Ao invés de recolher diferentes guias referentes às obrigações trabalhistas e levá-las a diferentes locais responsáveis, que tal um programa que reúne tudo o que você precisa para manter a sua contratação na legalidade?
Essa é exatamente a função do eSocial, ainda que o sistema gere uma infinidade de dúvidas na cabeça de empregadores de todo o Brasil. O sistema costuma passar por atualizações importantes, mas às vezes confusas e, por isso, esse conteúdo é exclusivo para tratarmos dos pontos mais importantes do programa.
O que é eSocial Doméstico?
O eSocial doméstico é um sistema que surgiu em uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica e INSS, na tentativa de não apenas facilitar o controle de empregados domésticos por todo o país, mas também como forma de melhorar a vida de quem contrata e de quem é contratado.
A ideia principal é centralizar as informações dos trabalhadores brasileiros em um único sistema, onde os órgãos que precisam manter o controle desses registros, podem acessá-los em um único lugar.
Dessa forma, o empregador poupa tempo e esforço no recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, e o empregado sente-se mais seguro, sabendo que sua contratação está dentro da lei, e todos os seus benefícios poderão ser assegurados, sem problemas no futuro.
Como acessar o eSocial Doméstico
O sistema pode ser acessado diretamente pelo portal do eSocial e o cadastro do empregador é realizado apenas uma vez.
Como por aqui o nosso assunto são os empregadores e os profissionais domésticos, o cadastro e acesso pode ser feito de uma forma mais simples. Basta o CPF/CNPJ e o Código de acesso, que lhe será enviado durante o primeiro cadastro.
Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
É importante que todas as informações sejam preenchidas corretamente no cadastro do esocial doméstico, para que a contratação seja válida.
As primeiras informações necessárias são o CPF, a data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações de imposto de renda e o título de eleitor.
Cadastro do empregado doméstico no eSocial
Para a situação onde o empregador precisa cadastrar o empregado doméstico, as informações precisam ser um pouco mais completas.
Além de informações básicas como CPF, nome completo, endereço de residência, data e país de nascimento, ainda é necessário:
– NIS, NIT ou PIS/PASEP (número de registro da trabalhadora);
– cargo;
– jornada contratual acordada entre as partes;
– salário e modalidade escolhida para pagamento (mensal, quinzenal, semanal, etc.);
– Informações da Carteira de Trabalho, como número, série e UF.
Como fazer o lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico
Uma vez que o cadastro já tenha sido feito, no primeiro acesso, o preenchimento da folha de pagamento pode ser feita pelo mesmo link do Portal do eSocial.
– Ao acessá-la, clique no campo “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na tela principal, e então em “Dados de Pagamento e Recebimento;
– Selecione a Competência (mês que deseja fechar a folha, ou meses anteriores que deseje visualizar)
– O sistema trará o registro do empregado já cadastrado anteriormente, incluindo as informações de salário. Caso não haja nada naquele mês a ser alterado, basta clicar em “Encerrar a Folha”;
– Se houverem alterações a serem feitas naquele mês, como horas extras, por exemplo, basta clicar no registro do empregado, fazer as alterações necessárias e, então, encerrar a folha.
Guia DAE
O DAE é o “Documento de Arrecadação do eSocial”, onde constam os tributos e FGTS do empregado doméstico. O pagamento da guia é de responsabilidade do empregador, e deve ser mantido sempre em dia, para que a contratação permaneça na legalidade.
Trata-se do segundo passo, depois do encerramento da folha. O eSocial permite que você emita o DAE para pagamento na mesma tela, basta clicar em “Emitir Guia”.
O que é pago no DAE doméstico?
Como dissemos, o DAE reuni os tributos que são de responsabilidade do empregador, como:
– Imposto de Renda Pessoa Física: para salário acima de R$ 1.903,98;
– INSS devido pelo trabalhador: 8% a 11%, a depender do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– FGTS (indenizatória de perda de emprego): 3,2% do salário;
– FGTS: 8% do salário do trabalhador.
Precisa emitir uma guia para cada empregado?
A Guia Dae é emitida para o empregador, unificando os tributos relacionados a cada trabalhador, facilitando o processo e evitando que você emita uma guia para cada.
No entanto, desde 2016, é possível emitir recibos individuais, logo ao lado da opção de emissão da Guia. Esses recibos podem ser enviados aos empregados, para que saibam exatamente o que está sendo tributado.
O que fazer em caso de duplicidade de pagamento da guia eSocial?
Pode acontecer de em algum momento, você fazer o pagamento duplicado da Guia. Nesse caso, é possível solicitar o ressarcimento diretamente no site da Receita Federal.
Você deve preencher o formulário “Pagamento Indevido ou Maior”, disponível na plataforma. Deve ser preenchida uma ficha para cada solicitação.
O que fazer com DAE em atraso
Pode ser acertado sem problemas, mas saiba que existem juros e multa para o atraso.
– Multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite máximo de 20%;
– Juro de 1% ao mês;
– FGTS: 10% a partir do primeiro dia de atraso;
– FGTS: 0,5% de juros ao mês.
Como verificar as guias DAE do eSocial não pagas?
Desde 2020, tornou-se possível verificar as guias pagas no próprio portal. Dessa forma, as que não constarem no sistema, compreende-se que não existiu a quitação.
No entanto, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), é possível verificar os atrasos.
Quais são as multas do eSocial?
De acordo com o Governo Federal, não existe multa para empregadores que não aderirem ao sistema do eSocial.
No entanto, ao aderir, outras multas podem ser cobradas, como por exemplo a falta de registro, cadastro desatualizado e omissões de informação sobre acidentes de trabalho. As multas podem ultrapassar R$ 100.000,00, a depender da gravidade da situação.
Quais os canais de atendimento do eSocial?
O número oficial de atendimento é o 0800-703-0888, mas também pelo sistema eSocial o empregador consegue soluções através de perguntas frequentes e envio de solicitações.