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Antecipação de férias

Antecipação de férias de empregado doméstico

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Você provavelmente se acostumou com períodos de férias tirados sempre após completar um ano de trabalho, certo?

É um formato cultural no Brasil, mas saiba que desde abril de 2021, através da Medida Provisória 1.046, o empregado ou empregada doméstica podem solicitar seus períodos de férias antes dos 12 meses.

Como realizar o pedido de antecipação de férias?

A possibilidade existe, mas alguns detalhes são importantes e devem ser considerados. Em primeiro lugar, é necessário que a solicitação seja feita com um mínimo de 5 dias. Além disso, é preciso que a outra parte seja avisada que a solicitação será feita, com pelo menos 48 horas de antecedência.

Não apenas o empregado pode fazer a solicitação, como o próprio empregador, mas o mais importante é que sejam respeitados os períodos de antecedência do aviso, para que a outra parte possa organizar seu tempo e suas pendências. 

Para garantir que tudo seja feito com transparência, o ideal é que a solicitação de antecipação seja feita através de contrato, acordado entre as partes.

Como fazer o registro das férias?

Assim como aconteceria com um período de férias normal, a antecipação também deve ser registrada na carteira de trabalho da profissional.  

O registro também deve ser feito no eSocial, para que, além do Governo, ambas as partes tenham controle sobre o que está sendo tirado como período de férias.

Pagamento de férias como funciona?

A Lei Trabalhista determina que o pagamento das férias seja realizado em até 2 dias anteriores ao começo do período. No entanto, como a antecipação trata-se de uma situação especial, o empregador pode, caso prefira, realizar o adiantamento até o 5° dia útil do mês seguinte.

Essa decisão também precisa ser comunicada, para que a profissional doméstica tenha condições de se preparar.

Como funciona o abono pecuniário?

Abono pecuniário é o direito garantido a qualquer empregado, de negociar a venda de 1/3 dos seus dias de férias. Ao invés de tirar esse período, eles são convertidos em dinheiro e não podem ser negados pelo empregador.

Assim como comentamos no tópico acima, essa decisão também precisa ser informada, e nesse caso o comunicado precisa acontecer em até 15 dias anteriores ao início do período de descanso.

Conclusão

É bom saber que a opção de antecipação do período de férias existe, mas é essencial que os detalhes de acordo e comunicação entre as partes sejam respeitados, para que a relação de trabalho não seja prejudicada.

Neste artigo nós falamos um pouco sobre o pagamento das férias da empregada doméstica e sobre a importância do eSocial doméstico, mas existem mais detalhes sobre esses assuntos. Por isso, temos dois outros conteúdos completos, que podem te ajudar bastante na hora de começar um novo contrato de trabalho.

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