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Empregada doméstica ou secretária do lar?

Índice

Se você está precisando saber mais sobre o assunto emprega doméstica e secretária do lar, esse texto é pra você. Reunimos as informações mais importantes de 2022 para te ajudar com sua pesquisa.

O que é uma secretária do lar em 2022?

Nos tempos atuais trata-se Secretária do lar como uma profissional vital no âmbito das organizações das famílias, também  atua como assessora, assistente, agente facilitador e coordenador de informações.

A profissão de secretariado é regulamentada pelas Leis 7.377/85 e 9.261/96 desde 1985.

Qual o salário médio de uma secretária do lar em 2022?

O salário médio nacional de Secretária do lar é de R$ 1.738 por mês na localização: Brasil. Filtre por localização para ver qual é o salário de Secretária do lar na sua região.

 As estimativas de salários têm como base 10 salários enviados de forma sigilosa por pessoas com o cargo de Secretária do lar para a Famyle.

Quem pode ser considerado Empregada Doméstica em 2022?

empregada doméstica terceirizada

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5121-05), a descrição sumária das atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas.

Qual salário pago para uma empregada doméstica em 2022?

Para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, o empregador precisa ficar atento ao salário mínimo da empregada doméstica, principalmente porque a categoria tem diferentes pisos salariais no país.

Por meio de legislação própria, alguns Estados definem um piso salarial específico para as empregadas domésticas em seu território.

Na grande maioria dos Estados o piso salarial é o Salário Mínimo Federal.

Mas o empregador precisa ficar atento a eventuais mudanças para não correr o risco de pagar um salário inferior ao mínimo definido por lei no seu Estado.

Neste artigo vamos explicar o Salário Mínimo Federal, o piso regional por Estado e outros pontos fundamentais da remuneração das domésticas. Acompanhe!

Atualizado em 04/04/2022.

Salário Mínimo Federal 2022

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, o Salário Mínimo Federal vigente a partir do dia 1º de janeiro de 2022 é de R$ 1.212,00.

Este valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, com o reajuste de 10,18% em relação ao valor do ano de 2021, que era de R$ 1.100,00.

O  valor do dia de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2022 é de R$ 40,40 e o valor da hora trabalhada é de R$ 5,51.

O salário mínimo de 2022 serve como base para o pagamento das domésticas nos Estados onde não há legislação específica para um piso regional.

Ao todo, são 22 Estados que adotam o Salário Mínimo Federal como base para o pagamento dos profissionais desta categoria.

Piso salarial regional

Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo determinam o valor mínimo por meio do piso regional.

O salário mínimo do Estado, estabelecido em Lei Estadual, deve obrigatoriamente ser maior que o valor do Salário Mínimo Federal.

Atualmente, o piso regional nos Estados acima citados é de:

Paraná – R$ 1.680,80 por mês, vigência a partir de janeiro/2022;

Rio de Janeiro – R$ 1.238,11 por mês, vigência a partir de janeiro/2019 (sem previsão de aumento);

Rio Grande do Sul – R$ 1.305,56 por mês, vigência a partir de outubro/2021;

Santa Catarina – R$ 1.416,00 por mês, vigência a partir de janeiro/2022;

São Paulo – R$ 1.284,00 por mês, vigência a partir de abril de 2022;

Nos casos em que o empregador já paga um salário acima do mínimo, o reajuste é opcional.

Pagamento da diferença salarial dos meses anteriores

O empregador doméstico deve atualizar o valor do salário mínimo diretamente no portal do eSocial Doméstico, o que também atualiza automaticamente a carteira de trabalho digital da empregada.

Além disso, se o novo salário tiver efeito retroativo, é preciso pagar a diferença do reajuste salarial desde o mês de vigência até o mês atual.

Se a lei foi publicada em fevereiro ou março com efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, por exemplo, o prazo para o acerto das diferenças retroativas é até o 5º dia útil do mês seguinte, junto com o salário.

Tendo o Rio de Janeiro como exemplo, em 2019 o empregador teve que pagar o valor de R$ 179,50 (RJ) de diferença salarial na competência de março/2019 com vencimento no 5º dia útil de abril, sendo o aumento vigente a partir de 1º de janeiro de 2019.

O mesmo cálculo deve ser feito caso o empregado tenha recebido férias, horas extras, rescisão, etc., em janeiro ou fevereiro/2019.

É necessário calcular e pagar estas diferenças, como veremos adiante.

A atualização salarial é fundamental para evitar problemas futuros com reclamatórias trabalhistas.

Salário-família 2022

Se a empregada possuir filhos de até 14 anos ou com necessidades especiais em qualquer faixa etária, ela terá direito ao salário-família.

Tem direito a receber este benefício concedido pelo governo quem tem remuneração mensal de até R$ 1.655,98, em 2022.

O valor da cota é de R$ 56,47 por filho.

Observe que não se trata apenas do valor do salário, mas sim da remuneração total devida ao empregado naquele mês.

Esta verba é de responsabilidade do empregador, mas quem paga é Previdência Social.

Para isso, o empregador deve cadastrar este benefício no eSocial e pagar diretamente à empregada.

O valor será deduzido do INSS devido pelo empregador diretamente na guia DAE do eSocial Doméstico.

Portanto, este benefício não representa um custo para o empregador, pois ele apenas faz o repasse, que é custeado pelo governo.

Lembrando que até o Exercício 2019, Ano-base 2018, o empregador pode deduzir boa parte do INSS patronal diretamente do imposto devido na sua Declaração de Imposto de Renda Anual. Saiba mais.

Diferença no salário mínimo da empregada doméstica durante as férias e a rescisão

Nos casos em que o empregador concede férias à doméstica entre os meses de publicação da lei e a vigência do novo piso, também deve ser feito o pagamento da diferença sobre as férias e o abono de um terço das férias.

O mesmo vale para pagamentos de rescisões. Se necessário, o empregador deve convocar a empregada rescindida e complementar o pagamento já realizado.

Os valores de INSS e FGTS serão recolhidos normalmente sobre as diferenças salariais lançadas no eSocial Doméstico.

Se você pretende regularizar sua empregada com data retroativa, é necessário observar o piso salarial de cada período.

Dúvidas na gestão da sua empregada e do eSocial Doméstico? Entre em contato conosco agora  e esclareça todas as suas dúvidas sem compromisso. 

Quer contratar uma empregada doméstica?

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