A empregada doméstica pode trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana na jornada integral, conforme a Lei Complementar 150/2015. Existem 3 modalidades de jornada: integral (44h), parcial (até 25h) e 12×36. Horas extras são limitadas a 2 por dia, pagas com adicional de 50%. O salário mínimo em 2026 é R$ 1.621/mês para jornada integral.
As 3 modalidades de jornada permitidas
O empregador escolhe a modalidade que melhor se encaixa na rotina da família. As três opções estão previstas na LC 150/2015:
| Modalidade | Horas/dia | Horas/semana | Base legal | Uso mais comum |
|---|---|---|---|---|
| Integral | 8h | 44h | Art. 2º | Empregada doméstica, babá, cozinheira |
| Parcial | Até 5h | Até 25h | Art. 3º | Meio período, 3x/semana |
| 12×36 | 12h | Alternado | Art. 10 | Cuidador de idosos, babá noturna |
Jornada integral — 44 horas semanais
A modalidade mais comum. A empregada trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta, mais 4 horas no sábado (ou compensa durante a semana). O intervalo para almoço (1 a 2 horas) não conta como trabalho.
| Horário | Atividade |
|---|---|
| 8:00 – 12:00 | Trabalho (4h) |
| 12:00 – 13:00 | Almoço (não conta) |
| 13:00 – 17:00 | Trabalho (4h) |
| Total | 8h trabalhadas + 1h intervalo = 9h no local |
Jornada parcial — até 25 horas semanais
O salário é proporcional à jornada. Para 25h semanais com o mínimo federal: R$ 1.621 ÷ 220 × 125 = R$ 921,25/mês. Férias também são proporcionais (18 dias para 25h/semana, 14 dias para 15-20h/semana).
- Horas extras: até 1 hora extra por dia, limite de 6 horas diárias
- Intervalo: 15 minutos para jornadas de 4h a 6h/dia
- Todos os direitos CLT se aplicam: FGTS, 13º, férias, vale-transporte
Jornada 12×36
A empregada trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas. Muito usada para cuidadores de idosos e babás noturnas. Exige acordo escrito entre as partes.
- Intervalo de 1 hora para refeição dentro das 12 horas
- Não há hora extra — a jornada de 12h já é o máximo
- Domingos e feriados trabalhados são compensados pela folga de 36h
Horas extras
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Limite diário | Até 2 horas extras por dia |
| Adicional | 50% sobre a hora normal (dias úteis) |
| Domingo/feriado | 100% sobre a hora normal |
| Compensação | Pode usar banco de horas com acordo escrito (até 40h anuais) |
| Valor da hora extra (mínimo federal) | R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37/h × 1,5 = R$ 11,05/h extra |
O empregador deve registrar entrada, saída e intervalos da empregada todos os dias (Art. 12, LC 150/2015). Sem controle de ponto, em ação trabalhista o juiz tende a aceitar a versão da empregada sobre horas extras.
Impacto da jornada no salário e encargos
| Jornada | Salário (mínimo federal 2026) | Custo total empregador (~20%) |
|---|---|---|
| 44h/semana (integral) | R$ 1.621,00 | R$ 1.945,20 |
| 25h/semana (parcial) | R$ 921,25 | R$ 1.105,50 |
| 20h/semana | R$ 737,00 | R$ 884,40 |
| 15h/semana | R$ 552,75 | R$ 663,30 |
O custo total inclui INSS patronal (8%), FGTS (8%), multa compensatória (3,2%) e seguro acidente (0,8%). O 13º e as férias são custos adicionais provisionados ao longo do ano.
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