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Levando o empregado na viagem: devo pagar a viagem?

Índice

Levar empregados domésticos em viagens sempre gera dúvidas, por isso, trouxemos algumas informações que irão facilitar os seus deveres como empregador.

A PEC das Domésticas estabeleceu algumas condições especiais que devem ser respeitadas para que não haja nenhum tipo de problema para o empregador. Como, o valor da hora trabalhada, as despesas, horas extras e quais as possibilidades caso o funcionário possa viajar. Vem conferir!

Contrato do empregado doméstico

Quando o empregador precisa dos serviços do empregado doméstico durante a viagem e desejar que o empregado o acompanhe, o empregado deve concordar em viajar com o empregador.

A partir disso, o patrão deverá emitir um termo de Acompanhamento de Viagem, que deverá ser assinado entre ambas as partes, mas somente quando o empregador necessitar da companhia do empregado doméstico em uma viagem.

Para cada viagem, deverá ser emitido um novo termo demonstrando a concordância do empregado com o deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de viagem.

Caso seja sabido desde o início que o empregado doméstico vai precisar estar junto em viagens, já é interessante deixar isso especificado no momento da assinatura do contrato.

Assim, não há surpresas e isso pode até mesmo ajudar na hora de escolher o candidato ideal. Por exemplo, alguém que não possa viajar de jeito nenhum, não poderá ser escolhido para o cargo.

No entanto, sabemos que às vezes surgem situações em que o acompanhamento na viagem é necessário e claro, tudo pode ser acordado posteriormente através do termo citado anteriormente.

Veja a base legal prevista na Lei Complementar nº 150

“Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.

§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.

§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.”

Valor da hora trabalhada

Ao combinar levar seu empregado doméstico para sua viagem, é preciso estar ciente dos valores que deverão ser pagos. Dessa maneira, todas as viagens realizadas com o acompanhamento do funcionário, devem ser pagos com um adicional de 25%.

Por exemplo, se o colaborador recebe R $1000 reais de remuneração mensal, em caso de viagens por 30 dias terá direito a receber R$1250 reais.

Transporte, alimentação e hospedagem

Ao decidir viajar, despesas de transporte, alimentação e hospedagem são responsabilidade dos patrões. Da mesma forma que, em casos, de viagens internacionais, a emissão de vistos, passaporte e possíveis taxas deverão ser pagas pelos empregadores.

Além disso, é necessário destacar que diferente do trabalho diário, em viagens o empregador deve disponibilizar a alimentação durante todo o tempo que estiverem fora.

Hora extra

As horas extras realizadas no período da viagem seguirão as mesmas normas da rotina comum, porém, deve-se levar em conta os 25% que serão adicionados ao período da viagem.

Dessa maneira, em caso de horas extras durante os dias da semana deverá ser acrescido um valor de 75% por hora de trabalho. Nos momentos de fins de semana e feriados, esse acréscimo deverá ser de 125% a mais nas horas trabalhadas.

Vamos mostrar um exemplo: se o seu empregado recebe R$ 25 reais por hora, trabalhando com hora extra nos dias de semana, ele receberá o valor de R$43,75. Ou, caso as horas extras aconteçam entre os domingos e feriados o valor calculado será de R$ 56,25.

Lembrando que essas horas podem ser revertidas em folgas também, em momentos em que a funcionária precisa se ausentar, ou ter sua jornada de trabalho reduzida.

Gastos pessoais e lazer

Igual ao trabalho diário, os empregados têm direito a suas horas de lazer e descanso. Dessa forma, todos os gastos pertinentes a este momento são de responsabilidade dos funcionários.

Em situações de viagens internacionais as compras que poderão ser taxadas na alfândega serão de responsabilidade do funcionário, desde que se trate de mercadorias adquiridas em seus momentos de folga.

Meu empregado doméstico não pode ir viajar comigo

É importante ressaltar que para situações de viagem, o empregado não é obrigado a ir junto em viagens. Ou seja, ambos precisam acordar previamente. Nestas situações, existem algumas alternativas para serem praticadas.

Uma delas é conceder férias ao empregado. Então, se ele tem férias vencidas, elas podem ser adequadas ao período de viagens do empregador, desde que avise 30 dias antes. No entanto, se o funcionário não tiver férias vencidas não é possível adaptá-las.

Para isso, temos a alternativa do banco de horas, os dias que o colaborador for liberado poderá compensar em outros dias necessários. Para isso, é necessário ser acordado com o funcionário anteriormente e assinado por ambos.

Outra opção é a licença remunerada, em que o empregado será liberado de suas atividades e não terá descontos em sua remuneração.

Assim, tanto no banco de horas quanto na licença remunerada não poderá ter descontos da remuneração do funcionário, pois foram suspensões que surgiram a partir do empregador.

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