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Preciso demitir a empregada doméstica: Como fazer da forma certa

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Despedir o profissional doméstico

 

Ter que desligar um funcionário nunca é um momento fácil para o empregador. Quando falamos de um empregado doméstico, este processo fica um pouco mais delicado pois se trata de alguém que convivia diariamente no ambiente familiar.

No entanto, muitas vezes é necessário e você precisa fazer este processo da forma certa, com muito tato e profissionalismo, garantindo os direitos do empregado e evitando multas e reclamações trabalhistas.

Para isso, é fundamental que você saiba antes de iniciar o processo quais são os direitos e deveres do empregado, bem como as verbas rescisórias que deverão ser pagas e como fazer o desligamento no eSocial.

Sabemos que demitir corretamente uma empregada doméstica pode gerar muitas dúvidas, uma vez que existem diferentes tipos de rescisão. Mas para facilitar este processo, decidimos escrever este artigo com tudo o que você precisa saber para demitir a empregada doméstica da forma certa.

Tipos de rescisão

Em primeiro lugar, você precisa entender que os direitos e deveres, seus e do empregado doméstico, serão diferentes conforme o tipo de rescisão. Por isso é muito importante conhecer cada um deles!

Normalmente, a rescisão pode acontecer de quatro maneiras:

  • sem justa causa;
  • com justa causa;
  • por iniciativa do empregado;
  • por comum acordo.

Vamos saber um pouco mais sobre cada um tipo de rescisão:

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide terminar a relação de trabalho. Além de ser o tipo de rescisão de contrato de trabalho mais comum, também é o que recebe mais reclamações trabalhistas.

Lembre-se sempre se usar de muito tato e empatia na hora de comunicar a sua decisão à empregada doméstica. Independentemente dos motivos que levaram você a tomar esta decisão, é preciso abusar do profissionalismo ao rescindir o contrato de trabalho.

Escolha as palavras com cuidado e não seja rude. Cuidado com acusações que você não possa provar. Além disso, fique bem atenta para pagar todas as verbas rescisórias que a empregada doméstica tem direito.

Quando o empregador decide demitir a empregada doméstica sem justa causa, ele terá que pagar:

  • o saldo de todos os dias já trabalhados no mês da demissão;
  • aviso prévio (é preciso decidir se ele será cumprido ou indenizado);
  • férias vencidas e proporcionais, se houverem, mais o terço constitucional;
  • 13º proporcional;
  • multa e saque do FGTS;
  • guias do seguro-desemprego.

Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica pode sacar o FGTS mais a multa de 40%. Além disso, caso ela tenha trabalhado como empregada doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, tenha feito corretamente as contribuições e não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ela terá direito ao seguro desemprego.

Você como empregadora deve ficar bem atenta a todos estes detalhes para evitar multas e processos desnecessários.

Rescisão com justa causa

A rescisão com justa causa acontece quando a empregada doméstica comete alguma falta grave. É importante ressaltar que não é qualquer motivo que pode ser considerado justa causa (leia atentamente o art. 27 da Lei Complementar n.º 150 da PEC dos Domésticos).

Você também pode dar uma olhada no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece o que pode ou não pode ser considerado justa causa.

Neste tipo de rescisão, a empregada doméstica perde grande parte dos seus direitos, recebendo apenas:

  • saldo dos dias trabalhados;
  • férias vencidas, se houver.

A empregada doméstica demitida por justa causa não terá direito a receber: aviso prévio, 13º salário, aviso prévio, multa do FGTS e seguro desemprego.

Por iniciativa da empregada doméstica

A rescisão por iniciativa da empregada doméstica acontece quando ela faz o pedido demissão, presencial ou por meio de uma carta. Neste tipo de rescisão, o empregador pode exigir que o aviso prévio seja cumprido

Neste caso, o empregador deve pagar:

  • saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional.

Se o empregado doméstico não quiser cumprir o aviso prévio, cabe ao empregador decidir se desconta ou não das verbas rescisórias. Neste tipo de rescisão, a empregada não pode sacar o FGTS e receber os 40% de multa, além de perder o direito ao seguro desemprego.

Dessa forma, o empregador pode solicitar o estorno da multa do FGTS, que é antecipada mensalmente através do recolhimento da DAE.

Por comum acordo

Com a reforma trabalhista, criou-se uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho, a de comum acordo. Neste caso, empregador e empregada doméstica concordam com o fim do contrato de trabalho e ela tem direito a receber as seguintes verbas:

  • saldo dos dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais (se houver);
  • a multa do FGTS que passa de 40% para 20% (neste caso, os outros 20% serão sacados pelo empregador);
  • saque de 80% do saldo do FGTS.

O aviso prévio indenizado é devido pela metade e a empregada doméstica não tem direito ao seguro desemprego.

Estas pode ser uma ótima alternativa para ambos, levando em conta que é menos onerosa para o empregador que uma rescisão sem justa causa e garante mais direitos do que se a empregada doméstica pedisse demissão.

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Ela deve acontecer com no mínimo 30 dias de antecedência. Existem dois tipos de aviso prévio, aplicados conforme o tipo de rescisão:

  • trabalhado: quando o empregador demite a empregada doméstica sem justa causa e solicita que ela trabalhe por mais 30 dias corridos. Ela tem o direito de escolher se trabalha duas horas por dia a menos ou não trabalha nos últimos 7 dias do aviso;
  • indenizado: quando o empregador não quer que a empregada doméstica trabalhe os 30 dias, ele pode optar em indenizá-la, pagando assim o salário integral.

