Empregada temporária em 2026: como e quando contratar

Resposta direta Empregada temporária pode ser contratada para cobrir férias, licença ou demanda sazonal. Duas opções: contrato CLT por prazo determinado (com todos os encargos) ou diarista para o período (até 2 dias/semana, sem vínculo). Para coberturas curtas, a diarista via plataforma é mais prática e econômica.

Quando contratar temporária

Férias da empregada fixa (30 dias)
Licença-maternidade (120 dias)
Afastamento por doença
Demanda sazonal (festas, reforma, mudança)

CLT prazo determinado

Registro, eSocial, encargos. Rescisão sem multa de 40% FGTS. Mais burocrático.

Diarista para o período (recomendado)

Sem vínculo (até 2 dias/semana). Paga por diária. Simples e rápido via plataforma.

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