Como demitir empregada doméstica em 2026: regras, verbas e passo a passo

Resposta direta

Pra demitir empregada doméstica em 2026, siga 3 passos: (1) decida o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo), (2) calcule e pague as verbas rescisórias correspondentes, (3) dê baixa no eSocial Doméstico em até 10 dias. Sem justa causa: aviso prévio 30 dias + 3 por ano trabalhado, FGTS + multa 40%, férias + 1/3, 13º proporcional, seguro-desemprego.

Se demitir a empregada doméstica é a única solução para o seu problema, descubra como fazer isso de forma correta — pelo lado técnico (verbas, eSocial) e pelo lado humano (10 dicas no fim do post).

A palavra demissão chega a causar arrepios em algumas pessoas. Isso porque ninguém deseja realmente perder o emprego tampouco, tirar o emprego de alguém. No entanto, existem diversas situações que nos levam a fazer isso, e uma delas, diz respeito a demitir a empregada doméstica.

Seja porque ela não está prestando o serviço de forma adequada, ou porque não é mais possível pagar o salário dela e até mesmo, algum desentendimento maior, demitir alguém não é uma tarefa nada fácil — nem do ponto de vista emocional, nem do ponto de vista técnico-jurídico.

Esse guia cobre os dois lados: primeiro a parte técnica (tipos de demissão, verbas rescisórias e passo a passo no eSocial Doméstico), depois 10 dicas práticas pra conduzir a conversa com respeito.

Verbas rescisórias por tipo de demissão

A primeira decisão é o tipo de demissão. Cada tipo tem verbas diferentes e impacto financeiro distinto pra família e pra empregada. Base legal: Lei Complementar 150/2015 + CLT art. 484-A (modalidade acordo).

Verba Sem justa causa Com justa causa Pedido demissão Acordo (484-A)
Saldo de salário
Aviso prévio (30 + 3 dias/ano) ✅ pago ou trabalhado ❌ ou trabalhado ✅ 50%
13º proporcional
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
FGTS + multa ✅ saque + 40% ❌ sem saque ❌ sem saque ✅ saque + 20%
Seguro-desemprego ✅ (até 3 parcelas)

Aviso prévio cumulativo: 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 60 dias adicionais (total máximo de 90 dias). Exemplo: empregada com 5 anos = 30 + 15 = 45 dias de aviso.

Quando usar acordo (484-A): quando empregada e empregador concordam em encerrar o contrato. É mais barato pro empregador (multa FGTS de 20% em vez de 40%, aviso prévio 50%) mas a empregada não tem direito a seguro-desemprego. Vale negociar quando há boa relação.

Passo a passo: baixa no eSocial Doméstico

Após decidir o tipo, formalize a rescisão no eSocial Doméstico (esocial.gov.br):

  1. Entre no portal eSocial Doméstico com CPF do empregador e senha gov.br
  2. Acesse “Folha do mês” referente ao mês da rescisão
  3. Clique em “Rescisão” e selecione o tipo (sem justa causa, com justa causa, pedido demissão, acordo)
  4. Informe a data do desligamento e motivo
  5. Sistema calcula automaticamente as verbas devidas com base nas regras de cada tipo
  6. Emita o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) — documento que a empregada doméstica deve assinar
  7. Emita a guia DAE rescisória e pague em até 10 dias após o desligamento
  8. Comunicação automática nos sistemas integrados (FGTS, INSS) é feita pelo próprio eSocial
Prazos críticos

Pagamento das verbas e entrega do TRCT em até 10 dias corridos da data do desligamento. Atraso gera multa equivalente a 1 salário em favor da trabalhadora (CLT art. 477 §8º, aplicável ao trabalho doméstico via LC 150/2015).

10 dicas pra demitir empregada doméstica com respeito

A parte técnica é importante, mas a forma como a conversa acontece define se a relação termina bem ou vira passivo trabalhista. Veja 10 cuidados práticos:

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1 – Organize-se em relação a dia de recebimento da empregada

A demissão deve ocorrer no melhor dia para ambas as partes, e o dia mais favorável para que isso aconteça, é no dia do pagamento.

Mas é preciso que você esteja atento se ele corresponde exatamente ao número de dias trabalhados por ela. Muitas vezes, ela começou a trabalhar no dia 1º, no entanto, o pagamento dela só saiu no 10º dia do mês subsequente. Ou seja, ela sempre tem 10 dias a receber.

