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Férias de empregada doméstica

Férias de empregada doméstica: como funciona?

Índice

A gente se preocupa muito com a contratação de uma boa profissional doméstica, que se adapte bem não apenas às atividades que precisam ser realizadas, mas também à personalidade e estilo de vida da família, certo?

Mas e quando chega a hora de conhecer e fazer valer os direitos da empregada doméstica? Você sabe exatamente como agir?

Hoje vamos te ajudar a conhecer o necessário sobre férias. O que pode e o que não pode ser feito, além de falarmos sobre valores e jornada de trabalho.

Quando a empregada doméstica tem direito às férias?

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas, regulamenta a profissão doméstica e garante uma série de direitos e deveres. A profissional deve ter sua carteira assinada e, por isso, entre outros, o direito a férias.

Para que a empregada doméstica tenha direito a esse período de descanso, ela precisa completar um ano de trabalho. Se a profissional iniciou seu contrato de trabalho no dia 1 de janeiro de 2021, por exemplo, em 1 de janeiro de 2022 ela completará o que é conhecido como período aquisitivo. Então, no dia 02 de janeiro de 2022, ela já possui direito a férias, o que a lei conhece como período concessivo. 

O empregador tem 12 meses para conceder o período de férias. Em resumo, a cada 1 ano trabalhado, ela tem direito a um novo período. 

Qual é a duração das férias de empregada doméstica?

A Lei define que o período de férias seja de 30 dias, podendo ser dividido em dois, , desde que um deles seja maior que 14 dias. 

Após a reforma trabalhista, ficou instituído que o início do período de férias não deve iniciar dois dias antes de um feriado ou de um domingo. No caso do segundo, acontece por se tratar de um descanso semanal remunerado. 

Como o período de férias é de 30 dias, para complementar o tópico anterior, onde falamos sobre o período em que as férias são de direito da funcionária e de que forma elas devem ser concedidas, é importante – utilizando o mesmo exemplo de antes – que ela não inicie suas férias na metade de dezembro de 2022, por exemplo.

Se isso acontecer, as férias terminaram apenas na metade de janeiro de 2023, extrapolando o período de 12 meses que você tem para conceder o direito. 

Férias vencidas 

Como dissemos anteriormente, durante o período concessivo, onde a funcionária doméstica está em seu direito a férias, você empregador possui um ano para concedê-las. Após esse período, já se deve considerar como férias vencidas. Nesse caso, quando você as conceder, elas deverão ser pagas em dobro. 

Continuando com o nosso exemplo, a empregada doméstica começou seu contrato de trabalho em 1 de janeiro de 2021. Logo, ela passa a ter direito a férias a partir de 1 de janeiro de 2022, sendo que você tem até 1 de janeiro de 2023 para permitir a tomada do período. Seguindo o que a lei determina, em 2 de janeiro de 2023 as férias já estarão vencidas.

Jornada especial e as férias da empregada doméstica

Ainda que o domingo seja tradicionalmente conhecido como um descanso semanal remunerado, existem situações onde você pode precisar que a profissional trabalhe no domingo. Nesses casos, é possível fazer um contrato de trabalho especial onde o dia de descanso remunerado seja na quinta-feira, por exemplo. 

Se esse é o seu caso, a situação muda, e então as férias poderiam ser iniciadas na sexta-feira ou no domingo, mas não na terça ou na quarta-feira.

Como calcular as férias da doméstica?

Imagine que o salário da funcionária doméstica que trabalha com você seja de R$ 1.500,00. Nesse caso, o valor devido para o período de férias corresponde ao valor cheio do salário base, mais um terço, como prevê a lei. Então: 

– Adiantamento de férias: R$ 1.500,00

– 1/3 como determina a lei (terço constitucional): R$ 500,00

– Valor do período: R$ 2.000,00.

 

É importante que desse valor, seja abatida a parte referente ao recolhimento do INSS.

Quanto ao pagamento, deve ser realizado dois dias antes do início das férias, junto à primeira parcela do 13° salário, desde que a empregada doméstica tenha feito a solicitação. Normalmente, é estabelecido que o aviso de adiantamento do 13° seja sempre em Janeiro, para que você possa se planejar financeiramente.

 

Férias no caso de demissão

 

Quando o contrato de trabalho é encerrado, a demissão exige que você faça o pagamento do período de férias, mesmo aquelas que ainda não completaram o período concessivo. Se isso acontece, ele deve ser calculado proporcionalmente.

No caso de existirem férias vencidas, o pagamento será em dobro, como já dissemos. Se existir apenas as férias convencionais, de 30 dias, durante o período concessivo, o pagamento é normal, conforme tratamos no tópico acima.

 

Jornada parcial de empregada doméstica e as férias

Existem algumas modalidades de trabalho possíveis para um contrato entre você e uma profissional doméstica. Os 30 dias de férias de direito valem apenas para contratos regulares de 8h diárias e 44h semanais.

No entanto, e como fazer com as férias de quem possui jornadas parciais? A PEC das Domésticas esclarece cada uma das situações possíveis, mas também é preciso respeitar o período de um ano de trabalho para o mesmo empregador, para que o direito possa ser concedido:

 

– Jornada semanal inferior a 5h: 8 dias de férias;

– Jornada semanal de 5 a 10h: 10 dias de férias;

– Jornada semanal de 10 a 15h: 12 dias de férias;

– Jornada semanal de 15 a 20h: 14 dias de férias;

– Jornada semanal de 20 a 22h: 16 dias de férias;

– Jornada semanal de 22 a 25h: 18 dias de férias.

 

Conclusão

O assunto férias gera bastante dúvida para empregados e empregadores, mas esperamos ter sanado algumas delas para vocês.

O mais importante é garantir que tudo seja feito de acordo com o que diz a lei, para que você não tenha problemas trabalhistas no futuro. Além disso, prezar e respeitar os direitos da empregada doméstica é importante para valorizar a profissão e a profissional que dedica seu tempo cuidando da sua casa e das pessoas que você ama.

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