Sempre que pensamos em contratar uma empregada doméstica muitas dúvidas surgem pois a legislação Brasileira é muito complexa.
Neste artigo reunimos tudo que você precisa saber, quando for contratar uma empregada doméstica por hora.
Leia com atenção e se ficar com alguma dúvida consulte nosso blog na secção Empregadas Domésticas.
Quem são as empregadas domésticas no Brasil em 2022?
O Brasil, um vasto país sul-americano, estende-se da Bacia Amazônica, no norte, até os vinhedos e as gigantescas Cataratas do Iguaçu, no sul. O Rio de Janeiro, simbolizado pela sua estátua de 38 metros de altura do Cristo Redentor, situada no topo do Corcovado, é famoso pelas movimentadas praias de Copacabana e Ipanema, bem como pelo imenso e animado Carnaval, com desfiles de carros alegóricos, fantasias extravagantes e samba.
No Brasil, país que mais tem trabalhadoras domésticas no mundo, elas são cerca de 6,2 milhões de pessoas, sendo que 92% são mulheres e, entre elas, 68% são negras, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD) de 2018, do IBGE.
Como funciona a nova lei da empregada doméstica?
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.
Para jornadas diárias acima de 6 horas, é garantido à trabalhadora o intervalo de 1 hora para alimentação e repouso. Se houver acordo entre as partes, o período pode ser reduzido para 30 minutos.
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada em 2022?
De forma simples e resumida o valor pago para uma empregada doméstica é de R $1.616,00. Com relação à remuneração das férias, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
Horas trabalhadas e a Reforma Trabalhista
É praticamente conhecimento geral que o limite de horas trabalhadas expresso na constituição são de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Contudo, após a Reforma Trabalhista sancionada pelo então presidente Temer, o trabalhador pode estar sujeito a jornadas de trabalho de até 12 horas.
Vale deixar claro que isso não altera o que está na Constituição Federal, os limites semanais e mensais (220 horas) continuam os mesmos.
O empregador também não pode mudar a jornada de uma hora para outra. Para aderir à nova regra é necessário firmar acordo individual com o trabalhador ou com o sindicato.
Depois disso, o trabalhador deverá desempenhar suas atividades de forma muito semelhante aos plantões de profissionais da saúde, o chamado 12×36: ele trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas.
Vale ressaltar que nem todos os segmentos podem adotar esse tipo de jornada de trabalho.
Modelos de contratação por hora
O modelo de contratação por hora é bastante comum fora do Brasil. Apesar de não ser o modelo mais comum por aqui, também é uma possibilidade e está ganhando certa popularidade.
A mudança também foi introduzida pela Reforma Trabalhista, como descrito no trecho abaixo:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. ,
O texto da Lei explica muito sobre os direitos do trabalhador sob regime intermitente, contudo, existem algumas diferenças primordiais entre o regime de salário e o trabalho intermitente, como:
Não ter direito ao seguro-desemprego; FGTS, 13° salário, aviso-prévio, verbas rescisórias e férias são proporcionais ao tempo trabalhado.
Resumidamente, as novas formas de trabalho instituídas pela Reforma foram:
– jornada parcial;
– jornada 12×36;
– trabalho intermitente;
– teletrabalho ou home office.
Como calcular o salário da trabalhadora na jornada parcial doméstica?
O cálculo é bastante simples: basta pegar o valor que você pagaria à trabalhadora em jornada comum e fazer as operações.
Entenda melhor:
Vamos tomar como exemplo uma trabalhadora que receberia um salário mínimo, mas que será contratada em jornada parcial doméstica de 25 horas semanais com 5 horas diárias de segunda a sexta.
Dividir o salário mínimo (R$ 1.100,00, nesse exemplo) pelo número de horas mensais da jornada comum (220h), e teremos o valor de R$ 5 por hora;
Calcular o DSR, que nesse caso é de 5h;
Pegar o valor total de horas semanais (25 da jornada + 5 do DSR [30]) e multiplicar por 5 para termos o valor de horas mensais, que, nesse caso, é 150h;
Multiplicar o valor da hora, que descobrimos no passo 1, pelo número de horas mensais totais;
Nesse caso, teríamos 150 x 5 = R$ 750. E esse seria o valor devido à empregada doméstica contratada nessas circunstâncias.
Sobre qual valor eu devo calcular o valor das horas?
Agora que você já sabe calcular a jornada parcial doméstica, precisa saber sobre qual valor fazer o cálculo, já que nem sempre é sobre o salário mínimo nacional.
Isso porque muitos estados estabelecem o mínimo estadual, que prevalece sobre o mínimo nacional (porque o mínimo nacional é lei geral, e o estadual é lei específica).
Todos os anos esses pisos são atualizados, porque são calculados conforme percentuais como o da inflação.
Sempre que a atualização ocorrer, o empregador deve fazer o reajuste, para que mantenha a empregada doméstica regularizada.
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