Resposta direta
Férias retroativas no eSocial devem ser lançadas mesmo após o período concessivo. Acesse o eSocial, vá em “Férias”, informe as datas de início e término, marque o abono pecuniário (se vendeu 10 dias) e gere a guia complementar. A não concessão de férias dentro do prazo legal (12 meses após período aquisitivo) obriga o pagamento em dobro.
Passo a passo no eSocial
✓ Acesse gov.br/esocial → Empregador Doméstico
✓ Vá em “Férias” → “Programar Férias”
✓ Informe data de início e término das férias
✓ Marque se houve abono pecuniário (venda de 10 dias)
✓ Gere e pague a guia complementar
Atenção
Férias não concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo) devem ser pagas em dobro. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Lançar retroativamente no eSocial é possível, mas evite o atraso.