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Pessoa limpando cuba de pia

Quais são os direitos das diaristas e faxineiras?

Índice

 

direitos das diaristas

Muitas vezes, o trabalho de uma diarista é o ideal manter a organização e ordem da casa. Mas, quais são os direitos da diaristas?   

Para quem contrata, saber os direitos da diaristas é muito importante para evitar problemas futuros, alinhar as expectativas com a profissional e também as suas com relação ao serviço dela.

Assim, preparamos esse material para tirarmos definitivamente qualquer dúvida que você possa ter antes de contratar um diarista! 

Siga com a gente! 

Diferença entre diaristas/faxineiras e empregadas domésticas

Essa certamente é uma dúvida muito comum, tanto que preparamos um material um pouco mais detalhado explicado a diferença entre esses profissionais >>> Diferenças entre empregada doméstica, faxineira e diarista. 

No entanto, é essa diferença entre as profissionais que determina os direitos que a diarista tem. 

Em resumo, a diarista é considerada um profissional autônomo, logo, ela não tem os direitos trabalhistas como uma empregada doméstica tem. 

Direitos das Diaristas: Diarista é profissional autônomo

Enfim, como a diarista é uma profissional autônoma, você precisa saber o que isso significa para não cometer o erro de exigir algo dela que a faça ser caracterizada como tendo vínculo empregatício. 

Os pontos principais são:

  • Dias trabalhados por semana
  • Pagamento por  diária
  • Flexibilidade de dia/horário
  • Rescisão/dispensa do trabalho 

Vamos olhar uma a uma, com mais detalhes:

Diaristas: Dias trabalhados por semana

Resumindo, se uma diarista presta serviço menos que três vezes por semana na sua casa, então ela é uma diarista, igual ou mais que três dias, passa a ser caracterizado vínculo empregatício. 

Uma dica importante é se ela presta trabalho para você e também para sua família, por exemplo:

Ela trabalha 2 vezes por semana na sua casa e 1 ou 2 outras vezes na casa de algum parente próximo (irmã, sogra, filhos etc.).

Isso pode ser delicado no sentido de caracterizar vínculo empregatício, então o ideal ou você evitar essa situação, ou conseguir que ela também preste serviços para terceiros sem ligação familiar com você.

Flexibilidade de horários e dias de trabalho para diarista

Como o próprio no faz pensar, a diarista recebe pelo o seu serviço no dia trabalhado. 

Assim, o pagamento deve ser feito no mesmo dia que ela realiza o trabalho e pelo trabalho realizado no dia. Combinar horários semanais para ela trabalhar e pagamento quinzenal, mensal etc. leva a caracterizar o vínculo empregatício. 

Portanto, faça o pagamento no dia do trabalho dela e pelo valor que vocês combinaram. 

Diarista: Flexibilidade de dia e horário

Como ela é autônoma, vocês combinam de forma aberta quais vão ser os dias que ela vai trabalhar e também os horários. 

Ela pode trabalhar, por exemplo, o mesmo dia todas as semanas, bem como pode trabalhar só um turno (4 horas).

O importante é entender que existe a flexibilidade no horário e tudo depende do que vocês combinaram.

O trabalho da diarista/ faxineira é um trabalho informal! 

Rescisão/ dispensa do trabalho da diarista

Como disse logo acima, o trabalho da diarista/faxineira é um trabalho informal. Portanto, não existem formalidade nem documentos para caracterizar essa atividade. 

Então, caso a profissional não deseje mais trabalhar na sua residência, não há a necessidade de aviso prévio. Tanto do contratante quanto de quem está sendo contratado. 

Obviamente, ter uma boa relação e comunicação com a profissional vai evitar surpresas na hora de encerrar a prestação de serviço dela para sua família. 

Diaristas e outros profissionais domésticos

É importante entender que embora a diarista seja muito conhecida pelo seu trabalho de limpeza no domicilio, como classificação não necessariamente ela é apenas o profissional de limpeza.

Ou seja, babás, cuidadores de idosos, pet sitters, jardineiros, piscineiros entre outras atividades domésticas, que ofertam o seu trabalho respeitando os pontos que indicamos (menos de 3 dias na semana, pagamento por diária, flexibilidade), são diaristas.  

Direitos das diaristas

Como vimos, a diarista não tem direitos dados pelo artigo 7º parágrafo único da constituição federal e Lei Complementar 150 de 2015, a PEC das Domésticas, como uma empregada doméstica.

Embora a PEC das domésticas trouxe grandes novidades na relação trabalhista entre empregada doméstica e empregador. Para as diaristas o que dita é a informalidade. 

Portanto, a diarista não tem os direitos trabalhistas (décimo terceiro salário, férias, fgts, etc.) 

Conclusão

Ter uma diarista em casa, certamente tem suas vantagens, no entanto é importante sempre observar o que pode e o que não pode na hora de contratar.

As vezes, o que sua família precisa é de uma empregada doméstica, então é melhor realizar a contratação da profissional adequada da forma correta, do que extrapolar direitos das diaristas e correr risco de ter problemas jurídicos mais graves depois.

Deixe seu comentário, que tema você gostaria que a gente abordasse? 

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