Uma das dúvidas mais recorrentes relacionadas ao trabalho de profissionais domésticos é a diferença entre empregada doméstica, diarista e faxineira.
É uma dúvida que faz todo sentido, uma vez que as três funções envolvem a limpeza e organização da casa, mas o que muda de um profissional para outro?
Por isso, preparamos esse artigo para acabarmos definitivamente com esta dúvida!
A principal diferença entre empregada doméstica, diarista e faxineira
A principal diferença está nos dias trabalhados por semana na casa do empregador. Obrigatoriamente, para a profissional ser considerada uma empregada doméstica ela tem que trabalhar 3 ou mais dias por semana na casa de uma família ou indivíduo.
Já uma diarista ou faxineira devem trabalhar no máximo 2 dias por semanas na casa da família ou indivíduo que o contratou.
Ou seja, pelo próprio nome a diarista e faxineira, não sendo acima de 2 dias por semana na mesma residência. A regra de dias trabalhados é bem flexível. Podendo ser um único dia, um período, um dia por semana etc. Tudo dependendo do que é combinado entre a profissional e o contratante.
Outras Diferenças entre empregadas, diaristas e faxineiras
Não é apenas na periodicidade do trabalho que está a diferença da empregada doméstica para as outras profissionais.
Na realidade para o serviço ser considerado de uma empregada doméstica, existem 4 quesitos básicos, como mostramos no artigo “Todos os direitos das Empregadas domésticas”.
Ou seja, resumidamente a profissional precisa prestar serviço para um indivíduo ou família, em um ambiente residencial, com periodicidade superior a 2 vezes por semana e exercer uma atividade sem finalidade lucrativa.
Leis trabalhistas para empregadas domésticas, diaristas e faxineiras
Assim, quando a profissional está exercendo um trabalho que é caracterizado como o de uma empregada doméstico, ela tem os direitos regulamentados pela a PEC das Domésticas, assim como pelo artigo 7º, parágrafo único da constituição federal (mais uma vez, veja o texto que fizemos para o direito das empregadas domésticas para ver mais).
Já a diaristas e faxineiras tem caráter autônomo, ou seja, não são regulamentadas pela PEC das domésticas. O profissional é responsável por recolher seus impostos e direitos (como INSS etc.) e é ela que precifica o seu próprio trabalho, propõe a sua duração de trabalho, não existe a necessidade de ponto etc.
Diferença entre Diarista e Faxineira
Já deixamos claro a diferença entre a empregada doméstica para a diarista e a faxineira. Mas qual a diferença entre diarista e faxineira?
Essa é uma diferença um pouco mais sutil do que com a empregada doméstica. Mas existem sim.
Normalmente a Diarista realiza os mesmos serviços domésticos que uma empregada doméstica faz no dia a dia. Organização da casa, lavar a louça, varrer o chão etc.
Já a Faxineira, comumente realiza serviços mais pesados e que são necessários mais eventualmente. Como fazer uma limpeza mais profunda no fogão, uma limpeza, mais pesada no quintal etc. Uma faxineira, normalmente, não lavaria a louça.
No entanto, deve ficar muito claro, que tudo depende do que é combinado com a profissional.
A principal dica na hora de contratar uma faxineira ou diarista, é combinar bem antes de realizar a contratação o que será feito ou não.
Deixe tudo combinado de antemão. Com as atividades que serão realizadas, os horários, os produtos, equipamentos, e o valor do serviço combinados, certamente será evitado problemas futuros.
Conclusão
Como vimos, a diferença entre a empregada doméstica, faxineira e diarista são bem claras.
O que é melhor ou pior depende muito das necessidades sua de sua família. Precisa de uma presença mais constante de uma profissional doméstica, a empregada seria a mais indicada.
Precisa da limpeza apenas um dia por semana, então talvez a diarista seja indicada, está pensando em uma limpeza muito mais pesada na casa, talvez a profissional que você precisa é uma faxineira.
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