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Quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia?

Índice

Saber quantas horas uma empregada pode trabalhar depende das necessidades de cada empregador. O PEC determina o que é permitido, mas a jornada de trabalho mais comum é de 44 horas semanais e o modelo 12X36. 

Você está contratando uma empregada e não sabe quantas horas ela deve trabalhar? Note-se que o Ato Complementar determina que tipos de jornada de trabalho são permitidas, dentre as quais o empregador pode escolher a que mais se adequa à sua rotina. 

Continue lendo nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Leia e compartilhe com seus amigos.

O que é um dia de trabalho? 

Muitas vezes, o horário de trabalho é confundido com o horário de trabalho e isso pode levar a problemas com o controle do tempo dos funcionários.

A jornada de trabalho corresponde ao número de horas que o empregado está disponível. Ou seja, o horário de almoço dos funcionários não está incluído na jornada de trabalho. 

Já as horas de trabalho referem-se ao período entre o início e o fim da jornada. Por exemplo, em uma semana de 44 horas, o horário de trabalho é das 8h às 17h. 

A jornada de trabalho foi criada para evitar abusos por parte do empregador e garantir a proteção do trabalhador. 

Quantas horas por dia o PEC permite que um(a) trabalhador(a) doméstico(a) trabalhe?

A Lei Complementar nº 150 estipula em 3 artigos, quais são as jornadas de trabalho permitidas:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

É o empregador a carga horária que melhor se adequá a suas necessidades, por isso é importante diferencia-las. A jornada integral é aquela em que o funcionário cumpre 44 horas semanais e a parcial não ultrapassa 25 horas semanais.

A jornada conhecida como 12×36 é muito utilizada, por exemplo, para cuidador de idosos, que normalmente precisa dormir no serviço. Então ele trabalha 12h e folga 36 seguidas.

O valor do décimo terceiro é afetado pelas viagens?

Um dos principais motivos para o empregador definir quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia é quanto ele vai gastar mensalmente com isso. 

Obviamente, o salário mensal de quem trabalha 22 horas semanais é proporcionalmente inferior ao de quem trabalha 44 horas semanais. Esse valor afeta não apenas o subsídio mensal, mas também o décimo terceiro. 

A natureza da jornada de trabalho dos trabalhadores domésticos não exclui o direito ao décimo terceiro salário, mas também deve ser proporcional às horas trabalhadas. 

Os demais tributos como INSS, FGTS e Acidentes de Trabalho mantêm o mesmo percentual. O valor final, portanto, também corresponde ao pagamento mensal. 

Como são as férias?

Assim como o direito ao décimo terceiro salário é constitucional, o direito à licença também é inconstitucional. É direito de todo trabalhador doméstico da carteira gozar o período de férias. 

Proporcionais como o salário mensal, o décimo terceiro e as utilidades, as férias de quem trabalha 44 horas e de quem trabalha 22 horas são diferentes. Ao final desse período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Para dias de meio período, os dias são:

  • 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
  • 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
  • 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
  • 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
  • 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
  • 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Gestão da empregada doméstica

Já viu quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia? Finalizou a contratação ou já decidiu qual tipo de jornada a sua irá fazer? Na hora da contratação são esses detalhes, que precisam estar muito bem definidos, que fazem toda a diferença!

A gestão das horas e o controle de ponto, também são pontos a acrescentar na lista de responsabilidade do empregador.

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