Para uma relação de trabalho sadia, é importante respeitar tanto os direitos, como os deveres das empregadas domésticas no trabalho.
Em outra postagem no blog, mostramos os direitos das empregadas domésticas, bem como o que define o emprego doméstico. Mas, quais são os deveres das empregadas domésticas?
Deveres das empregadas domésticas
Como todos os funcionários que estão prestando um serviço para alguém, as empregadas domésticas também tem deveres. De acordo com o site do eSocial, a empregada doméstica tem como alguns de seus deveres:
- Assiduidade ao trabalho (com relação ao horário e acatar ordens)
- No momento da admissão, apresentar os documentos necessários para a contratação bem como o cadastro no eSocial
- Assinar recibos e comunicações necessários pelo empregador
- Ao pedir dispensa, a empregada doméstica deve comunicar a sua intenção com uma antecedência de no mínimo 30 dias
- Assinar a rescisão e apresentar a carteira de trabalho para que sejam feitas as anotações necessárias.
Vamos olhar alguns desses deveres com um maior detalhe.
Deveres das empregadas domésticas: Assiduidade ao trabalho
A assiduidade da profissional está relacionado com o comprometimento com os horários e jornada combinada no contrato de trabalho.
É obrigação da empregada doméstica ser pontual e assídua aos horários, sendo que o não cumprimento satisfatório dos horários podem levar a punições e a própria demissão.
Igualmente, também é dever da empregada doméstica a devida assinatura do livro de ponto (ou outro método de controle similar) utilizado para marcar as horas trabalhadas.
Deveres das Empregadas domésticas: Acatar ordens
Outro dever importante da empregada doméstica é o de acatar as ordens de trabalho dadas pelo empregador, uma vez, é claro, quando as ordens não sejam ilegais.
Por exemplo, se você pede para que a empregada doméstica mude a ordem das atividades que ela vai fazer, é dever dela cumprir com o que você mandou.
Apresentar documentos na admissão
No momento da contratação é dever da empregada doméstica entregar dentro da celeridade necessária, os documentos necessários para a sua contratação.
Sobre isso, veja a postagem que fizemos para auxiliar você a registrar a empregada doméstica.
Em resumo, os documentos necessários na contratação são:
- Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência
- Número de inscrição do INSS;
- Número do CPF e identidade.
No caso do atestado médico, você pode optar por não solicitar este documento.
No entanto, se você solicitar esse documento os custos para que a empregada doméstica faça o atestado é por sua conta, bem como você pode indicar o médico onde ela vai fazer o atestado.
OBS: É altamente recomendável que você solicite o atestado médico da profissional no momento da contratação.
Assinar recibos, comunicações e rescisão
É obrigação da empregada doméstica a assinatura de recibos e comunicações.
Todos os meses ela deve assinar o recibo de recebimento de salário, se for o caso o recibo de recebimento de vale transporte e outras comunicações. São documentos de duas vias, um para o empregador e outro para a empregada doméstica.
Igualmente, os recibos de férias e de décimo terceiro também são de assinatura obrigatória pelo empregado doméstico.
Analogamente, caso você opte pela rescisão de contrata do profissional é obrigatório que ela assine a rescisão bem como apresente a carteira de trabalho para as devidas anotações.
Aviso prévio para a empregada doméstica
Quando na intenção de pedir dispensa, é obrigatório para a empregada doméstica comunicar com a antecedência de 30 dias a intenção de sair do trabalho.
É importante deixar claro, que essa comunicação deve ser feita por escrita. Isso evita complicações para a profissional domestica, como a caracterização de abandono de trabalho, o que pode gerar uma situação de demissão por justa causa.
Empregada doméstica: Demissão por justa causa
Assim como outros profissionais, as situações por demissão por justa causa também se aplicam à empregadas domésticas:
Entre elas:
- Desonestidade
- Conduta agressiva
- Condenação Judicial
- Embriaguez no trabalho
- Indisciplina
- Violação de sigilo.
De todos os apresentados, um que tem significado especial no ambiente familiar é a violação de sigilo.
É dever da empregada doméstica manter sigilo de todas as informações com relação a família e a intimidade da mesma.
Outros profissionais domésticos: Babás, cuidadora de idosos etc.
E como funciona a regra para outros profissionais domésticos?
A resposta é, depende.
Depende do vínculo empregatício com a profissional. Se a profissional se enquadra nos quatro pontos que caracteriza um empregado doméstico; Em resumo, trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma residência, trabalho em ambiente familiar, sem fins de lucro do contratante e trabalhar para uma pessoa ou família (veja mais detalhes nesta postagem)
Então ela é considerada uma empregada doméstica, não importando se ela é cuidadora de idosos, babá ou enfermeira, e então todos os deveres que comentamos são válidos para essa profissional.
Por outro lado, para diaristas e faxineiras que prestam um serviço na qual recebem por diária (veja mais sobre a diferenciação de empregada doméstica, faxineira e diarista ), então nem tudo o que foi falado aqui se aplica.
Como a relação de trabalho é muito mais informal para a faxineira e diarista, então ela não tem deveres como apresentar documentação, assinar documentos e avisar previamente a dispensa com no mínimo 30 dias de antecedência.
Nesse caso, vale muito o que foi combinado anteriormente bem como a relação de confiança com a profissional.
Conclusão
Para uma relação profissional e saudável com sua empregada doméstica é importante tanto conhecer os direitos quanto os deveres. Isso vai agregar muito na relação profissional como evitar problemas mais graves no futuro.
Tire suas dúvidas no Blog Famyle! Veja tudo relacionado ao universo da contratação de profissionais domésticos e no melhor para sua família.
Veja também: