Registrar a babá é uma obrigação do empregador que evitará a vulnerabilidade às reclamatórias trabalhistas e multas, mantendo em dia suas obrigações em relação ao vínculo empregatício.
Após o processo de seleção para o preenchimento de uma vaga, chega a hora de realmente efetuar a admissão do novo trabalhador. Porém, fazer a contratação de uma babá não é um tema que todos os empregadores dominam.
Logo após a contratação, é importante registrá-la seguindo algumas rotinas de gestão relacionadas ao novo vínculo trabalhista.
O primeiro passo é definir o tipo de contrato a ser celebrado, se o mesmo será de experiência ou com prazo indeterminado.
Em seguida, o empregador deve escolher a jornada de trabalho a ser realizada pela trabalhadora, respeitando a PEC das Domésticas.
É necessário também, realizar o cadastro como empregador doméstico no sistema do eSocial. Posteriormente, o cadastro da nova babá deverá ser lançado no sistema e a CTPS deverá ser assinada, contendo as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes.
Realizadas todas as etapas anteriores, mensalmente será necessário fazer o fechamento da folha de pagamento e o recolhimento dos impostos sobre a remuneração da empregada, através da guia DAE.
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Quanto custa contratar uma babá?
Salário
Teremos como base o salário mínimo nacional, atualmente em R $1045,00 (estados como Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, possuem salário mínimo regional em valor superior ao nacional) e a jornada de trabalho será de 44 horas semanais.
Caso o trabalhador doméstico for contratado para cumprir jornada inferior a padrão, o salário poderá ser proporcional às horas.
Encargos Trabalhistas
Outro o custo que o empregador doméstico terá, refere-se aos tributos sobre a remuneração que empregado terá mensalmente, tais como:
• FGTS: 8%;
• FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
• Contribuição patronal ao INSS: 8%;
• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%. O valor desses tributos para o salário mínimo nacional será de R$ 209,00 conforme demonstração abaixo:
DEMONSTRATIVO ENCARGOS TRABALHISTAS | |
Salário | R$ 1045,00 |
Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%) | R$ 83,60 |
Seguro contra Acidentes de Trabalho – GILRAT (0,8%) | R$ 8,36 |
FGTS Mensal (8,0%) | R$ 83,60 |
FGTS Compensatório (3,2%) | R$ 33,44 |
TOTAL | R$ 209,00 |
Entende-se por remuneração do empregado a soma do salário contratualmente estipulado, com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, tais como: horas extras e adicional noturno (variáveis mais comuns no emprego doméstico).
Somado o valor dos tributos ao valor do salário base, tem-se que o custo mensal da babá será de R $1.254,00.
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Benefício obrigatório
Caso o trabalhador doméstico utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos deste benefício.
Se o empregado não precisar do benefício, o patrão deve solicitar que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa, como usar o carro próprio ou morar perto do local de trabalho.
Férias
A cada 12 meses de trabalho a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e adicional noturno.
Para o salário de R$ 1045,00, caso não sejam devidos outros adicionais nas férias, calcula-se assim:
• adicional de 1/3: R$ 1045,00 ÷ 3 = R$ 348,33;
• total bruto de 30 dias de férias: R $1.393,33.
13° Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador.
O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
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Como registrar uma babá?
Jornada de trabalho
– Parcial
Você pode registrar domésticos que trabalham em tempo parcial, não ultrapassando 25 horas semanais. Neste caso, a realização de hora extra fica limitada a uma hora ao dia, sem exceder seis horas de trabalho. Se você precisa registrar uma babá meio período, essa pode ser a jornada ideal.
– Escala 12X36
De acordo com a PEC das Domésticas, seu empregado pode trabalhar com jornada em escala 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso. Adequada para contratação de cuidadores de idosos.
– Integral
Seu trabalhador trabalha 44 horas semanais, normalmente de segunda a sexta-feira. O salário tem como base o mínimo nacional ou regional. Essa é a maneira de contratação mais utilizada no momento de registrar babás.
Contrato de trabalho para babá
É nesse documento que deve ser especificado detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local, valor do salário e função do empregado, se o trabalhador irá dormir na residência, se o vale-transporte será repassado em dinheiro ou não e todos os outros detalhes.
Utilizando os nossos serviços, o contrato é enviado ao seu e-mail pronto, de acordo com suas necessidades.
O empregador tem duas opções de contrato:
• Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data estabelecida para terminar.
• Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade cujo objetivo é constatar se a babá tem aptidão para desempenhar a função pela qual será registrada. De igual modo, no decorrer da vigência do mesmo, o trabalhador verificará se está se adequando às condições que está subordinado.
Ao término do período de experiência, caso o vínculo não seja encerrado, automaticamente ele se transforma em contrato por prazo indeterminado.
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Documentos para registrar uma babá
Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor.
Em relação a nova babá, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho.
Caso a empregada tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento a fim de receber o salário família.
Registre a babá no e-Social
Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de sua babá com base nos documentos solicitados anteriormente. É importante ainda que, desde o primeiro dia de trabalho, haja anotação na CTPS, com informações pertinentes ao vínculo empregatício. Essa é uma etapa fundamental para que sua empregada seja registrada de maneira correta.
Registre a babá na Carteira de Trabalho
É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.
Pague as Guias mensais do e-Social
O DAE está entre os documentos mais importantes gerados pelo eSocial doméstico. Ele funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme manda a lei.
Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização da situação empregatícia.
Para comprovar a realização dos pagamentos, aconselhamos você a manter uma cópia consigo e outra com a babá. Dessa forma, as partes terão como conferir os valores pagos e, quando necessário, o empregador poderá comprovar o pagamento das verbas devidas.
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