Resposta direta
Empregada doméstica temporária pode ser contratada para cobrir férias, licença-maternidade ou demandas sazonais (festas de fim de ano). Contrato: prazo determinado, com todas as obrigações CLT (registro, INSS, FGTS). Duração: até 2 anos (LC 150/2015). Ao final, a rescisão não gera multa de 40% do FGTS. Alternativa mais simples: contratar diarista para o período (até 2 dias/semana, sem vínculo).
Quando faz sentido
✓ Cobrir férias da empregada fixa (30 dias)
✓ Licença-maternidade da funcionária (120 dias)
✓ Demanda sazonal (festas, mudança, reforma)
✓ Teste antes de contratar definitivamente
Temporária vs diarista para cobertura
Temporária CLT
Contrato formal com prazo. Registro, eSocial, encargos. Mais burocrático mas com cobertura legal completa.
Diarista para o período (recomendado)
Até 2 dias/semana, sem vínculo. Mais simples e econômico para coberturas curtas. Sem burocracia trabalhista.
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