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Empregada doméstica durante a viagem

Índice

A empregada doméstica que planeja viajar em período de férias e festas de fim de ano e precisam acompanhar o trabalhador devem entender como funciona a viagem extra para empregadas domésticas. 

Não só a faxineira, mas também outros tipos de empregadas domésticas, como babás, motoristas, enfermeiras geriátricas e outras categorias de trabalhadores domésticos podem acompanhar seus contratantes em suas viagens para apoiá-lo no cotidiano familiar. 

Antes disso, o empregador pode ficar tranquilo quanto à questão jurídica, pois a Lei Complementar 150/2015 autoriza o empregado doméstico a acompanhar a família em viagens e passeios. 

No entanto, a Lei da Empregada Doméstica também garante outros direitos que se adaptam à realidade dessas atividades, como o adicional de auxílio-transporte para empregada doméstica. Vamos ver como isso funciona?

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Posso levar minha empregada doméstica na viagem?

Antes de mais nada, o contratante deve perguntar a sua empregada doméstica se ela está disposta a viajar com ele e sua família. Não existe nenhuma lei que obrigue os trabalhadores domésticos a acompanharem o seu empregador durante as viagens, por isso essa escolha deve ser feita pela profissional.

Além disso, o empregador deve estar ciente de que pagará mais pela hora trabalhada durante a viagem. Diferente da carga horária normal, as horas trabalhadas durante a viagem devem ser pagas com o adicional de viagem, que aumenta em 25% o valor da hora normal. 

É importante lembrar que essa questão da viagem deve constar no contrato de trabalho devidamente firmado entre as partes, e em caso de incluir esse serviço após a contratação, o contrato deve ser reescrito com essa nova condição e assinado por ambas as partes.

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O custo adicional de viagens da empregada doméstica pode se tornar banco de horas?

O patrão pode converter o valor extra em banco de horas e compensar o valor em tempo de folga para ser usado a critério do funcionário. Portanto, o empregador deve registrar o ponto do empregado de forma adequada, com ferramentas como:

  • livro de ponto
  • ponto eletrônico
  • ponto online

Quais as condições de trabalho que devem ser consideradas durante a viagem com a Empregada Doméstica?

Os principais direitos que devem ser garantidos pelo empregador à sua empregada doméstica são adicional noturno, pagamento de horas extras e intervalo de descanso e refeições.

Além disso, a carga horária deve ser respeitada, com limite de 8 horas diárias de trabalho, excedendo no máximo 2 horas que deverão ser pagas como horas extras. Por isso é importante organizar a rotina de trabalho de sua empregada doméstica, garantindo assim que as necessidades sejam atendidas durante a jornada de trabalho.

O pagamento do adicional de viagem deve seguir o salário base, sendo calculado a partir do salário registrado na carteira de trabalho e especificado no contrato. Como dito anteriormente, o adicional é de 25% a mais calculado pelo período de dias da viagem. As horas extras ou horas extraordinárias podem variar em até 50% a mais da hora normal. 

Todo o pagamento, período de viagem e horas extras devem ser especificados na folha de pagamento.

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Quais são os outros gastos que devo assumir quando levar a empregada doméstica na viagem da família?

A empregada que aceitar participar da viagem em família não poderá arcar com nenhum custo da viagem. O empregador deve arcar principalmente com os custos usuais durante a viagem, como: 

  • Passagem
  • Hospedagem
  • Alimentação

As despesas que se tem durante o tempo de viagem não podem ser descontadas da empregada. A legislação obriga o empregador a pagar todas as despesas da empregada doméstica enquanto ela está em atividade de trabalho.

Esta regra não se aplica a despesas pessoais, como compras pessoais e programas de excursões sem a presença da família. Isso significa que ela não pode reivindicar o reembolso desses custos.

Viagens para o exterior

O patrão que opta por levar sua empregada para o exterior tem que pagar alguns itens extras. Se a empregada não tiver passaporte, o empregador deverá pagar os impostos associados ao visto. Além disso, é responsabilidade do empregador pagar todas as taxas em lugares onde houver legislação de destino.

Termo de acompanhante de viagem da empregada doméstica

Após o empregado ter aceitado participar da viagem, o empregador deve preparar o termo de acompanhante da viagem. 

O documento é uma maneira de formalizar o que foi acordado pelas partes, por escrito. 

Deve indicar a hora da viagem, bem como o local, a forma de compensação e o período de duração da viagem e dias de trabalho da empregada durante esse período.

Controle de carga horária da empregada durante a viagem

O registro de horas durante a viagem também deve ser mantido normalmente, afinal, a funcionária cumpre sua função e é muito importante que o empregador continue realizando essa verificação e tenha registrado o período de trabalho da sua funcionária.

O cartão ou livro de ponto, ou até mesmo o ponto online, facilita o cálculo da remuneração da empregada que o acompanha nas viagens. Porque além do horário normal, também são registradas as horas extras ou noturnos que foram trabalhados na viagem. Ressalta-se que a cronometragem é dever do empregador e fazê-lo corretamente evitará possíveis multas e ações trabalhistas. 

Em resumo, é importante que sejam postas em prática as disposições legais sobre o acompanhamento do trabalhador em viagem. Isso garante a tranquilidade dos empregadores e os direitos dos trabalhadores domésticos.

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Como agir quando a funcionária doméstica não puder acompanhar o contratante na viagem?

É importante observar que em situações de viagem o funcionário não tem obrigação de participar da viagem. Isso significa que ambos devem concordar de antemão. Nas situações em que a empregada não puder acompanhar a viagem existem algumas alternativas que podem ser praticadas. 

Uma delas é dar férias ao funcionário. Portanto, se a empregada estiver com férias atrasadas, elas podem ser adequadas para o tempo de viagem do empregador, desde que ele avise com 30 dias de antecedência. No entanto, se o empregado não tiver direito a férias, não é possível o reajuste. 

Para isso temos a alternativa do banco de horas, que pode compensar os dias em que o funcionário estiver livre com outros dias necessários. Isso deve ser previamente acordado com o funcionário, documentado e assinado por ambos.

Outra opção é a licença remunerada, em que o empregado é dispensado do trabalho e não recebe nenhum desconto em sua remuneração. 

Portanto, não há descontos da remuneração do empregado seja na licença remunerada ou férias, pois são suspensões relacionadas ao empregador.

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