Empregada doméstica temporária em 2026: como contratar

Resposta direta Empregada doméstica temporária pode ser contratada para cobrir férias, licença-maternidade ou demandas sazonais (festas de fim de ano). Contrato: prazo determinado, com todas as obrigações CLT (registro, INSS, FGTS). Duração: até 2 anos (LC 150/2015). Ao final, a rescisão não gera multa de 40% do FGTS. Alternativa mais simples: contratar diarista para o período (até 2 dias/semana, sem vínculo).

Quando faz sentido

Cobrir férias da empregada fixa (30 dias)
Licença-maternidade da funcionária (120 dias)
Demanda sazonal (festas, mudança, reforma)
Teste antes de contratar definitivamente

Temporária vs diarista para cobertura

Temporária CLT

Contrato formal com prazo. Registro, eSocial, encargos. Mais burocrático mas com cobertura legal completa.

Diarista para o período (recomendado)

Até 2 dias/semana, sem vínculo. Mais simples e econômico para coberturas curtas. Sem burocracia trabalhista.

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