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Esocial domestica: saiba tudo sobre

Esocial doméstico: veja o que é e como funciona

Índice

Ao invés de recolher diferentes guias referentes às obrigações trabalhistas e levá-las a diferentes locais responsáveis, que tal um programa que reúne tudo o que você precisa para manter a sua contratação na legalidade? 

Essa é exatamente a função do eSocial, ainda que o sistema gere uma infinidade de dúvidas na cabeça de empregadores de todo o Brasil. O sistema costuma passar por atualizações importantes, mas às vezes confusas e, por isso, esse conteúdo é exclusivo para tratarmos dos pontos mais importantes do programa.

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial doméstico é um sistema que surgiu em uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica e INSS, na tentativa de não apenas facilitar o controle de empregados domésticos por todo o país, mas também como forma de melhorar a vida de quem contrata e de quem é contratado.

A ideia principal é centralizar as informações dos trabalhadores brasileiros em um único sistema, onde os órgãos que precisam manter o controle desses registros, podem acessá-los em um único lugar.

Dessa forma, o empregador poupa tempo e esforço no recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, e o empregado sente-se mais seguro, sabendo que sua contratação está dentro da lei, e todos os seus benefícios poderão ser assegurados, sem problemas no futuro.

Como acessar o eSocial Doméstico

O sistema pode ser acessado diretamente pelo portal do eSocial e o cadastro do empregador é realizado apenas uma vez. 

Como por aqui o nosso assunto são os empregadores e os profissionais domésticos, o cadastro e acesso pode ser feito de uma forma mais simples. Basta o CPF/CNPJ e o Código de acesso, que lhe será enviado durante o primeiro cadastro.

Cadastro do empregador no eSocial Doméstico

É importante que todas as informações sejam preenchidas corretamente no cadastro do esocial doméstico, para que a contratação seja válida.

As primeiras informações necessárias são o CPF, a data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações de imposto de renda e o título de eleitor.

Cadastro do empregado doméstico no eSocial

Para a situação onde o empregador precisa cadastrar o empregado doméstico, as informações precisam ser um pouco mais completas.

Além de informações básicas como CPF, nome completo, endereço de residência, data e país de nascimento, ainda é necessário: 

 NIS, NIT ou PIS/PASEP (número de registro da trabalhadora);
– cargo;
– jornada contratual acordada entre as partes;
– salário e modalidade escolhida para pagamento (mensal, quinzenal, semanal, etc.);
– Informações da Carteira de Trabalho, como número, série e UF.

Como fazer o lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico

Uma vez que o cadastro já tenha sido feito, no primeiro acesso, o preenchimento da folha de pagamento pode ser feita pelo mesmo link do Portal do eSocial.

– Ao acessá-la, clique no campo “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na tela principal, e então em “Dados de Pagamento e Recebimento;

– Selecione a Competência (mês que deseja fechar a folha, ou meses anteriores que deseje visualizar)

– O sistema trará o registro do empregado já cadastrado anteriormente, incluindo as informações de salário. Caso não haja nada naquele mês a ser alterado, basta clicar em “Encerrar a Folha”;

– Se houverem alterações a serem feitas naquele mês, como horas extras, por exemplo, basta clicar no registro do empregado, fazer as alterações necessárias e, então, encerrar a folha.

Guia DAE

O DAE é o “Documento de Arrecadação do eSocial”, onde constam os tributos e FGTS do empregado doméstico. O pagamento da guia é de responsabilidade do empregador, e deve ser mantido sempre em dia, para que a contratação permaneça na legalidade.

Trata-se do segundo passo, depois do encerramento da folha. O eSocial permite que você emita o DAE para pagamento na mesma tela, basta clicar em “Emitir Guia”.

O que é pago no DAE doméstico?

Como dissemos, o DAE reuni os tributos que são de responsabilidade do empregador, como:

– Imposto de Renda Pessoa Física: para salário acima de R$ 1.903,98; 

– INSS devido pelo trabalhador: 8% a 11%, a depender do salário;

– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;

– FGTS (indenizatória de perda de emprego): 3,2% do salário;

– FGTS: 8% do salário do trabalhador.

Precisa emitir uma guia para cada empregado?

A Guia Dae é emitida para o empregador, unificando os tributos relacionados a cada trabalhador, facilitando o processo e evitando que você emita uma guia para cada.

No entanto, desde 2016, é possível emitir recibos individuais, logo ao lado da opção de emissão da Guia. Esses recibos podem ser enviados aos empregados, para que saibam exatamente o que está sendo tributado.

O que fazer em caso de duplicidade de pagamento da guia eSocial?

Pode acontecer de em algum momento, você fazer o pagamento duplicado da Guia. Nesse caso, é possível solicitar o ressarcimento diretamente no site da Receita Federal.

Você deve preencher o formulário “Pagamento Indevido ou Maior”, disponível na plataforma. Deve ser preenchida uma ficha para cada solicitação. 

O que fazer com DAE em atraso

Pode ser acertado sem problemas, mas saiba que existem juros e multa para o atraso.

– Multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite máximo de 20%;

– Juro de 1% ao mês;

– FGTS: 10% a partir do primeiro dia de atraso;

– FGTS: 0,5% de juros ao mês.

Como verificar as guias DAE do eSocial não pagas?

Desde 2020, tornou-se possível verificar as guias pagas no próprio portal. Dessa forma, as que não constarem no sistema, compreende-se que não existiu a quitação.

No entanto, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), é possível verificar os atrasos.

Quais são as multas do eSocial?

De acordo com o Governo Federal, não existe multa para empregadores que não aderirem ao sistema do eSocial. 

No entanto, ao aderir, outras multas podem ser cobradas, como por exemplo a falta de registro, cadastro desatualizado e omissões de informação sobre acidentes de trabalho. As multas podem ultrapassar R$ 100.000,00, a depender da gravidade da situação.

Quais os canais de atendimento do eSocial?

O número oficial de atendimento é o 0800-703-0888, mas também pelo sistema eSocial o empregador consegue soluções através de perguntas frequentes e envio de solicitações.

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