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Faltas injustificadas e férias

Faltas injustificadas e férias: como calcular os descontos?

Índice

Faltas sem justificativa podem ser um problema para qualquer empregador, independente da área de atuação.

Quando falamos de famílias e profissionais domésticos, as faltas que não estão previstas em lei, ou que aconteceram sem autorização do empregador, podem trazer ainda mais problemas, já que a família normalmente conta com a empregada, sem ter uma outra pessoa que a substitua.

Faltas justificadas podem ser descontadas nas férias?

Se as faltas injustificadas persistem, as consequências podem escalar até a demissão por justa causa, mas antes, é importante que haja advertências verbais e escritas, para que a empregada doméstica tenha ciência de que as infrações estão sendo formalizadas.

Um segundo passo pode ser os descontos salariais e até mesmo nas férias do profissional, e é sobre isso que falaremos melhor neste artigo.


Como funciona o desconto das faltas injustificadas?

O cálculo é simples, e você precisa apenas determinar o valor do dia de trabalho da empregada doméstica. Considerando um salário base de R$ 1.200,00, é só dividir o valor pelo número de dias do mês e o resultado, multiplicar pelo número de faltas.

 – 1.200 / 30 = R$ 40,00 (valor do dia de trabalho da profissional)

Supondo que neste mês a empregada doméstica faltou 3 dias:


– 40 x 3 = R$ 120,00 (valor que deverá ser descontado no salário final)

 

Como calcular o desconto no DSR empregado doméstico?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR), é o dia previsto em lei para descanso de empregados e empregadas, e que não devem ser descontados na folha de pagamento. Ele deve ser cumprido um dia por semana, além dos feriados previstos.

Considerando que o DSR é um dia em que o profissional doméstico recebe por um dia de descanso, algumas pessoas entendem que se houve a falta injustificada, o profissional deverá trabalhar neste dia, mas essa é uma análise errada. O empregado deve tirar seu dia de folga, mas ele apenas não receberá por isso.

Vale lembrar que, caso haja duas faltas dentro da mesma semana, não deve haver acúmulo, já que existe  apenas um DSR por semana. Neste caso, o empregado é descontado por dois dias, e perde o DSR daquela semana.

Vamos esclarecer com um exemplo:


– 1 falta injustificada na semana


Salário: R$ 1.200,00

Desconto dia: 1.200 / 30 = R$ 40,00

Desconto DSR: 1.200 / 30 = R$ 40,00

Total do desconto: R$ 80,00


– 2 faltas injustificadas na semana


Salário: R$ 1.200,00

Desconto dia 1: 1.200 / 30 = R$ 40,00

Desconto dia 2: 1.200 / 30 = R$ 40,00

Desconto DSR: 1.200 / 30 = R$ 40,00

Total do desconto: R$ 120,00


É possível perder as férias por falta?

É possível, a depender do número de faltas que a profissional doméstica teve durante o ano. Quem trabalha em jornada integral, tem previsto em lei um período de 30 dias, que pode sofrer redução, conforme forem se acumulando. 

Caso haja mais de 32 dias de faltas não justificadas, a empregada perde o direito ao período de férias. Se durante o ano houverem até 5 faltas, não existe desconto de dias.

– entre 6 e 14 faltas: 6 dias de desconto;

– entre 15 e 23 faltas: 12 dias de desconto;

–  entre 24 e 32 faltas: 18 dias de desconto.

 

Quais os impactos dessas faltas nas férias do empregado doméstico?

Por si só, faltas injustificadas são um problema na vida de empregados e empregadores, uma vez que acabam, inevitavelmente, desgastando a relação de confiança entre as partes.

Além do prejuízo financeiro que o profissional doméstico sofre, existem ainda os dias a menos de descanso que terá ao fim de um ano de trabalho. A gente sabe o que a falta desses dias podem significar na vida de quem se programa para ter um período de folga.

Por fim,  como o adiantamento de férias é baseado no número de dias de descanso, ele não será pago integralmente, já que o empregado não irá usufruir de todos eles.

Para calcular o desconto, vamos a outro exemplo, considerando que o empregado teve 8 faltas durante o ano. Conforme mostramos no tópico acima, 8 faltas significam 6 dias de desconto:

– valor do dia: 1.200 / 30 = R$ 40,00 (conforme já mostramos anteriormente)
– 40 x 24 (descontados os 6 dias) = R$ 960,00
– 1/3 adicional (terço constitucional, garantido em lei): 960 / 3 = R$ 320,00
– Somatória dos valores: 960 + 320 = R$ 1.280,00

Como neste artigo falamos bastante sobre as férias da empregada doméstica, talvez você queira saber um pouco mais sobre o assunto. Para isso, temos um artigo completo, que pode te ajudar a entender os dias e valores devidos.

 

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