Aqui na Famyle nós costumamos falar muito sobre a famosa Lei Complementar 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas. Ela entrou em vigor em 2015 e foi um passo importante para o estabelecimento de direitos e deveres para as pessoas que exercem atividades domésticas, além de valorizar a profissão e assegurar a legalidade do trabalho, por parte do empregador.
O controle de entrada, saída e horas trabalhadas de uma profissional doméstica é um dos pontos em vigor na PEC e para que você garanta estar fazendo tudo da forma correta, neste artigo falaremos sobre o controle de ponto da empregada doméstica.
O que diz a lei sobre controle de ponto?
O Art. 12 da Lei Complementar fala sobre a obrigatoriedade de registro do horário de trabalho do empregado, não importando se o registro será manual, através das conhecidas folhas ponto, ou ainda mecânico ou eletrônico. Basta que a forma utilizada seja idônea.
Ainda sobre o assunto, a Lei também trata dos intervalos obrigatórios, que devem ser respeitados e também registrados no ponto.
O Art. 13 determina que o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Se houver acordo escrito entre as partes, o intervalo pode ser reduzido a 30 minutos. Em casos onde a empregada resida no local de trabalho, existe a possibilidade de dividir o horário de intervalo em dois períodos, desde que cada um tenha, no mínimo 1 hora, podendo chegar a 4 horas no total.
Todas as alterações devem ser registradas no controle de ponto, obrigatoriamente.
Quais são as principais formas de fazer o controle de ponto?
O controle manual, em situações de atividades domésticas, continua sendo uma das formas mais utilizadas por empregadores. O livro ponto pode ser adquirido em papelarias e lojas de materiais de informática, por exemplo, e já possui todas as informações necessárias para controle de dias, meses, horário de entrada e saída. As marcações devem ser feitas diariamente pela empregada, de preferência com assinatura em cada dia de marcação.
Mesmo ainda não sendo tão conhecido, existem hoje aplicativos para smartphones que podem facilitar a vida de empregados e empregadores. Com eles a profissional pode marcar seu ponto de entrada, intervalo e saída no próprio aparelho. A vantagem é que o empregador também pode utilizar o app e acompanhar as horas trabalhadas da empregada.
Em residências onde existem mais de uma pessoa trabalhando, ainda existem as opções de pontos eletrônicos, instalados em locais de fácil acesso e que permitem que o empregado faça seu controle de ponto através de código ou biometria.
Pontos importantes sobre o registro de tempo
– Conscientize o profissional doméstico sobre a importância do controle de ponto, como forma de garantir a segurança e a legalidade do trabalho;
– Através da marcação, o trabalhador tem a garantia de que suas horas estão sendo registradas corretamente e, consequentemente, sua remuneração também será calculada da maneira devida.
Importância do controle de ponto para o empregador
– A marcação e controle dos horários de entrada e saída, permitem também o controle de intervalos, folgas, faltas e descansos remunerados, o que facilita a organização do trabalho do empregador, na hora do fechamento da folha ponto;
– Também para o empregador, a segurança jurídica deve ser levada em consideração. Ter o registro completo do ponto da profissional doméstica, é uma maneira de se resguardar em caso de acionamento na justiça. Você pode usar a folha ponto como documento que prova as horas trabalhadas.
Conclusão
É natural pensarmos que o controle de ponto é necessário apenas em empresas onde existe um número grande de funcionários. Afinal de contas, com apenas um ou dois empregados domésticos em casa, você acredita que pode manter as entradas e saídas mais flexíveis.
No entanto, o controle de ponto é essencial para manter a legalidade do trabalho doméstico, mas para que você tenha garantias de que as horas trabalhadas estão sendo pagas corretamente, além de manter o ambiente de trabalho organizado para esses profissionais.