Resposta direta
Empregada temporária pode ser contratada para cobrir férias, licença ou demanda sazonal. Duas opções: contrato CLT por prazo determinado (com todos os encargos) ou diarista para o período (até 2 dias/semana, sem vínculo). Para coberturas curtas, a diarista via plataforma é mais prática e econômica.
Quando contratar temporária
✓ Férias da empregada fixa (30 dias)
✓ Licença-maternidade (120 dias)
✓ Afastamento por doença
✓ Demanda sazonal (festas, reforma, mudança)
CLT prazo determinado
Registro, eSocial, encargos. Rescisão sem multa de 40% FGTS. Mais burocrático.
Diarista para o período (recomendado)
Sem vínculo (até 2 dias/semana). Paga por diária. Simples e rápido via plataforma.