Quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia em 2026? Jornadas, horas extras e salários

Resposta direta

A empregada doméstica pode trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana na jornada integral, conforme a Lei Complementar 150/2015. Existem 3 modalidades de jornada: integral (44h), parcial (até 25h) e 12×36. Horas extras são limitadas a 2 por dia, pagas com adicional de 50%. O salário mínimo em 2026 é R$ 1.621/mês para jornada integral.

As 3 modalidades de jornada permitidas

O empregador escolhe a modalidade que melhor se encaixa na rotina da família. As três opções estão previstas na LC 150/2015:

ModalidadeHoras/diaHoras/semanaBase legalUso mais comum
Integral8h44hArt. 2ºEmpregada doméstica, babá, cozinheira
ParcialAté 5hAté 25hArt. 3ºMeio período, 3x/semana
12×3612hAlternadoArt. 10Cuidador de idosos, babá noturna

Jornada integral — 44 horas semanais

A modalidade mais comum. A empregada trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta, mais 4 horas no sábado (ou compensa durante a semana). O intervalo para almoço (1 a 2 horas) não conta como trabalho.

HorárioAtividade
8:00 – 12:00Trabalho (4h)
12:00 – 13:00Almoço (não conta)
13:00 – 17:00Trabalho (4h)
Total8h trabalhadas + 1h intervalo = 9h no local

Jornada parcial — até 25 horas semanais

O salário é proporcional à jornada. Para 25h semanais com o mínimo federal: R$ 1.621 ÷ 220 × 125 = R$ 921,25/mês. Férias também são proporcionais (18 dias para 25h/semana, 14 dias para 15-20h/semana).

  • Horas extras: até 1 hora extra por dia, limite de 6 horas diárias
  • Intervalo: 15 minutos para jornadas de 4h a 6h/dia
  • Todos os direitos CLT se aplicam: FGTS, 13º, férias, vale-transporte

Jornada 12×36

A empregada trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas. Muito usada para cuidadores de idosos e babás noturnas. Exige acordo escrito entre as partes.

  • Intervalo de 1 hora para refeição dentro das 12 horas
  • Não há hora extra — a jornada de 12h já é o máximo
  • Domingos e feriados trabalhados são compensados pela folga de 36h

Horas extras

RegraDetalhe
Limite diárioAté 2 horas extras por dia
Adicional50% sobre a hora normal (dias úteis)
Domingo/feriado100% sobre a hora normal
CompensaçãoPode usar banco de horas com acordo escrito (até 40h anuais)
Valor da hora extra (mínimo federal)R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37/h × 1,5 = R$ 11,05/h extra
Controle de ponto é obrigatório

O empregador deve registrar entrada, saída e intervalos da empregada todos os dias (Art. 12, LC 150/2015). Sem controle de ponto, em ação trabalhista o juiz tende a aceitar a versão da empregada sobre horas extras.

Impacto da jornada no salário e encargos

JornadaSalário (mínimo federal 2026)Custo total empregador (~20%)
44h/semana (integral)R$ 1.621,00R$ 1.945,20
25h/semana (parcial)R$ 921,25R$ 1.105,50
20h/semanaR$ 737,00R$ 884,40
15h/semanaR$ 552,75R$ 663,30

O custo total inclui INSS patronal (8%), FGTS (8%), multa compensatória (3,2%) e seguro acidente (0,8%). O 13º e as férias são custos adicionais provisionados ao longo do ano.

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