Contrato de trabalho da empregada doméstica: o que incluir em 2026

Resposta direta O contrato de trabalho da empregada doméstica deve incluir: funções (limpeza, lavanderia, cozinha), jornada (dias, horários, intervalo), salário (mínimo R$ 1.518 ou piso regional em 2026), período de experiência (até 90 dias), vale-transporte, e regras de horas extras. Deve ser escrito e assinado por ambas as partes. É obrigatório para quem trabalha 3+ dias/semana.

Cláusulas essenciais do contrato

CláusulaO que incluir
IdentificaçãoNome, CPF, endereço de empregador e empregada
FunçãoDescrição das tarefas (limpeza, cozinha, lavanderia etc.)
JornadaDias, horário entrada/saída, intervalo almoço
SalárioValor mensal, data de pagamento, forma (PIX, depósito)
ExperiênciaAté 90 dias (renovável uma vez dentro do prazo)
Vale-transporteDesconto de até 6% do salário
Horas extrasMáximo 2h/dia, acréscimo de 50%
Descanso semanal1 dia/semana, preferencialmente domingo

Período de experiência

O contrato pode prever até 90 dias de experiência, divididos em dois períodos (ex: 45 + 45 dias). Durante a experiência, tanto empregador quanto empregada podem rescindir com aviso prévio reduzido e sem multa de FGTS. Após os 90 dias, o contrato passa automaticamente a prazo indeterminado.

Jornada e remuneração

Integral (44h/semana)

8h/dia de segunda a sexta + 4h sábado. Salário mínimo R$ 1.518 ou piso regional. Mais comum.

Parcial (até 25h/semana)

Proporcional ao integral. Ideal para famílias que precisam de meio período. Férias proporcionais.

Atenção Contrato verbal não tem validade para fins trabalhistas. Sempre formalize por escrito e guarde uma cópia assinada. Em caso de disputa, o contrato escrito é sua principal proteção.

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