Resposta direta
A folha de ponto da empregada doméstica é obrigatória por lei (LC 150/2015). Pode ser manual (caderno), mecânica (relógio) ou digital (app). Deve registrar: hora de entrada, saída, intervalo de almoço e horas extras. É a principal proteção do empregador contra ações trabalhistas por horas extras não pagas. Guarde por pelo menos 5 anos.
O que registrar
✓ Horário de entrada (ex: 8h00)
✓ Início do intervalo de almoço (ex: 12h00)
✓ Fim do intervalo de almoço (ex: 13h00)
✓ Horário de saída (ex: 17h00)
✓ Horas extras (se houver)
Por que é importante
Sem folha de ponto, em caso de ação trabalhista, a palavra da funcionária prevalece. Se ela alegar horas extras não pagas e você não tiver registro, o juiz tende a aceitar a versão dela. A folha de ponto é sua principal prova.