Se você alguma vez registrou uma profissional doméstica, então certamente já se deparou com a sigla CBO.
O que é CBO?
O CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupação, foi instituído em 2002 tem por objetivo ser uma fonte de classificação das ocupações do mercado de trabalho.
Assim, com a CBO, é possível padronizar as estatísticas oficiais nos quais a definição das ocupações são importantes, deixando os dados mais consistentes para tomadas de decisões sobre políticas públicas de emprego.
Um ponto interessante aqui, é que como o mundo do trabalho é muito dinâmico, com ocupações novas surgindo a todo momento, a CBO deve ser atualizada sempre que necessário, de maneira a ficar mais fiel possível a realidade.
CBO na carteira de trabalho
No dia a dia, quando você for registrar um funcionário, seja ele doméstico ou não, entre os dados necessários a ser preenchido irá aparecer a CBO.
Logo, é importante saber qual é o código CBO correspondente para a ocupação do funcionário que você está contratando.
No portal do governo (Emprega Brasil), além de uma explicação detalhada sobre a CBO, você encontra a próprio lista de classificação.
No entanto, você vai se deparar com mais de 2000 códigos diferentes. Então, para contratar uma empregada doméstica você terá que pesquisar em todos esses códigos?
A resposta é não!
Nós fizemos esse trabalho para você, veja agora os principais CBOs para as ocupações de trabalho doméstico.
CBO para empregadas domésticas e afins
Veja a seguir o CBO para empregadas domésticas e outras principais ocupações de profissionais domésticos:
- Empregada Doméstica – CBO: 5121-15
- Babá – CBO: 5162-05
- Cuidador de Idosos – CBO: 5162-10
- Cozinheiro – CBO: 5132-10
- Motorista – CBO: 7823-05
- Passadeira – CBO: 5164-15
Além dessas ocupações, temos outras atividades como governanta (CBO: 5131-05), vigia (CBO: 5174-20), mordomo (CBO: 5131-05) entre outras.
Gostaria de saber algum outro CBO? Escreva nos comentários 🙂
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