A empregada doméstica executa diretamente as tarefas da casa (limpeza, lavanderia, cozinha básica) e é a contratação adequada para a maioria das famílias. A secretária do lar tem escopo de gestão: coordena outros funcionários, agenda da família e fornecedores, sendo indicada para residências grandes com rotina complexa. Ambas são regidas pela Lei Complementar nº 150/2015, têm carteira assinada e direito ao piso de R$ 1.621,00 (mínimo nacional 2026) — ou ao piso regional, quando houver. A diferença prática está no perfil das atividades e no salário de mercado.
Se você está pensando em contratar uma profissional para ajudar na organização da sua casa, provavelmente se deparou com esses dois termos: empregada doméstica e secretária do lar. Apesar de parecerem a mesma coisa, há diferenças importantes na função, nas responsabilidades, no piso salarial regional e até no tipo de contrato. Neste artigo, explicamos cada uma, mostramos uma tabela comparativa e te ajudamos a escolher a opção certa para o perfil da sua família em 2026.
Tabela comparativa: empregada doméstica vs. secretária do lar
| Aspecto | Empregada doméstica | Secretária do lar |
|---|---|---|
| Função principal | Executar tarefas domésticas diretas | Gerir a rotina da casa e coordenar equipe |
| Atividades típicas | Limpeza, lavanderia, cozinha básica, organização | Agenda, compras, fornecedores, supervisão de babá/cozinheira/motorista |
| Vínculo (LC 150/2015) | Empregada doméstica mensalista | Empregada doméstica mensalista (mesma lei) |
| Carteira assinada | Obrigatória desde o 1º dia | Obrigatória desde o 1º dia |
| Piso salarial 2026 | R$ 1.621 (nacional) ou piso regional | R$ 3.500 a R$ 7.000+ de mercado |
| CBO | 5121-05 (Empregado doméstico nos serviços gerais) | 5121-20 (Governanta) ou função equivalente |
| Recibos e contratos | Recibo mensal + DAE (eSocial) | Recibo mensal + DAE (eSocial) |
| Perfil de casa | Apartamentos e casas de pequeno/médio porte | Residências grandes com múltiplos funcionários |
O que é uma empregada doméstica

A empregada doméstica é a profissional tradicional que cuida da limpeza, organização e rotina da casa. A função está classificada no CBO 5121-05 e é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que equiparou os direitos das domésticas aos demais trabalhadores celetistas.
Principais atividades:
- Limpeza geral da casa (cômodos, banheiros, cozinha, áreas externas).
- Lavagem e passagem de roupas.
- Preparo de refeições básicas do dia a dia.
- Organização de armários e ambientes.
- Compras do dia a dia (quando solicitado).
- Cuidados com peças do vestuário e sapatos.
É a contratação mais comum no Brasil e atende a grande maioria das famílias — apartamentos, sobrados e casas de até três dormitórios costumam funcionar bem com uma única doméstica mensalista ou diarista.
O que é uma secretária do lar
A secretária do lar é uma profissional com escopo mais amplo — além de parte das atividades domésticas, atua como assistente e facilitadora da gestão familiar. É especialmente útil em casas maiores, com rotinas complexas ou com múltiplos funcionários domésticos para coordenar.
Principais atividades:
- Coordenação de outros funcionários domésticos (babás, cozinheiras, jardineiros, motoristas).
- Gestão da agenda da família (compromissos, médicos, escola).
- Controle de compras, estoque e fornecedores.
- Organização de eventos e recebimento de visitas.
- Supervisão da limpeza e manutenção da casa.
- Controle de contas e pagamentos domésticos (quando delegado).
- Atendimento a demandas administrativas da família.
A secretária do lar raramente faz a limpeza pesada — esse tipo de tarefa é repassado para as outras profissionais que ela coordena. Juridicamente, segue sendo contratada sob a Lei das Domésticas, mas o cargo registrado em CTPS costuma ser “governanta” (CBO 5121-20) ou “secretária do lar”.
