Desde que a Lei Complementar n° 150/2015 – PEC dos Domésticos foi aprovada, os trabalhadores dessa categoria tiveram finalmente diversos direitos adquiridos. Entre os principais, estão a carga horária de oito horas diárias, o adicional noturno e a contabilização das horas extras. Dessa forma, há mais segurança para ambas as partes, seja para o contratante como para o empregado. Contudo, ainda há uma série de regras específicas que precisam ser cumpridas para que se tenha acesso a todos esses direitos e não é diferente com a licença-maternidade para empregadas domésticas.
Como no país o emprego doméstico é preenchido em sua grande maioria pelo sexo feminino, a licença-maternidade é uma situação constante no vínculo trabalhista e muitas dúvidas surgem por parte do empregador. É preciso estar muito atento a todos os detalhes para garantir o direito da empregada e evitar prejuízos.
Pensando nisso, decidimos escrever este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a licença-maternidade para empregadas domésticas.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um período de afastamento garantido pelo artigo 7 da Constituição Federal para todas as trabalhadoras brasileiras que atuam de carteira assinada, incluindo as empregadas domésticas.
Conforme a Constituição, o período de afastamento é destinado à recuperação da mãe após o parto, como aos primeiros cuidados com o bebê ou criança adotada. É fundamental que os empregadores entendam como funciona a licença-maternidade para evitar erros, que podem provocar vários problemas.
A licença-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:
- nascimento de filho (vivo ou natimorto);
- adoção ou guarda legal de crianças de até 12 anos;
- aborto espontâneo;
Se por acaso a mãe morrer após o parto, a licença é passada para seu cônjuge, se houver, independentemente de seu gênero.
O intuito da licença-maternidade é garantir a saúde, o bem-estar e a segurança da mãe e da criança.
Qual a duração da licença-maternidade?
A licença-maternidade dura 120 dias, podendo ser estendida até 180 dias, que é o tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Ela pode ser iniciada entre o 28º dia antes da previsão do parto até o dia do nascimento do bebê.
A SBP possui um programa chamado Empresa Cidadã, que está em vigor desde 2009, onde as empresas ou empregadores que aderirem ao programa e prorrogarem a licença de suas empregadas em mais 60 dias, obtém benefícios fiscais.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade ou auxílio-maternidade é o benefício que garante auxílio financeiro às mulheres no período da licença-maternidade.
Ele é pago pela Previdência Social e seu objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
Para as empregadas domésticas, conforme o que a lei determina, o valor do seu benefício deve ser o mesmo valor do último salário de contribuição. Para isso, os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS devem ser observados.
Como solicitar a licença-maternidade para empregadas domésticas
A própria empregada doméstica deve solicitar o benefício em uma agência da Previdência Social, pelo site ou através do número 135. Ela deverá apresentar um documento de identificação com foto, carteira de trabalho e documento que comprove o nascimento, guarda ou adoção da criança.
A licença-maternidade pode ser requerida nos 28 dias anteriores ao nascimento do bebê ou a partir da data do parto. Para que o afastamento possa ser solicitado 28 dias antes se do parto, é necessário apresentar atestado médico, que também é exigido no caso de aborto espontâneo.
Caso a empregada precise se afastar antes desse período, ela precisará entrar em contato com a Previdência Social e dar entrada no auxílio-doença, que será concedido depois de uma perícia.
O que o contrante deve fazer diante do pedido de licença-maternidade para empregadas domésticas?
Apesar se o auxílio-maternidade ser pago pelo INSS, o empregador também tem as suas responsabilidades. A primeira delas é que a empregada doméstica esteja devidamente registrada.
A segunda é informar a situação no eSocial, na carteira de trabalho e na folha de pagamento da sua funcionária. Ele também deve continuar recolhendo as guias do eSocial durante o período que são o FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.
Posso demitir a minha empregada doméstica que está grávida?
A resposta para essa dúvida costuma estar bastante clara nas empresas, mas alguns empregadores ainda não sabem como proceder.
Qualquer mulher que esteja grávida e vinculada à Previdência Social, incluindo as empregadas domésticas, tem estabilidade provisória no trabalho. Dessa forma, desde que a gravidez seja confirmada até 5 meses após o parto não é permitido demiti-la sem justa causa.
Essa regra se aplica para contratos temporários, período de experiência e aviso prévio. Caso o empregador decida demiti-la, ela terá direito a uma indenização no valor do salário que receberia se estivesse trabalhando.
Posso juntar as férias a licença-maternidade da empregada doméstica?
Durante todo o período em que a empregada doméstica estiver de licença-maternidade não poderá contar como férias, mesmo que elas estejam vencidas. No entanto, elas podem ser emendadas desde que ambas as partes da relação trabalhista concordem.
Posso contratar uma empregada temporária para substituir a que está em licença-maternidade?
A legislação permite que seja contratada uma substituta temporária para a empregada doméstica que estiver em licença maternidade, desde que o empregador arque com as obrigações previstas em lei. Essa é uma opção bem interessante quando a empregada doméstica tem gestação de alto risco e precisa se afastar.
Para a contratação temporária é necessário um registro que esteja relacionado ao motivo do afastamento da empregada doméstica titular. Como é uma contratação temporária, ela dispensa a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio.
O empregador também precisa registrá-la no eSocial.
É fundamental que o empregador conheça todos os detalhes que envolve a licença-maternidade de forma a preservar uma boa relação trabalhista com a empregada doméstica e garantir os direitos da gestante. Também é muito importante para evitar erros que podem gerar penalidades como multas.
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