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Jornada de trabalho da empregada doméstica

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A informalidade do trabalho doméstico no Brasil continua sendo uma constante, mesmo com a chegada da Lei Complementar 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas.

O que os empregadores não se atentam, é que essa informalidade pode trazer prejuízos financeiros futuros, em caso de ações trabalhistas, além de desvalorizar o trabalho do profissional. Garantir os direitos e deveres da empregada doméstica traz segurança para ambas as partes e deve ser respeitado.

No momento da contratação o regime de jornada de trabalho deve ser definido e, assim, o registro deve ser feito. Apenas assim, empregada e empregador podem garantir as horas de atividades que serão cumpridas.

Pensando nisso, criamos esse artigo para te ajudar a entender mais sobre os tipos de jornada de trabalho e como eles funcionam.

Quais os tipos de jornada de trabalho são permitidas para a doméstica?

Assim como em qualquer modelo de trabalho, as necessidades do empregador nem sempre são as mesmas e, por isso, diferentes jornadas podem ser definidas, desde que acordadas por ambas as partes.

Jornada de trabalho integral

A jornada integral – comum na maioria dos casos – é definida por um regime de 8h diárias e 44 horas semanais. É possível ainda, que a profissional trabalhe também no sábado, durante 4 horas.

Caso o sábado não seja o ideal para alguma das partes, é possível que essas 4 horas sejam divididas durante os demais dias trabalhados.

Jornada de trabalho parcial

Se o volume de trabalho não é intenso, a jornada parcial pode ser uma boa opção. A jornada limite é de 25 horas semanais, e o salário é proporcional, assim como férias e demais direitos.

Esses dias podem ser divididos em dias pré-determinados, ou ainda manter as 8 horas normais, desde que o trabalho seja de no máximo 3x na semana. 

Jornada de trabalho e hora extra

A hora extra, ou hora extraordinária, está contemplada na PEC das Domésticas, com exceção do regime 12×36, onde a empregada trabalha durante 12 horas e então descansa por 36 horas, após a jornada de trabalho. 

É importante que as horas extras não ultrapassem 2 horas diárias e 4 horas semanais. O valor da remuneração é de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho. Em situações específicas, onde a hora extra precisa ser realizada nos domingos e feriados (descanso remunerado), o valor é de 70% a 100% superior a hora. Esse percentual pode ser negociado entre as partes, no momento da elaboração do contrato.

Como funciona o adicional noturno da doméstica?

Podem existir situações – desde que acordadas entre as partes – onde a profissional doméstica precisará trabalhar à noite e quando isso acontece, o adicional noturno deverá ser considerado.

O adicional noturno é pago quando a jornada do profissional acontecer das 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte. O valor pode ser negociado, desde que seja de, no mínimo, 20% superior ao valor da hora convencional.

Como calcular a hora extra?

 – A primeira coisa é definir o valor da hora de trabalho da profissional. Se o salário pago é de R$ 1.100,00, por exemplo, e ela tem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, basta dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. Para o cálculo, deve-se sempre utilizar o número de 5 semanas:

44 x 5 = 220 (horas trabalhadas no mês)


1.100 / 220 = R$ 5,00 (valor da hora trabalhada)

– Agora, considerando o que dissemos anteriormente, o percentual médio para um dia comum de hora extra é de 50%. Então, basta somar o valor da hora pelo percentual, para definirmos quanto custa uma hora extra trabalhada:

5 + 50% = R$ 7,50 (valor da hora extra para um dia comum) 

– Se houverem horas extras trabalhadas em domingos ou feriados, lembre-se de que o percentual é de 100%:

5 + 100% = R$ 10,00

 

– Por último, confira no controle de ponto quantas horas extras a empregada doméstica trabalhou no mês em questão e multiplicar pelo valor da hora extra:

 

Dias comuns: R$ 7,50 x 5 (horas extras trabalhadas) = R$ 37,50

Domingos ou feriados: R$ 10,00 x 3 (horas extras trabalhadas) = R$ 30,00

 

Ou seja, neste mês a profissional doméstica deverá receber R$ 67,50 a mais, por horas extras trabalhadas.

 

– Agora, lembra que também falamos sobre o adicional noturno? Então sabe que sobre ele, ainda devemos considerar um acréscimo de 20%. Nesse caso, vamos considerar como exemplo apenas o valor de hora extra dos dias comuns, e considerar que a empregada domésticas trabalhou 2 horas extras, dentro do período considerado como adicional noturno:

 

7,50 + 20% = R$ 9,00 (hora extra com adicional noturno)

 

9 x 2 = R$ 18,00 (valor total de hora extra com adicional noturno)

Empregada doméstica pode ter banco de horas?

Este é outro ponto importante da jornada de trabalho de profissionais domésticas, também contemplado na lei. Para que o sistema de compensação de horas seja válido, deve respeitar alguns pontos:

– As primeiras 40 horas que forem acumuladas pela empregada doméstica, devem ser compensadas dentro do primeiro mês. Isso pode acontecer através da redução da carga horária diária, ou ainda de dias úteis não trabalhados;

– Todas as horas adicionais que excederem as primeiras 40 horas, poderão ser compensadas em no máximo 1 ano.

Horário de almoço

O período de intervalo, garantido como direito da empregada doméstica, depende da quantidade de horas de trabalho que ela exerce.

 

– Caso a jornada dure menos de 6 horas, o período deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Se exceder 6 horas diárias, o mínimo é 1 hora e o máximo 2 horas;

– Se a profissional doméstica residir no local de trabalho, o período de intervalo deverá ser de, no mínimo 2 horas, podendo chegar a 4 horas. Esse período pode ser dividido em dois durante o dia;

– Para jornadas inferiores a 4h diárias, o período de descanso não é necessário, ainda que possa ser oferecido.

 

Pode ser reduzido? 

É permitido que o horário de almoço seja reduzido em até 30 minutos, mas deve ser acordado e devidamente registrado no controle de horas trabalhadas da profissional.

É contabilizado na jornada?

De acordo com a Lei, o intervalo não deve ser considerado nas horas trabalhadas.

Como funciona o repouso semanal

Conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), o repouso também está previsto em Lei, e representa um período de 24h de intervalo, após uma jornada de 6 dias consecutivos. 

Ainda que o domingo seja, normalmente, o dia mais utilizado como DSR, é possível que empregador e empregada façam um acordo diferente, de acordo com as necessidades de ambas as partes.

Vale lembrar que o DSR não deve ser descontado em folha, como o próprio nome diz.

Conclusão

A gente sabe que são muitos detalhes a serem considerados, mas compreender como funciona e o que deve ser feito para que a contratação e os direitos da empregada doméstica sejam respeitados e válidos, é importante para você e para ela também.

Além do desgaste na relação, garantir a jornada de trabalho correta é uma forma de você evitar problemas futuros, além de valorizar a profissão de alguém que cuida da sua casa todos os dias.

Durante esse conteúdo, falamos um pouco sobre horas trabalhadas, e isso é essencial para organizar a jornada diária. Se quiser saber mais sobre o assunto, nós temos um conteúdo completo sobre controle de ponto do empregado doméstico, que pode te ajudar a entender melhor sobre como fazer tudo da maneira correta.

 

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