Resposta direta
Os direitos da empregada doméstica são garantidos pela PEC das Domésticas (EC 72/2013) e LC 150/2015. Resumo completo: jornada máxima de 44h/semana, salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) ou piso regional, 13º em 2 parcelas, férias de 30 dias + 1/3, FGTS (8%), hora extra a 50%, adicional noturno (20%), vale-transporte, licença-maternidade (120 dias), descanso semanal remunerado e aviso prévio proporcional.
Todos os direitos em 2026
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Jornada | 44h/semana (8h/dia + 4h sábado) |
| Salário mínimo | R$ 1.518 ou piso regional |
| 13º salário | 2 parcelas: novembro e dezembro |
| Férias | 30 dias + 1/3 após 12 meses |
| FGTS | 8% mensal + 3,2% compensatório |
| Hora extra | 50% (máx 2h/dia) |
| Adicional noturno | 20% (22h–5h) |
| Vale-transporte | Obrigatório (desconto até 6%) |
| Licença-maternidade | 120 dias (INSS paga) |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 dias/ano trabalhado |
Obrigação do empregador
Todos esses direitos são obrigatórios para quem trabalha 3+ dias por semana na mesma casa. Descumprir gera multa, ação trabalhista e encargos retroativos. Use o eSocial para manter tudo em dia.