Licença-maternidade da empregada doméstica: regras em 2026

Resposta direta A licença-maternidade da empregada doméstica é de 120 dias com salário integral, pago pelo INSS (não pelo empregador). Direito garantido pela LC 150/2015. Inclui: nascimento, adoção, aborto natural e natimorto. A funcionária tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O empregador continua pagando o salário e é reembolsado pelo INSS via compensação na DAE.

Regras da licença-maternidade doméstica

ItemDetalhe
Duração120 dias
Quem pagaINSS (empregador adianta e compensa na DAE)
EstabilidadeDa confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto
AdoçãoMesmos 120 dias
Aborto natural14 dias de repouso

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