A PEC do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos e chegou ao Senado em 28 de maio de 2026. Se você emprega uma empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos, essa mudança pode alterar a jornada, as folgas e o custo da contratação.
Antes de tudo, uma informação importante para você não se preocupar à toa: a proposta ainda não é lei. Ela precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e promulgada. Ou seja, nada muda hoje — mas vale entender o que está em jogo para se preparar e tomar boas decisões na hora de contratar ou ajustar quem já trabalha na sua casa.
Neste guia explicamos de forma direta: o que é a escala 6×1, os tipos de jornada que existem hoje para o trabalho doméstico, o que muda com a reforma e — o mais importante para você — como isso afeta o seu bolso e o que fazer agora.
O que é a escala 6×1 (e por que ela está mudando)
A escala 6×1 é o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de folga. É comum no comércio e em serviços, mas também aparece em arranjos domésticos quando o profissional trabalha de segunda a sábado.
A PEC 221/2019 quer acabar com esse modelo, estabelecendo na Constituição:
- Jornada máxima de 40 horas semanais (hoje o limite é 44h).
- Dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados (o famoso 5×2).
- Sem redução de salário.
A redução seria gradual, em um período de transição de cerca de 14 meses: a jornada cairia primeiro para 42 horas e depois chegaria às 40 horas semanais. As novas regras só passariam a valer 60 dias após a promulgação — e somente se o Senado aprovar.
Vale o alerta: juristas apontam pontos ainda indefinidos no texto, como a forma exata de manter o salário sem reduzir o valor da hora, o que pode gerar discussões. Por isso, acompanhe a tramitação antes de mudar qualquer contrato.
Como funciona hoje a jornada de empregada, babá e cuidador
O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar nº 150/2015 (a “Lei das Domésticas”). Hoje, a jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com hora extra de no mínimo +50% e pelo menos um dia de descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).
Na prática, existem diferentes tipos de jornada:
| Tipo de jornada | Como funciona | Mais comum para |
|---|---|---|
| Integral (mensalista) | Até 8h/dia e 44h/semana, com carteira assinada | Empregada doméstica e babá em tempo integral |
| Meio período | Carga reduzida, com salário proporcional | Famílias que precisam de algumas horas por dia |
| Escala 12×36 | 12h de trabalho por 36h de descanso, mediante acordo escrito | Cuidador de idosos |
| Diarista (até 2x/semana) | Autônoma, sem vínculo empregatício — não se enquadra na LC 150 | Faxina e limpeza pontual |
Ponto-chave para você que contrata: a reforma da jornada atinge quem tem vínculo formal (carteira assinada). A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa é autônoma e não segue essas regras de jornada — mas atenção: passar de dois dias por semana pode caracterizar vínculo e, aí sim, todas as obrigações se aplicam.
O que muda com o fim da escala 6×1 para o empregador doméstico
Se a PEC for aprovada como está, o limite semanal cai de 44h para 40h, sem reduzir o salário, e o trabalhador passa a ter dois dias de folga por semana. Para você, que emprega, surgem basicamente duas opções:
- Redistribuir as horas em cinco dias — aumentando um pouco a jornada diária para manter o total dentro do novo limite.
- Manter o modelo atual e pagar hora extra pelas horas que passarem das 40 semanais (inclusive o sexto dia, se houver).
Além disso, muda o cálculo do custo da hora:
- A hora extra passaria a contar a partir da 41ª hora da semana (hoje começa na 45ª).
- O divisor do salário-hora cairia de 220 para 200, o que encarece tanto a hora normal quanto a hora extra.
Quanto isso pode custar a mais (exemplo ilustrativo)
Veja um exemplo simples — confirme sempre os números com o seu contador doméstico:
Num salário de R$ 1.600, o valor da hora sai de cerca de R$ 7,27 (÷ 220) para R$ 8,00 (÷ 200) — uma alta de aproximadamente 10% no valor da hora, que se reflete também nas horas extras. Some a isso o eventual pagamento de horas extras a partir da 41ª hora, e o custo mensal da contratação pode subir.
Especialistas alertam que, para empregadores menores (incluindo famílias), o aumento de custo pode pressionar a informalidade. Justamente por isso, planejar com antecedência faz diferença.
O que você deve fazer agora
- Não precisa mudar nada hoje — a PEC ainda está no Senado.
- Revise o contrato e a jornada atual de quem trabalha na sua casa: quantas horas e dias por semana?
- Simule os dois cenários (redistribuir horas ou pagar extra) para saber qual faz mais sentido para a sua rotina.
- Confirme a situação da diarista: se ela trabalha até dois dias por semana, é autônoma; acima disso, pode gerar vínculo.
- Converse com um contador doméstico para entender o impacto no seu caso específico.
- Acompanhe a votação no Senado — só depois da promulgação e dos 60 dias é que as regras passam a valer.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6×1 já está valendo?
Não. A PEC foi aprovada na Câmara e está no Senado, onde precisa passar por dois turnos antes de ser promulgada. Nada muda até lá.
Minha diarista será afetada?
Não da mesma forma. A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa é autônoma e não segue as regras de jornada da LC 150/2015.
Vou ser obrigado a dar dois dias de folga?
Se a PEC for aprovada, sim — a regra prevê dois dias de descanso para cada cinco trabalhados. Você pode redistribuir as horas em cinco dias ou pagar hora extra pelo sexto.
Posso continuar com seis dias de trabalho?
Seria possível mantendo o profissional, mas pagando hora extra pelas horas que ultrapassarem as 40 semanais. O custo tende a aumentar.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. A PEC do fim da escala 6×1 ainda está em tramitação no Senado e pode sofrer alterações. Para decisões sobre contratos e jornada, consulte um contador doméstico ou advogado trabalhista.