O 13° salário é aguardado o ano todo por qualquer trabalhador que seja registrado em carteira. Para alguns significa a quitação de dívidas, para outros uma viagem em família, mas seja qual for o objetivo, ele é sempre esperado.
E para os profissionais domésticos? Existe alguma diferença em relação ao pagamento? Neste artigo vamos tratar das principais dúvidas a respeito do 13° salário para empregadas domésticas.
O que é 13º salário?
O 13° salário é uma gratificação garantida ao trabalhador, presente na Constituição Federal de 1988. Basicamente, trata-se do salário base dividido em duas parcelas, pagas nos últimos dois meses do ano.
Cálculos proporcionais são realizados, a depender da data de admissão do profissional. Como a gratificação trata-se de um salário a mais, após os 12 salários pagos durante o ano, e determinada contratação acontece em julho, por exemplo, o cálculo será feito com base em 6 meses trabalhados. Ou seja, o 13° será de 50% do salário base.
13º Salário é obrigatório para empregada doméstica?
A partir do momento em que se configura o vínculo empregatício, você enquanto empregador tem a obrigação de pagar o 13° salário. A garantia presente na Constituição, para trabalhadores registrados, considera a gratificação para profissionais urbanos, rurais avulsos e domésticos.
No mais, a Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, reforça o 13° como um direito do profissional.
Quando e como pagar?
A questão do pagamento do 13° salário em duas parcelas é normal, para permitir um melhor planejamento da família, mas não trata-se de uma obrigatoriedade. Se você preferir, pode realizar o pagamento em apenas uma parcela.
– Primeira parcela : caso o pagamento seja feito em duas parcelas, é importante que ela seja feito entre de fevereiro e novembro do ano correspondente;
– Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano correspondente;
– Adiantamento integral: se a empregada doméstica solicitar o adiantamento integral por motivo de férias, por exemplo, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e o pagamento, até o dia 30 de novembro.
Cálculo do 13º salário empregada doméstica
Como dissemos no começo deste artigo, o cálculo do 13° salário é feito com base nos 12 meses de trabalho, daquele ano em questão. Pensando nisso, você precisa considerar esse detalhe, na hora de definir os descontos e acréscimos devidos.
Como ficam os descontos?
Para os descontos, você deve pensar em quanto tempo de trabalho a profissional doméstica teve naquele ano. Se ela trabalhou os 12 meses completos, ótimo. Ela receberá o salário base integral.
Agora, vamos supor que o salário base pago a ela é de R$ 1.200,00, e sua admissão aconteceu em março. Nesse caso, ela receberá um 13° proporcional de 10 meses, desconsiderando os meses de janeiro e fevereiro em que ela não trabalhou. Nesse caso, o valor da gratificação será de R$ 1.000,00.
Outro desconto possível é em caso de faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias. Quando isso acontece, o mês deve ser desconsiderado.
Em caso de afastamento por doença ou licença maternidade, o INSS é responsável pelo pagamento desse tempo, então você também pode ignorá-lo no seu cálculo.
Acréscimos
Os acréscimos servem em casos de trabalho com adicional noturno durante o ano todo, ou horas extras.
Para o cálculo do primeiro, basta somar o adicional noturno (que não deve ser inferior a 20%), antes de dividir o salário base em 12 partes (referentes aos 12 meses).
Para as horas extras, é preciso estabelecer uma média das horas realizadas, e somá-las ao valor final.
Para facilitar um pouco mais a compreensão destes cálculos, nós temos um conteúdo completo sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica, que tem tudo que o que você precisa saber sobre cálculo de horas e extras e adicionais noturnos.
13º salário e o eSocial
O eSocial é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e outras instituições, que busca reduzir a burocracia no controle das obrigações do empregador para com a profissional doméstica e o Governo.
Através da plataforma, é possível e indicado lançar todas as obrigações referentes à profissional, incluindo o lançamento do 13° salário.
Quando inicia o 13º salário para empregada doméstica?
Ainda que você opte pelo pagamento adiantado, ou em apenas uma parcela, o lançamento deverá ser feito em duas vezes.
A primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, como dissemos anteriormente.
Como lançar?
– Ao entrar no eSocial para o fechamento da folha, você usará a rubrica 1800, utilizando a opção “13° salário – adiantamento”. Ela deve ser incluída junto aos demais pagamento referentes ao mês em questão;
– Na sequência dois recibos serão gerados: um referente a folha normal e outro para a primeira parcela do 13°. Junto aos recibos, apenas uma guia DAE será emitida, para o pagamento das suas obrigações;
– A folha referente ao 13° salário só estará disponível no mês de dezembro, quando a segunda parcela for paga com os demais pagamento do mês. A rubrica utilizada para a segunda parcela é a “1810 – 13° salário”.
Quais são os impostos?
– Primeira parcela: será cobrado 8% de FGTS e 3,2% ao mês por antecipação da multa do FGTS;
– Segunda parcela: 0,8% do total do 13° de INSS da empregada doméstica, INSS do empregador e seguro por acidente de trabalho. Além disso, é cobrado novamente os percentuais da primeira parcela, uma vez que essas obrigações são mensais.
Existem riscos de não pagar o 13º no prazo certo?
Apenas o registro em carteira da empregada doméstica, não garante a legalidade da contratação. Afinal de contas, os direitos da profissional devem ser respeitados, assim como seus deveres precisam ser cumpridos.
Descumprir um desses direitos, como o pagamento do 13° salário, pode lhe trazer bastante dor de cabeça no futuro. Se houver uma denúncia de desacordo, você deverá pagar multa que pode chegar a R$ 170,25, e dobrada em caso de reincidência.
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