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Passo a passo para contratar uma empregada doméstica em 2022

Índice

Se você está buscando o passo a passo de como contratar uma empregada doméstica, este artigo é para você.

Reunimos todas as informações importantes, que você deve saber ao contratar uma empregada doméstica em 2022.

Segue abaixo de forma simplificado 13 passos para se contratar de forma correta uma Doméstica em 2022.

1) Veja se as mudanças valem para o seu empregado

Tem direito aos benefícios previstos pela lei qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.

2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito

O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas.

A lei também estabelece o pagamento de adicional noturno (aquele realizado entre as 22h e as 5h). A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

O empregador também deverá recolher FGTS de 8% do salário do empregado e depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Além desses, também foram definidos direitos a seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; e seguro contra acidentes de trabalho.

A lei já garantia direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13º salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença-gestante; licença-paternidade; e aviso prévio.

3) Faça o registro na carteira de trabalho

Carteira trabalho empregada doméstica

É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

É recomendável incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho (entrada e saída) e as folgas a que tiver direito.

4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho

A orientação dos especialistas consultados é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. 

É aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte  da empregada doméstica e outra do empregador. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.

5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma

A) Inclua a explicação da razão do contrato;

B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;

C) Fixe uma jornada de trabalho diária;

D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;

E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;

F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;

G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;

H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;

I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

6) Combine os horários de trabalho com o empregado

O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.

7) Crie um tipo de controle de horário

A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e saída.

É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.

8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário

A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.

9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato

Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.

Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.

10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passa a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração.

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. 

Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.

No caso do INSS, o percentual estabelecido é de 8% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 8% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.

Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.

Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.

Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 8% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe (veja na tabela). Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.

É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador.

11) Pague o vale-transporte para a empregada

Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale-transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.

Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido. Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte.

12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado

Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou usar um bloco pronto de recibos, à venda em papelarias. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador

O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho.

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