ciente de tudo o que está recebendo.

É importante também que você separe um tempo para explicar o que ela está recebendo.

Conclusão sobre como registrar a empregada doméstica

Registrar a empregada doméstica é algo relativamente simples. Para tanto, basta ter um pouco de tempo e atenção para fazer isso.

Ademais, é válido destacar a importância do registro, que garantirá a ela todos os benefícios os quais ela tem direito por lei.

Trata-se de algo muito bom, tanto para o empregado, quanto para o empregador. Lembrando que alguns benefícios são pagos pelo INSS, como por exemplo, auxílio-doença.

Assim, caso seja necessário, se sua empregada doméstica precisar se afastar, você terá a possibilidade de contratar outra sem que você ou ela se prejudiquem.

Portanto, o registro deve ser feito.

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