O FGTS é um seguro, um fundo criado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para o empregado, com o intuito de proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
É uma conta criada vinculada ao contrato de trabalho do empregado, por isso é possível ter várias contas de FGTS, pois cada contrato tem uma conta.
No caso de empregadas domésticas, o FGTS era facultativo até a promulgação da Lei Complementar 150/2015, mais conhecida como PEC das Domésticas, e a partir dela foi considerado obrigatório o pagamento do FGTS para empregada doméstica.
Como o governo utiliza o dinheiro do FGTS?
O dinheiro arrecadado do FGTS vai para o FI-FGTS, Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é responsável pelo financiamento de obras de saneamento, infraestrutura e programas de habitação.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os empregados registrados em carteira, contemplados pela CLT têm direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, atletas profissionais, temporários, avulsos, safreiros e empregadas domésticas.
O trabalhador pode reclamar seu direito em caso de dispensa sem justa causa. Além disso, ele pode ser sacado nas seguintes situações:
- Compra casa própria;
- Ajudar a pagar consorcio ou financiamento de imovel;
- Rescisão por acordo;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Morte do trabalhador;
- Morte do empregador e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de temporários;
- Rescisão por força maior;
- Ter igual ou mais de 70 anos;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Situação de emergência ou calamidade pública;
- Conta estiver sem depósito por 3 anos ininterruptos;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente após a morte do empregado;
Qual o valor do FGTS?
O valor que o empregador deve depositar de FGTS para o empregado é de 8% do salário do empregado e deve ser depositado em uma conta junto a Caixa Econômica Federal.
Vale saber que o prazo para o depósito é até o dia 7 de cada mês e caso ocorra com atraso, será acrescido o valor de 0,33% de multa por dia, até o limite de 20%.
Como regularizar o FGTS da minha empregada doméstica?
Para regularizar o FGTS de sua empregada doméstica, basta emitir uma nova guia, com o recálculo, junto ao eSocial. Uma nova guia DAE será gerada com o valor atualizado e então basta pagar.
De acordo com a Lei 8036/90 e 9964/00, caso você tenha atrasado o depósito do FGTS de sua empregada, além de ser acrescido multa de 0,33% por dia da guia não paga, também será acrescido uma multa de 10% referente ao valor do FGTS devido, além dos juros de 0,5% ao mês.
Conclusão
Analisando todos esses dados, podemos perceber que é fundamental não bobear no depósito do FGTS e nunca esquecer as datas limites. Além de evitar o desperdício de dinheiro, também evitamos que a empregada fique desprotegida no caso de ser necessário uma dispensa sem justa causa.
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