Não. Demitir a empregada doméstica durante o período de atestado médico é considerado rescisão discriminatória e pode gerar reintegração ao emprego + indenização por danos morais. O empregador deve aguardar o término do afastamento para tomar qualquer decisão sobre rescisão. Após o retorno, pode demitir normalmente pagando todas as verbas rescisórias.
O que diz a lei sobre atestado médico
O atestado médico é um documento legal que justifica o afastamento do trabalho por motivo de saúde. O empregador é obrigado a aceitar e não pode recusar. As regras são:
| Situação | Regra | Quem paga |
|---|---|---|
| Atestado de até 15 dias | Afastamento com salário normal | Empregador |
| Atestado acima de 15 dias | Encaminhar ao INSS para auxílio-doença | INSS (a partir do 16º dia) |
| Acidente de trabalho | Estabilidade de 12 meses após retorno | Empregador + INSS |
| Demissão durante atestado | Proibida — rescisão discriminatória | Risco de ação trabalhista |
O que acontece se demitir durante o atestado?
Se o empregador demitir a empregada doméstica enquanto ela está afastada por atestado médico, as consequências podem ser graves:
- Reintegração ao emprego — o juiz pode determinar que a empregada volte ao cargo
- Indenização por danos morais — por demissão discriminatória durante doença
- Pagamento de salários retroativos — de todo o período entre a demissão e a reintegração
- Verbas rescisórias majoradas — se a reintegração não for possível
- Nulidade da demissão — o contrato continua vigente como se nunca tivesse sido rescindido
Mesmo que a decisão de demitir já estivesse tomada antes do atestado, a rescisão durante o afastamento é automaticamente presumida como discriminatória pelo judiciário. O ônus de provar o contrário é do empregador — e na prática é muito difícil.
Como demitir legalmente após o retorno
Após o término do atestado e o retorno ao trabalho, o empregador pode rescindir o contrato normalmente (exceto em caso de acidente de trabalho, que gera estabilidade de 12 meses). O passo a passo:
- Aguardar o retorno ao trabalho — nunca comunicar demissão durante o afastamento
- Aviso prévio de 30 dias — ou pagamento do aviso indenizado (salário + 3 dias por ano trabalhado)
- Pagar verbas rescisórias — saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional
- FGTS + multa de 40% — depositar a multa rescisória sobre o saldo do FGTS
- Entregar guias — TRCT, guia do seguro-desemprego, chave de conectividade do FGTS
- Dar baixa no eSocial — registrar a rescisão e emitir a última guia DAE
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
| Verba | Cálculo |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da rescisão |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias + 3 dias por ano de serviço |
| Férias proporcionais + 1/3 | Meses trabalhados no período aquisitivo |
| 13º proporcional | Meses trabalhados no ano / 12 |
| Multa FGTS | 40% sobre o saldo total do FGTS |
| Prazo para pagar | 10 dias corridos após a rescisão |
Situações em que há estabilidade (não pode demitir)
| Situação | Estabilidade |
|---|---|
| Gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto |
| Acidente de trabalho | 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário |
| Membro da CIPA (não se aplica a doméstica) | — |
| Atestado médico comum | Não gera estabilidade, mas não pode demitir durante o afastamento |
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