O salário da doméstica de meio período em 2026 é proporcional ao mínimo federal (R$ 1.621) ou ao piso regional. Para 25 horas semanais, o cálculo é: salário ÷ 220 × horas mensais. Exemplo com o mínimo federal: R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37/hora × 125h = R$ 921,25/mês. Em São Paulo (piso R$ 1.804,41): R$ 1.804,41 ÷ 220 = R$ 8,20/hora × 125h = R$ 1.025/mês.
O que é o regime parcial da doméstica?
A Lei Complementar 150/2015 (Art. 3º) permite contratar empregada doméstica com jornada parcial de até 25 horas semanais. Nesse regime, o salário é proporcional à jornada, comparado ao de quem cumpre 44 horas na mesma função.
- Jornada máxima: 25 horas semanais
- Horas extras: até 1 hora extra por dia, limite de 6 horas diárias
- Salário: proporcional ao piso (federal ou regional, o que for maior)
- Todos os direitos CLT se aplicam: FGTS, 13º, férias, vale-transporte
Como calcular o salário — passo a passo
A fórmula é simples: divida o salário-base por 220 (total de horas mensais para jornada integral de 44h/semana) para encontrar o valor da hora. Depois multiplique pelo total de horas mensais da jornada parcial.
| Jornada semanal | Horas/mês | Mínimo federal (R$ 1.621) | Piso SP (R$ 1.804,41) |
|---|---|---|---|
| 25h (teto parcial) | 125h | R$ 921,25 | R$ 1.025,00 |
| 20h | 100h | R$ 737,00 | R$ 820,19 |
| 15h | 75h | R$ 552,75 | R$ 615,14 |
| 44h (integral) | 220h | R$ 1.621,00 | R$ 1.804,41 |
Alguns estados têm piso salarial acima do federal para domésticas. Se sua cidade tem piso regional, use esse valor como base — não o mínimo federal. Em 2026, SP é R$ 1.804,41 e RJ é R$ 1.612,78 (verificar atualização).
Férias na jornada parcial
As férias da doméstica de meio período são proporcionais à jornada semanal, após 12 meses de contrato:
| Jornada semanal | Dias de férias |
|---|---|
| 22h a 25h | 18 dias |
| 20h a 22h | 16 dias |
| 15h a 20h | 14 dias |
| 10h a 15h | 12 dias |
| 5h a 10h | 10 dias |
| Até 5h | 8 dias |
Encargos mensais do empregador
Os encargos são idênticos aos da jornada integral — as alíquotas não mudam, só a base de cálculo (que é menor):
| Encargo | Alíquota | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | Empregador |
| FGTS | 8% | Empregador |
| Multa compensatória FGTS | 3,2% | Empregador |
| Seguro acidente de trabalho | 0,8% | Empregador |
| INSS empregada (progressivo) | 7,5% a 14% | Descontado do salário |
| Vale-transporte | Até 6% do salário | Descontado do salário |
Para a doméstica de meio período com salário de R$ 921,25 (mínimo federal), a alíquota de INSS da empregada é 7,5%, resultando em desconto de R$ 69,09.
Documentos e contrato
- Especificar no contrato que a jornada é parcial, com carga horária semanal exata
- Carteira de Trabalho (CTPS digital)
- RG, CPF, título de eleitor
- Comprovante de residência
- Nº de inscrição no INSS (NIS/PIS/PASEP)
- Cadastro no eSocial Doméstico — obrigatório para gerar guia DAE e recolher encargos
Na jornada parcial, qualquer desvio de horário pode gerar horas extras e consequências trabalhistas. O controle de ponto é essencial — registre entrada, saída e intervalo todos os dias.
Tipos de contrato
Prazo indeterminado
Não tem data de término. Se a relação funcionar, segue indefinidamente. Rescisão exige aviso prévio e verbas rescisórias.
Prazo determinado / Experiência
Máximo de 90 dias para experiência. Se não der certo, rescisão simplificada. Recomendado para quem contrata pela primeira vez.
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