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Quais são os direitos da empregada doméstica?

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É comum que as pessoas ainda tenham dúvidas sobre quais são os direitos da empregada doméstica, tanto aqueles que desejam contratar, como os profissionais que desejam trabalhar na área. É muito importante se atentar a essas informações, pois através da Lei Complementar n°150 e a Emenda Constitucional n°72, foi regulamentado e ampliado alguns direitos importantes para a categoria de empregados domésticos.

A PEC das Domésticas surgiu para garantir que as empregadas domésticas que trabalham com registro em carteira tenham seus direitos trabalhistas assegurados e que as famílias contratantes regulamentem o trabalho doméstico daqueles que atuam com frequência mínima de 3 dias semanais.

Para entender quais são esses direitos e como contratar e trabalhar de acordo com os termos estabelecidos por lei, separamos neste artigo algumas informações importantes, acompanhe!

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Quais são os direitos que devem ser garantidos ao contratar uma empregada doméstica?

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Contratar uma empregada doméstica pode facilitar muito a vida e a rotina de uma família, mas para que isso aconteça é preciso saber quais são os direitos que devem ser garantidos ao contratar a empregada doméstica, para que seja feito a contratação respeitando as questões legais, evitando qualquer tipo de processo ou transtorno com as questões trabalhistas.

Confira os pontos importantes para observar quando realizar a contratação da empregada doméstica:

1. Registro na Carteira de Trabalho (CLT)

O primeiro direito da lista é o registro na carteira de trabalho. Através da realização desse registro oficial, seu funcionário poderá ter a certeza de que seus direitos estão protegidos e serão garantidos, assegurados.

Vale ressaltar aqui a diferença entre a diarista e a empregada doméstica. A diarista não precisa ter o registro firmado na carteira de trabalho, mas pode trabalhar com a frequência máxima de 2 dias por semana, sem exceção. A partir do momento que a empregada trabalha por 3 dias ou mais na mesma semana, por lei, ela é considerada empregada doméstica e você é obrigado a fazer o registro de trabalho na carteira e contribuir com o e-Social.

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2. Salário da empregada doméstica

A empregada doméstica deve ter garantido o pagamento de ao menos um salário mínimo, que pode ser determinado através do piso nacional ou estadual, que chamamos de salário mínimo regional.

Mas o que isso significa?  Bem, o salário mínimo nacional é o valor definido pelo governo federal, enquanto o salário mínimo regional é definido por um estado individual. 

Hoje apenas Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul possuem piso regional para categorias de trabalho. Então você deverá se atentar e se informar sobre o valor do salário mínimo regional caso esteja morando em um deles.

3. Garantia contra redução salarial

O empregador não pode cortar ou reduzir o salário de seus funcionários por nenhum motivo, desde que eles tenham um contrato formal e registro CLT.

Mesmo em casos em que o valor do salário estabelecido seja maior que o salário mínimo, após o registro não é possível reduzir o salário se as condições de trabalho permanecerem as mesmas, ainda que se mantenha a intenção acima do valor mínimo, não se pode reduzir o salário do empregado doméstico.

4. Décimo Terceiro Salário

Como o nome já sugere, o décimo terceiro salário é o pagamento de um salário extra que deve ser pago em duas parcelas durante o ano. Sendo a primeira parcela paga entre fevereiro e novembro e a segunda somente em dezembro.

5. Jornada do trabalho

A jornada de trabalho diz respeito ao tempo em que a empregada doméstica deverá trabalhar. Deve ser estipulada de acordo com a hora máxima de trabalho diário e semanal.

A carga horária para as empregadas domésticas é de até 8 horas por dia e 44 horas máximas por semana.

Dentro desse período é preciso respeitar os horários de intervalos. A empregada doméstica tem direito a uma pausa todos os dias para descansar ou se alimentar, de no mínimo 1 hora. Nessa pausa, a empregada pode permanecer no ambiente de trabalho, mas caso seja necessário que ela faça algum trabalho durante esse período de pausa, o empregador deverá pagar adicional de horas extras.

6. Repouso remunerado semanal

O repouso remunerado, conhecido como folga semanal, é direito do trabalhador doméstico e na lei estabelece que deve ser cumprido o tempo de 24 horas de repouso, preferencialmente aos domingos ou finais de semana. Portanto o empregado doméstico não pode trabalhar 7 dias consecutivos, é obrigação que seja cumprido o tempo de folga.

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7. Escala 12×36

É possível contratar a empregada doméstica em escalas de trabalho 12×36, em que a funcionária irá trabalhar por 12 horas seguidas, cumprindo os horários de pausa, e após o cumprimento das 12 horas de trabalho recebe 36 horas de folga.

Esse modelo de contratação para empregadas domésticas é considerado para os casos em que a empregada dorme na residência ou no ambiente de trabalho.

8. Assistência de transporte

Caso a empregada doméstica seja residente de uma casa que fique no mínimo a 2 km de distância do seu ambiente de trabalho e use transporte público ou particular para se deslocar, o empregador deve pagar um vale-transporte coerente com o custo de ida e volta todos os dias para a funcionária.

9. Horas extras e adicionais no salário

Se você pedir ao seu funcionário para fazer hora extra, ele tem direito a pelo menos um valor igual a uma hora trabalhada e mais 50% desse valor. 

Ou seja, para entender melhor, lembre-se que uma hora de trabalho extra terá o custo de uma hora e meia de trabalho normal. Mas para encontrar o valor exato existe uma regra, preste atenção nela. 

Você deve dividir o valor bruto do salário dos funcionários para cada dia de trabalho da jornada estabelecida. Por exemplo, a jornada de trabalho para quem trabalha 44 horas semanais é 220 horas, enquanto para quem trabalha 40 horas semanais é 200 horas. 

Depois de dividir o valor bruto do salário do empregado pela jornada correta, você tem o valor de um hora. 

Depois é só o valor de uma hora mais meia hora, ou seja uma hora extra = uma hora e meia de custo.

Estes são alguns dos principais pontos de direitos trabalhistas que devem ser levados em consideração ao pensar em contratar uma empregada doméstica. Para contratar, lembre-se, é preciso estabelecer a jornada de trabalho e realizar o registro CLT, para garantir que seja feito um contrato de acordo com as especificações das leis trabalhistas.

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