Posso demitir a empregada doméstica durante o atestado em 2026? Regras e consequências

Resposta direta

Não. Demitir a empregada doméstica durante o período de atestado médico é considerado rescisão discriminatória e pode gerar reintegração ao emprego + indenização por danos morais. O empregador deve aguardar o término do afastamento para tomar qualquer decisão sobre rescisão. Após o retorno, pode demitir normalmente pagando todas as verbas rescisórias.

O que diz a lei sobre atestado médico

O atestado médico é um documento legal que justifica o afastamento do trabalho por motivo de saúde. O empregador é obrigado a aceitar e não pode recusar. As regras são:

SituaçãoRegraQuem paga
Atestado de até 15 diasAfastamento com salário normalEmpregador
Atestado acima de 15 diasEncaminhar ao INSS para auxílio-doençaINSS (a partir do 16º dia)
Acidente de trabalhoEstabilidade de 12 meses após retornoEmpregador + INSS
Demissão durante atestadoProibida — rescisão discriminatóriaRisco de ação trabalhista

O que acontece se demitir durante o atestado?

Se o empregador demitir a empregada doméstica enquanto ela está afastada por atestado médico, as consequências podem ser graves:

  • Reintegração ao emprego — o juiz pode determinar que a empregada volte ao cargo
  • Indenização por danos morais — por demissão discriminatória durante doença
  • Pagamento de salários retroativos — de todo o período entre a demissão e a reintegração
  • Verbas rescisórias majoradas — se a reintegração não for possível
  • Nulidade da demissão — o contrato continua vigente como se nunca tivesse sido rescindido
Risco real

Mesmo que a decisão de demitir já estivesse tomada antes do atestado, a rescisão durante o afastamento é automaticamente presumida como discriminatória pelo judiciário. O ônus de provar o contrário é do empregador — e na prática é muito difícil.

Como demitir legalmente após o retorno

Após o término do atestado e o retorno ao trabalho, o empregador pode rescindir o contrato normalmente (exceto em caso de acidente de trabalho, que gera estabilidade de 12 meses). O passo a passo:

  • Aguardar o retorno ao trabalho — nunca comunicar demissão durante o afastamento
  • Aviso prévio de 30 dias — ou pagamento do aviso indenizado (salário + 3 dias por ano trabalhado)
  • Pagar verbas rescisórias — saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional
  • FGTS + multa de 40% — depositar a multa rescisória sobre o saldo do FGTS
  • Entregar guias — TRCT, guia do seguro-desemprego, chave de conectividade do FGTS
  • Dar baixa no eSocial — registrar a rescisão e emitir a última guia DAE

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

VerbaCálculo
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da rescisão
Aviso prévio indenizado30 dias + 3 dias por ano de serviço
Férias proporcionais + 1/3Meses trabalhados no período aquisitivo
13º proporcionalMeses trabalhados no ano / 12
Multa FGTS40% sobre o saldo total do FGTS
Prazo para pagar10 dias corridos após a rescisão

Situações em que há estabilidade (não pode demitir)

SituaçãoEstabilidade
GestanteDa confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Acidente de trabalho12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário
Membro da CIPA (não se aplica a doméstica)
Atestado médico comumNão gera estabilidade, mas não pode demitir durante o afastamento

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