Portanto, você deve estar atento à essa diferença para que não seja injusto com ela.

2 – Atente-se às questões trabalhistas

Volte na tabela de verbas acima e confirme que está pagando tudo que é devido conforme o tipo de demissão escolhido. No caso de uma demissão sem justa causa, isso inclui multa de 40% sobre o FGTS, pagamento de 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, entre outros.

Além disso, você deverá decidir se ela pode ou não cumprir aviso prévio, e isso terá um custo (aviso trabalhado = ela trabalha 30+ dias; aviso indenizado = você paga o equivalente).

Portanto, é de suma importância que ao demitir a empregada, você esteja ciente de que cumpriu com suas obrigações como contratante, para que isso futuramente não vire uma causa trabalhista.

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3 – Não trate-a com desdém porque vai demiti-la

Pode ser que ainda restem alguns dias para demiti-la, mas nem por isso você deverá trata-la com desdém. Por mais que o motivo da demissão seja por falta de compatibilidade de relacionamento, quando esse for o caso, lembre-se de que ela é alguém que está prestes a perder o emprego.

Por isso, é importante que ela se sinta respeitada até o último dia em que presta serviços à sua residência.

4 – Não adie essa ação

Se demitir a empregada for a solução, você deve fazer isso o mais breve possível, por mais que seja difícil. Se ficar adiando essa ação, a relação poderá ficar muito saturada e chegar a um ponto extremo.

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5 – Seja discreto ao avaliar outras pessoas para o cargo

Se você está pensando em colocar outra pessoa no lugar, seja discreto. É muito desagradável realizar entrevistas com outras candidatas na presença de sua empregada, mesmo que ela esteja cumprindo aviso prévio, salvo casos muito específicos em que a demissão seja um acordo bem aceito entre ambas as partes e a empregada esteja disposta a contribuir com o processo de seleção de sua substituta.

Se não for esse o caso, o ideal, é que você marque as entrevistas antes ou depois do expediente dela. Essa é, provavelmente, a maneira mais ética de agir diante dessa questão.

6 – Seja claro (mas não cruel) quando for despedi-la

A pessoa deve saber os motivos pelos quais está sendo demitida. Essa é um direito dela. Mas no momento de despedir empregada, você deve buscar ser o mais cordial possível.

Agradeça pelo tempo em que ela esteve com você, pelos serviços prestados. Explique os motivos pelos quais não é mais possível trabalhar com a sua família. Pode ser que a pessoa já esteja esperando e não se surpreenda, mas pode ser que ela também seja pega de surpresa.

Nesse último caso, ela pode chorar, ou se revoltar. Dê um tempo para que ela filtre tudo aquilo que está acontecendo e absorva informação da melhor forma.

7 – Faça uma carta de recomendação, se possível

A carta de recomendação é algo muito importante para quem está procurando emprego. E lembre-se de que, pode ser que para você os serviços da empregada não foram compatíveis com o que você esperava, mas para outra pessoa, pode ser.

Portanto, se você pode ajudá-la nesse sentido, ajude-a. Isso também é um ato ético e gentil.

Pessoa lendo carta de recomendação

8 – Esteja calmo

Demitir empregada não é uma tarefa fácil, mas já que precisa ser feita, que você pelo menos esteja calmo. Procure respirar fundo, e ter consciência de que isso será melhor para você e para ela também.

9 – Faça isso depois do expediente

No ato da demissão, a empregada deve ser dispensada das tarefas, mesmo que ela vá cumprir aviso prévio. Ninguém gosta de receber uma notícia dessas, e é de fundamental importância que ela tenha o apoio daqueles que a amam, que possa entender o que está acontecendo.

10 – Oriente-a da melhor forma possível

Ao demitir a empregada, é importante que você oriente-a da melhor forma possível no ato da demissão. Isso diz respeito a quem ela deve procurar, em quantos dias deve voltar para receber tudo o que precisa, e o que precisa para sacar o FGTS dela (com o TRCT que você emitiu via eSocial).

E se você não tem estas informações, certamente seu contador terá, sendo possível pedir que ela o procure para resolver estas situações.

Demitir a empregada é uma das alternativas extremas que alguém tem, contudo, se faz necessária em alguns casos. Portanto, é preciso estar atento à melhor forma de fazer isso — tanto na parte técnica (verbas, eSocial) quanto na conversa em si.

Quer dicas para entrevistar e contratar melhor a substituta? Veja a postagem que preparamos para você.

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