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Cuidador de Idosos em período noturno

Índice

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Existem casos, em que o idosos pode possuir doenças ou uma rotina que exige cuidados durante os períodos noturnos. Algumas famílias também não se sentem seguras em sair e deixar seus idosos sozinhos, e nestes casos optam por contratar um cuidador de idosos para período noturno.

Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, muitas famílias estão optando por contratar um cuidador de idosos. Esse profissional é responsável por manter o familiar próximo e prestar-lhe os cuidados necessários para que ele possa viver em paz e com saúde.

O envelhecimento atinge a todos e com ele a necessidade de cuidados, que muitas vezes não podem ser prestados pela própria família devido à rotina. Por isso, a cada dia mais famílias optam por contratar alguém especializado.

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Como é a profissão de Cuidador de Idosos?

O cuidador de idosos é considerado trabalhador doméstico se for contratado para trabalhar em uma residência. Ou seja, é um profissional doméstico que é contratado para ajudar os idosos que necessitam de assistência e para cuidar da alimentação, higiene, saúde e bem-estar do idoso.

Assim como os demais trabalhadores domésticos, os cuidadores de idosos também estão sujeitos à Lei Complementar 150/15, pois seus serviços não são necessários para fins lucrativos, mas sim para ajudar as famílias na rotina em casa. 

Com a implementação da Lei Complementar 150/15, os trabalhadores domésticos também se beneficiam de pagamento extra por trabalho noturno, na forma de adicional noturno e horas extras. Isso significa que a contraprestação pelos serviços prestados à noite deve ser compensada para todos os funcionários que trabalham nessas condições com uma compensação salarial adicional de 20% com base nas horas do dia.

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Quais as jornadas de trabalho que pode ter um Cuidador de Idosos?

Um dos aspectos mais importantes que o empregador doméstico deve considerar ao contratar um cuidador de idosos é a jornada de trabalho ou a forma como organizam suas horas de trabalho e folgas.

A jornada de trabalho refere-se ao período durante o qual o empregado efetivamente trabalha. Abordaremos brevemente os tipos de jornadas aqui e é sempre importante ter em mente a necessidade de consultar convenções ou acordos coletivos que tratam de alterações legislativas pontuais.

Jornada integral:

A jornada integral de trabalho é a jornada que considera a carga horária máxima de 44 horas semanais. Nesses casos o salário terá a base de cálculo a partir do piso salarial da área estipulado pela região ou salário mínimo geral.

Na jornada integral de trabalho, as horas são divididas em cinco dias úteis de trabalho, não ultrapassando o limite de 8 horas de trabalho diário e dois dias de folga por semana

Jornada 12×36:

Na jornada de trabalho 12×36, a escala de horário se baseia em 12 horas consecutivas de trabalho e 36 horas de descanso.

Separamos um exemplo desse modelo de carga horária: se o cuidador de idosos trabalhou das 10 horas às 22 horas em uma segunda-feira, o seu próximo dia útil de trabalho será na seguinte quarta-feira iniciando no mesmo horário, às 10 horas da manhã.

Jornada parcial ou meio período:

Nos casos de contratação por meio período do cuidador de idosos a carga horária não deve exceder o limite de 25 horas semanais, sendo divididas em 6 horas diárias, em 5 dias úteis de trabalho e 2 dias de folga concedidos.

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O que a lei diz sobre o trabalho noturno?

De acordo com a legislação, a utilização do trabalho noturno é exceção, pois deve ter em conta as necessidades de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores e ser justificada pela necessidade de assegurar a continuidade da atividade económica ou dos serviços sociais. 

Portanto, deve ser implementado sob certas condições. Exceto em casos especiais, o trabalho noturno começa às 22h e termina às 5h. Para ser considerado trabalhador noturno, o trabalhador deve trabalhar com certa regularidade nesses períodos. 

Além disso, o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que os direitos do trabalhador, entre outros, incluem remuneração superior no trabalho noturno do que no trabalho diurno, como veremos a seguir.

Definição do trabalho noturno na legislação

Para empregos urbanos, o trabalho noturno é definido como o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O horário noturno é calculado de forma diferente do diurno: o diurno é de 60 (sessenta) minutos, enquanto o noturno é calculado em 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos, ou 12,5% do horário diurno.

Como é definido o pagamento de adicional noturno?

As horas noturnas no trabalho urbano devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre as horas diurnas, salvo em condições mais favoráveis ​​previstas em acordo, convenção coletiva ou tarifa normativa.

Caso o empregado tenha trabalhado durante todo o turno noturno e estenda sua jornada para o turno diurno, ele tem direito ao turno noturno, inclusive durante o dia. 

Por exemplo: o funcionário começou a trabalhar às 22 horas e trabalhou até às 7 horas da manhã do dia seguinte. Nesse caso, ele tem direito ao turno da noite durante todo o período de trabalho e não apenas até as 5 horas da manhã.

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Quais são os direitos do Cuidador de Idosos que trabalha em período noturno?

O cuidador de idosos que atuar em período noturno, deve ter a remuneração paga de acordo com a legislação e as regras de adicional noturno conforme descritos anteriormente. 

O salário será calculado com base no piso salarial da região ou salário mínimo.

O empregador não é obrigado a garantir a alimentação do cuidador durante o período de expediente, mas deve garantir o vale-alimentação em casos que estiverem previstos nas normas coletivas.

A carga horária de trabalho deve seguir as regras de tempo limite de horas estipulado pelo tipo de jornada contratada pelo empregador. No caso de trabalho do cuidador de idosos no período noturno, é obrigação do empregador pagar devidamente o salário e adicional noturno para o profissional.

Assim como qualquer outro trabalhador doméstico, o cuidador de idosos que exercer a função por pelo menos 3 dias na semana, também deve ser contratado com registro na carteira, contrato de trabalho e deve ter assegurado todos os direitos trabalhistas estipulados por lei, como férias, 13° salário e recolhimento de contribuição para a previdência.

É importante que a família contratante garanta todos os direitos do cuidador de idosos previstos em lei e elabore um contrato de trabalho específico que atenda aos requisitos exigidos por lei e também leve em consideração as necessidades de ambas as partes, principalmente quando se trata de cuidar do idoso em períodos de trabalho da família, trabalho noturno, nos finais de semana ou feriados.

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