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Sua empregada doméstica quer se aposentar? Veja como fazer

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direitos de uma babá carteira de trabalho

Para que possam ter direito à proteção que a seguridade social oferece, entre elas a aposentadoria, os trabalhadores recolhem as contribuições previdenciárias mensalmente. Com as empregadas domésticas o procedimento é o mesmo. O empregador é responsável por recolher a sua parte, descontar o percentual da empregada em sua folha de pagamento e pagar à Previdência Social. Dessa forma, a empregada doméstica, quando quiser se aposentar, tem o direito ao benefício garantido.

Com a reforma da previdência, ocorreram algumas mudanças na legislação, que impactam diretamente as empregadas domésticas. Saber como funcionam os procedimentos para aposentadoria e cumprir com todos os requisitos legais é fundamental para manter uma boa relação trabalhista e evitar erros que podem gerar penalidades, como multas.

Sua empregada doméstica está para se aposentar e você não sabe como proceder? Não deixe de ler este artigo!

Como solicitar a aposentadoria da empregada doméstica?

Para solicitar a aposentadoria, a empregada doméstica precisa ligar no telefone 135 e agendar o atendimento. No dia marcado, ela precisa comparecer à agência da Previdência Social com os documentos solicitados (normalmente, carteira de trabalho e carnês de pagamento, se ela possuir).

O funcionário do INSS vai conferir os dados e buscar o registro do pagamento das contribuições, para ver se a empregada doméstica preenche todos os requisitos. Se estiver tudo certo, ele abrirá o processo de aposentadoria enquanto a empregada aguarda o documento de resposta.

Como é pago o direito previdenciário de aposentadoria da empregada doméstica?

Para a empregada doméstica, assim como para os outros trabalhadores de carteira assinada, a contribuição previdenciária é paga metade por ela e metade pelo empregador. É dever do empregador descontar o percentual pago pela funcionária de sua folha de pagamento e recolher a sua parte para fazer o pagamento da guia.

O valor pago pela empregada doméstica varia conforme o seu salário. Quanto mais elevado é o seu recebimento mensal, maior é a alíquota paga para o INSS. A partir de março de 2020, os valores pagos pela funcionária ficaram da seguinte forma:

  • 7,5 % para quem recebe até um salário mínimo;
  • 9% para quem recebe entre um salário mínimo e R$ 2.000,00;
  • 12% para quem recebe entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00;
  • 14% para quem recebe entre R$ 3.000,00 e o teto do RGPS.

No caso das diaristas e faxineiras que trabalham de forma autônoma, elas próprias pagam o seu carnê de contribuição.

Possibilidades de aposentadoria no Emprego Doméstico

Até então, havia quatro possibilidades de aposentadoria para a empregada doméstica: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial:

Por idade

Estabeleceu-se que o empregado doméstico teria direito a usufruir da aposentadoria a partir dos 60 anos, se mulher, e 65 anos para homem, caso não tivesse completado tempo suficiente de contribuição. Dessa forma, desde que tivesse pelo menos 180 meses de contribuição (15 anos) e a idade mencionada, o segurado poderia requerer o benefício, que, nesse caso, seria de um salário mínimo.

Por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição aconteceria quando a empregada doméstica tivesse contribuído por 30 anos e 35 para empregado homem. Nesse caso, sofreria a incidência do fator previdenciário, que reduziria o valor do benefício.

Com a nova regra, o trabalhador recebe 100% do valor do salário-benefício como proventos, de acordo com a média dos 80% maiores salários de contribuição. Para as empregadas domésticas que já são contribuintes, para aplicação da nova regra será acrescido gradualmente um ponto na soma a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018 até 31 de dezembro de 2026.

Aposentadoria por invalidez

A empregada doméstica pode se aposentar por invalidez se for considerada incapaz de exercer suas atividades profissionais, após realizar uma perícia com um médico da Previdência. A situação pode ser motivada tanto por acidente quanto por doença.

Se o segurado cumpriu a carência de 12 contribuições mensais e se tornou incapaz para o trabalho, tem direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, ela precisa ser comprovada por laudos de médicos que o acompanham e confirmados por exame médico-pericial da Previdência (INSS).

O valor do benefício depende do tipo de invalidez e pode ser de até 100% do salário-benefício. Se o aposentado voltar a trabalhar, seu benefício é automaticamente cancelado.

Especial

A empregada doméstica pode se aposentar nesta categoria quando comprovar que trabalhou em locais insalubres e condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física.

O que muda com as novas regras de aposentadoria?

Com a reforma da previdência, ficou estabelecido que, para se aposentar, é necessário atingir a idade mínima e o tempo de contribuição. Não basta mais ter apenas um dos dois.

Para empregadas domésticas mulheres, a idade mínima é de 62 anos e o tempo de contribuição de 15 anos. Para homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição de 20 anos (15 anos para quem já estava contribuindo para a previdência geral antes da emenda entrar em vigor).

No entanto, com essa regra, a empregada doméstica não garante 100% do valor do benefício. Se quiser receber 100%, a contribuição de idade se mantém para ambos, mas o tempo de contribuição para a mulher é de 30 anos e para os homens é de 35 anos.

Para quem já está no mercado de trabalho, há a possibilidade de escolher uma das cinco regras de transição válidas para segurados do INSS.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

Pela legislação trabalhista, não há nenhuma lei que garanta estabilidade à empregada doméstica. No entanto, há diversos acordos firmados pelos sindicatos de trabalhadores que oferecem esse benefício.

De toda maneira, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício onde a empregada não pode ser demitida estando prestes a se aposentar. Esse período varia de 12 a 14 meses, desde que não haja motivo para demissão por justa causa.

Apesar de não haver legislação para essa regra, é interessante que o empregador verifique se na sua região há algum acordo entre sindicato da categoria e entidade patronal que assegure este benefício à empregada doméstica.

Minha empregada doméstica vai se aposentar, mas quer continuar trabalhando. Pode?

Poder, pode! Mas os seus deveres como empregador continuarão os mesmos de antes da aposentadoria. Em caso de rescisão você deve pagar saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Além disso, se a empregada doméstica continuar trabalhando ela é obrigada a continuar contribuindo para a Previdência Social, mesmo perdendo o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.

A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

É muito importante frisar que a empregada doméstica não conseguirá se aposentar se sua carteira de trabalho não estiver devidamente assinada e com as contribuições em dia. Por isso, se você é empregador, certifique-se de assinar a carteira e fazer as contribuições de forma correta para que, quando chegar o momento da aposentadoria, a empregada doméstica não tenha maiores problemas.

O registro na carteira de trabalho e o recolhimento ao INSS são ações que garantem segurança para você e para a sua funcionária. Se você efetua o pagamento de maneira informal, a empregada doméstica pode se sentir lesada e recorrer à Justiça. Cumpra sempre com todos os requisitos legais na contratação para preservar uma boa relação trabalhista para ambas as partes.

Se quiser conhecer um pouco mais sobre a legislação trabalhista? Também temos textos sobre Licença maternidade para empregadas domésticas e Sobre os folguistas.

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