Muitas vezes, o trabalho de uma diarista é o ideal manter a organização e ordem da casa. Mas, quais são os direitos da diaristas?
Para quem contrata, saber os direitos da diaristas é muito importante para evitar problemas futuros, alinhar as expectativas com a profissional e também as suas com relação ao serviço dela.
Assim, preparamos esse material para tirarmos definitivamente qualquer dúvida que você possa ter antes de contratar um diarista!
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Diferença entre diaristas/faxineiras e empregadas domésticas
Essa certamente é uma dúvida muito comum, tanto que preparamos um material um pouco mais detalhado explicado a diferença entre esses profissionais >>> Diferenças entre empregada doméstica, faxineira e diarista.
No entanto, é essa diferença entre as profissionais que determina os direitos que a diarista tem.
Em resumo, a diarista é considerada um profissional autônomo, logo, ela não tem os direitos trabalhistas como uma empregada doméstica tem.
Direitos das Diaristas: Diarista é profissional autônomo
Enfim, como a diarista é uma profissional autônoma, você precisa saber o que isso significa para não cometer o erro de exigir algo dela que a faça ser caracterizada como tendo vínculo empregatício.
Os pontos principais são:
- Dias trabalhados por semana
- Pagamento por diária
- Flexibilidade de dia/horário
- Rescisão/dispensa do trabalho
Vamos olhar uma a uma, com mais detalhes:
Diaristas: Dias trabalhados por semana
Resumindo, se uma diarista presta serviço menos que três vezes por semana na sua casa, então ela é uma diarista, igual ou mais que três dias, passa a ser caracterizado vínculo empregatício.
Uma dica importante é se ela presta trabalho para você e também para sua família, por exemplo:
Ela trabalha 2 vezes por semana na sua casa e 1 ou 2 outras vezes na casa de algum parente próximo (irmã, sogra, filhos etc.).
Isso pode ser delicado no sentido de caracterizar vínculo empregatício, então o ideal ou você evitar essa situação, ou conseguir que ela também preste serviços para terceiros sem ligação familiar com você.
Flexibilidade de horários e dias de trabalho para diarista
Como o próprio no faz pensar, a diarista recebe pelo o seu serviço no dia trabalhado.
Assim, o pagamento deve ser feito no mesmo dia que ela realiza o trabalho e pelo trabalho realizado no dia. Combinar horários semanais para ela trabalhar e pagamento quinzenal, mensal etc. leva a caracterizar o vínculo empregatício.
Portanto, faça o pagamento no dia do trabalho dela e pelo valor que vocês combinaram.
Diarista: Flexibilidade de dia e horário
Como ela é autônoma, vocês combinam de forma aberta quais vão ser os dias que ela vai trabalhar e também os horários.
Ela pode trabalhar, por exemplo, o mesmo dia todas as semanas, bem como pode trabalhar só um turno (4 horas).
O importante é entender que existe a flexibilidade no horário e tudo depende do que vocês combinaram.
O trabalho da diarista/ faxineira é um trabalho informal!
Rescisão/ dispensa do trabalho da diarista
Como disse logo acima, o trabalho da diarista/faxineira é um trabalho informal. Portanto, não existem formalidade nem documentos para caracterizar essa atividade.
Então, caso a profissional não deseje mais trabalhar na sua residência, não há a necessidade de aviso prévio. Tanto do contratante quanto de quem está sendo contratado.
Obviamente, ter uma boa relação e comunicação com a profissional vai evitar surpresas na hora de encerrar a prestação de serviço dela para sua família.
Diaristas e outros profissionais domésticos
É importante entender que embora a diarista seja muito conhecida pelo seu trabalho de limpeza no domicilio, como classificação não necessariamente ela é apenas o profissional de limpeza.
Ou seja, babás, cuidadores de idosos, pet sitters, jardineiros, piscineiros entre outras atividades domésticas, que ofertam o seu trabalho respeitando os pontos que indicamos (menos de 3 dias na semana, pagamento por diária, flexibilidade), são diaristas.
Direitos das diaristas
Como vimos, a diarista não tem direitos dados pelo artigo 7º parágrafo único da constituição federal e Lei Complementar 150 de 2015, a PEC das Domésticas, como uma empregada doméstica.
Embora a PEC das domésticas trouxe grandes novidades na relação trabalhista entre empregada doméstica e empregador. Para as diaristas o que dita é a informalidade.
Portanto, a diarista não tem os direitos trabalhistas (décimo terceiro salário, férias, fgts, etc.)
Conclusão
Ter uma diarista em casa, certamente tem suas vantagens, no entanto é importante sempre observar o que pode e o que não pode na hora de contratar.
As vezes, o que sua família precisa é de uma empregada doméstica, então é melhor realizar a contratação da profissional adequada da forma correta, do que extrapolar direitos das diaristas e correr risco de ter problemas jurídicos mais graves depois.
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