Empregada doméstica vs. secretária do lar: as principais diferenças
- Foco do trabalho: empregada = execução direta (limpeza, cozinha, lavanderia). Secretária do lar = gestão e coordenação.
- Perfil da casa: empregada atende casas de todos os portes. Secretária do lar geralmente atua em residências grandes, com múltiplos funcionários.
- Escolaridade desejada: ensino fundamental para empregada, ensino médio ou superior para secretária do lar.
- Salário: secretária do lar ganha substancialmente mais pela complexidade do cargo.
- Regime de contratação: ambas podem ser mensalistas, com carteira assinada conforme a Lei das Domésticas.
- Jornada: ambas seguem o limite de 44h semanais, com possibilidade de banco de horas previsto na LC 150/2015.
Piso salarial regional em 2026
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00, equivalente a aproximadamente R$ 7,37 por hora considerando a jornada de 220 horas mensais. Esse é o piso base para qualquer empregada doméstica no Brasil — mas alguns estados aprovaram pisos regionais mais altos por lei estadual, que prevalecem sempre que forem superiores ao nacional.
Pisos estaduais vigentes em 2026
- São Paulo: R$ 1.804,00 (vigência desde março de 2026).
- Paraná: R$ 2.181,63 (vigência desde janeiro de 2026).
- Santa Catarina: R$ 1.842,00 (vigência desde janeiro de 2026).
- Rio Grande do Sul: R$ 1.789,04 (vigência desde junho de 2025; consultar piso regional vigente para reajuste).
- Rio de Janeiro: segue o mínimo federal (R$ 1.621,00).
- Demais 22 estados: salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
Importante: os pisos estaduais costumam ser reajustados anualmente. Antes de fechar o contrato, consultar piso regional vigente no site da Secretaria do Trabalho do seu estado ou em sindicato da categoria, para garantir que o valor pago não esteja abaixo do mínimo legal local.
Faixas salariais de mercado em 2026
- Empregada doméstica (iniciante): R$ 1.621 a R$ 2.000.
- Empregada doméstica (experiente, com referências): R$ 2.000 a R$ 2.800.
- Secretária do lar / governanta: R$ 3.500 a R$ 7.000 ou mais, dependendo do porte da residência e responsabilidades.
Direitos garantidos pela Lei das Domésticas
Tanto a empregada doméstica quanto a secretária do lar contratadas como mensalistas têm os mesmos direitos trabalhistas previstos na Lei Complementar nº 150/2015:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia.
- Jornada de até 44 horas semanais (com possibilidade de banco de horas).
- FGTS (8%) e INSS recolhidos via eSocial.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Férias remuneradas + adicional de 1/3.
- Horas extras com 50% de acréscimo.
- Adicional noturno (20% entre 22h e 5h).
- Vale-transporte (desconto limitado a 6% do salário).
- Aviso prévio e direitos rescisórios.
- Seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho.
Todos os encargos são recolhidos mensalmente pela guia DAE do eSocial Doméstico, correspondendo a aproximadamente 20% do salário bruto. O cadastro e a emissão da guia são feitos pelo próprio empregador no portal oficial do eSocial.
Salário-família
Se a empregada tiver filhos de até 14 anos (ou com necessidades especiais em qualquer idade) e remuneração dentro do limite estabelecido pela Previdência Social, ela tem direito ao salário-família. O empregador faz o cadastro no eSocial e paga diretamente à empregada — o valor é reembolsado pela Previdência, então não representa custo adicional para o empregador.
Qual das duas contratar?
A escolha depende do tamanho da casa e da complexidade da rotina da família:
- Casas pequenas a médias, com rotina simples → empregada doméstica é a opção adequada e econômica. Cobre limpeza, lavanderia e cozinha do dia a dia sem sobrar trabalho de coordenação.
- Casas grandes ou famílias com múltiplos funcionários (babás, cozinheiras, jardineiros) → secretária do lar coordena tudo e libera tempo dos responsáveis para o que importa.
- Famílias em transição (mudança, recém-nascido, reforma) → começar com empregada doméstica + diarista extra costuma resolver, sem precisar criar um cargo de gestão imediatamente.
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