FGTS da empregada doméstica: como funciona em 2026

Resposta direta O FGTS da empregada doméstica é obrigatório desde 2015. O empregador deposita 8% do salário mensal + 3,2% de antecipação da multa rescisória. Tudo incluído na DAE do eSocial. A funcionária saca em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel. O empregador não pode deixar de pagar — gera multa e dívida ativa.

Como funciona na prática

ItemValorDetalhe
FGTS mensal8% do salárioDepositado na Caixa via DAE
FGTS compensatório3,2% do salárioAntecipação da multa rescisória
Multa rescisória40% do saldo FGTSSó em demissão sem justa causa (já antecipada nos 3,2%)

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