Resposta direta
A licença-maternidade da empregada doméstica é de 120 dias com salário integral, pago pelo INSS (não pelo empregador). Direito garantido pela LC 150/2015. Inclui: nascimento, adoção, aborto natural e natimorto. A funcionária tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O empregador continua pagando o salário e é reembolsado pelo INSS via compensação na DAE.
Regras da licença-maternidade doméstica
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Duração | 120 dias |
| Quem paga | INSS (empregador adianta e compensa na DAE) |
| Estabilidade | Da confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto |
| Adoção | Mesmos 120 dias |
| Aborto natural | 14 dias de repouso |