Logo: quando o empregador demite, ele pode escolher se a empregada doméstica irá trabalhar os 30 dias ou irá indenizá-la. Quando é a empregada que pede demissão, ela terá que cumprir o aviso prévio trabalhado. Caso ela se recuse, os dias devidos poderão ser descontados de seu salário ou verbas rescisórias.

Como registrar a rescisão no eSocial doméstico

Depois de identificado o tipo de rescisão, tipo de aviso prévio e ser comunicado à empregada doméstica, é necessário fazer o registro do desligamento no eSocial Doméstico (que agora inclusive tem um aplicativo para facilitar o processo). O primeiro passo é identificar se existem guias em atraso e efetuar o pagamento, caso contrário pode inviabilizar o processo.

A seguir, é preciso acessar o eSocial oficial ou aplicativo, selecionar o menu “trabalhador”, a opção “desligamento” e a seguir o nome do empregado a ser desligado e sua matrícula. Na página seguinte serão apresentados os dados da empregada doméstica e será necessário preencher alguns dados sobre o desligamento, como a data e o motivo.

Nesta mesma página, você precisará especificar se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Caso seja indenizado, será necessário incluir a data do término do aviso.

Na próxima etapa, você precisará verificar os dados referentes às verbas rescisórias. Caso haja alguma falta ou outro tipo de desconto, precisam ser informados. Nesse momento você precisa ficar muito atenta ao tipo de rescisão, para fazer o pagamento correto de todas as verbas rescisórias e assim evitar multas.

Para finalizar, você precisa informar a data que o pagamento será feito ao trabalhador. O prazo máximo será sempre de 10 dias após o término do contrato. Clique em “Resumos dos Recolhimentos e Confirmação”, confirme se os dados estão corretos e conclua o desligamento.

Pague o FGTS especificado na DAE e imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação após o pagamento. Estes documentos serão necessários para amparar a empregada doméstica nos casos de saque do seu FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

Documentos necessários

O primeiro documento que será gerado é o comunicado da rescisão, que informa quem solicitou o encerramento do contrato de trabalho, a data e os dados do aviso prévio. Esse documento informa a outra parte sobre a decisão e serve de prova em caso de ação judicial, por isso, mantenha-o guardado.

Após fazer a rescisão no eSocial, você precisa entregar alguns documentos à empregada doméstica que também serão utilizados para solicitar o saque do FGTS e o seguro-desemprego:

  • carta de demissão;
  • termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
  • guia rescisória (demonstrando recolhimento do FGTS)
  • guia DAE (com recolhimento do INSS);
  • declaração de devolução da carteira de trabalho.

Existem alguns documentos que você precisa manter para comprovar que fez tudo certinho e dentro da lei. São eles:

  • recibos de pagamento de salários e férias;
  • termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.

Para finalizar este processo, não esqueça de dar baixa na carteira da empregada doméstica, informando o desligamento no campo “contrato de trabalho”, com a data e sua assinatura. Mas lembre-se: você não pode indicar qual foi o motivo do desligamento da empregada doméstica.

Pagamento da rescisão

Após realizar todas as etapas da rescisão do contrato de trabalho, você precisa efetuar o pagamento das verbas rescisórias à empregada domésticas, de acordo com o prazo estipulado pela CLT, que é de 10 dias corridos.

Não ultrapasse este prazo pois poderá pagar multas trabalhistas!

Cuidados que você precisa tomar no eSocial

Apesar de o eSocial ter sido criado para facilitar o gerenciamento das empregadas domésticas, é preciso muito cuidado para não fazer algum procedimento que não esteja de acordo com a legislação. Por isso, alguns cuidados devem ser tomados:

  • mantenha o salário da empregada doméstica sempre dentro do piso salarial ou do salário mínimo e fique de olho nas suas alterações. Recolher valores abaixo do piso salarial é ilegal e pode gerar problemas trabalhistas;
  • tome cuidado com os dados cadastrais da empregada doméstica, pois alguns erros, como o seu nome ou o nome de sua mãe podem atrapalhar o recebimento de benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego. Confira atentamente antes de finalizar o processo no eSocial;
  • aumentos salariais precisam ser feitos diretamente no eSocial pois os cálculos da rescisão serão feitos por ele e precisam estar corretos para evitar reclamações trabalhistas;
  • cuidado com guias em atraso, principalmente ao finalizar o rescisão no eSocial. Faça uma conferência antes de finalizar o processo;
  • cuidado para não deixar as férias da empregada doméstica vencerem, caso contrário ela terá direito a receber o valor em dobro;
  • por último e não menos importante, cuidado para não perder o prazo de pagamento das verbas rescisórias.

Posso demitir a empregada doméstica durante a pandemia?

Uma dúvida muito frequente durante a pandemia é se o empregador pode demitir a empregada doméstica nesse período. Afinal, muitas medidas estão sendo tomadas para tentar reduzir o impacto nas relações de trabalho.

Se você é uma dessas pessoas, saiba que sim, você pode demitir a sua empregada doméstica durante a pandemia. Não há nenhuma lei que preveja estabilidade durante a pandemia do coronavírus.

Mas caso você opte pela suspensão do contrato de trabalho ou por reduzir a jornada e consequentemente o salário da empregada doméstica, ela ganha automaticamente estabilidade pelo mesmo número de dias que o seu contrato foi suspenso, segundo a Medida Provisória 936.

Se você leu o nosso artigo até aqui, já sabe como demitir a empregada doméstica de acordo com a legislação e da forma correta. O eSocial facilita muito o processo, só é preciso cuidado para inserir os dados corretamente e não perder o prazo para pagamento da rescisão.

O mais importante é você sempre manter o profissionalismo e seguir o que diz a legislação desde a contratação de seus empregados. Dessa forma, você terá tranquilidade e ficará longe de multas e processos trabalhistas.

 

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