Se você pretende contratar uma empregada doméstica em 2022, e ainda tem dúvidas sobre o contrato de experiência, esse artigo é para você.
Reunimos de forma clara, tudo que você precisa saber sobre Contratos de experiências de Domésticas no Brasil em 2022.
No emprego doméstico a escolha do trabalhador que vai cuidar da sua casa, dos seus filhos ou parentes pode ser testada por até 90 dias, ou seja um contrato de experiência, antes que o contrato de trabalho passe a vigorar em prazo indeterminado.
A Lei Complementar 150, de junho de 2015, que regulamenta o emprego doméstico prevê o contrato de trabalho de experiência; saiba como funciona.
O período de experiência serve para que ambas as partes, empregador e empregado possam avaliar se o vínculo que foi estabelecido, as condições do trabalho e qualidade do serviço prestado estão de acordo com as expectativas.
O período máximo para a experiência é de 90 dias que podem ser divididos em dois períodos, caso o empregador deseje.
Precisando contratar empregadas domésticas, clique aqui.
Mesmo se tratando de um tempo de experiência, o vínculo precisa ser formalizado para evitar ações trabalhistas. Para se manter dentro da lei o empregador deve fornecer no primeiro dia do serviço um contrato de trabalho contendo uma cláusula que especifique se tratar de um período de experiência, estipulando também a duração desta condição.
Ao encerrar o período de experiência caso o vínculo não seja encerrado automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Como funciona Carteira assinada na experiência com Empregadas Domésticas em 2022
O empregador deverá escrever – “A portadora desta foi contratada em caráter de experiência de (x) dias, podendo ser renovado por mais (x) dias”.
A soma dos dois períodos de experiência nunca poderá ultrapassar o total de 90 dias.
Legislação:
Lei Complementar 150, junho de 2015
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 6o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 7o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 8o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, não será exigido aviso prévio.
8 direitos que a empregada doméstica que você precisa saber
A profissão passou por regulamentação e ampliação de benefícios a partir da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Entre os direitos da empregada doméstica estão: jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, salário mínimo, hora extra e décimo terceiro salário. Assim como, férias, descanso semanal remunerado, seguro-desemprego e FGTS.
Então, conheça as regras de cada um desses direitos para essa categoria profissional, de acordo com o que está previsto na lei.
1. Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais
Assim como ocorre com os outros trabalhadores de carteira assinada, a jornada de trabalho da empregada doméstica não deve passar de oito horas por dia e 44 horas por semana. Ao passo que há a exceção para o regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, o que é previsto no artigo 10 que regulamenta a profissão.
O texto diz que:
“É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”
2. Salário mínimo
Outro direito da empregada doméstica é o de receber uma remuneração mensal igual ou maior que um salário mínimo. Atualmente o valor é de R$ 1.212. Há ainda alguns estados que estabelecem um piso para a categoria superior ao salário mínimo, o qual deve ser respeitado.
3. Hora extra
Além disso, as empregadas domésticas também podem receber hora extra, pelo tempo que exceder a sua jornada de trabalho prevista em contrato. O pagamento dessas horas trabalhadas a mais, deve ser ter o adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal.
No entanto, é permitido que empregado e empregador façam um acordo de compensação de horas. Em que a empregada doméstica poderá, por exemplo, sair uma hora mais cedo em um dia, caso tenha trabalhado esse período a mais em data anterior.
A lei explica que: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia”.
4. Décimo terceiro salário
As empregadas domésticas também devem receber anualmente o décimo terceiro salário. O benefício se trata de abono anual pago no fim do ano, ao passo que deve ser equivalente à remuneração mensal. O pagamento é dividido em duas parcelas, e a segunda recebe o desconto do imposto de renda.
5. Férias
Tirar férias de 30 dias a cada doze meses de trabalho é mais um direito das empregadas domésticas. As férias são remuneradas e devem contar com o adicional de ⅓ do salário. É possível dividir esse período em até duas partes, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias.
Além disso, no caso de rompimento do contrato de trabalho sem justa causa, a trabalhadora deverá receber a remuneração referente ao período de férias a que tinha direito, com a proporção de 1/12 por mês de trabalho.
6. Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado também está previsto na regulamentação da atividade das empregadas domésticas.
Dessa forma, a folga remunerada deve ser concedida preferencialmente aos domingos, e ter o total de ao menos 24 horas consecutivas. Esse descanso ocorre de modo que, a trabalhadora não efetue duas atividades profissionais por sete dias seguidos.
A possibilidade do descanso remunerado também está prevista para os feriados. No caso de trabalhar em datas como essa, deve-se receber o dobro de pagamento pelo dia de serviço.
7. Seguro-desemprego
Em seguida, o seguro-desemprego é um direito das empregadas domésticas demitidas sem justa causa. Para receber esse pagamento é necessário ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.
Bem como, não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. Não se deve estar recebendo também benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte.
Neste caso o valor do seguro-desemprego é de um salário mínimo, e a trabalhadora pode receber três parcelas mensais. O prazo para fazer o pedido do benefício é de 7 a 90 dias, a contar da data de demissão.
8. FGTS
Por fim, é direito da empregada doméstica ser incluída no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador tem o dever de recolher o equivalente a 8% da remuneração mensal da trabalhadora. Isso ocorre por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), no Módulo do Empregador Doméstico.
O empregador está obrigado ainda a recolher antecipadamente a multa de 40% do FGTS, o que resulta em 3,2% da remuneração. Sendo assim, na demissão sem justa causa, a cidadã recebe essa multa de forma integral. Já na rescisão por comum acordo pode sacar metade desse valor.
Quer contratar uma empregada doméstica?
Você quer contratar uma empregada doméstica e não sabe por onde começar? Não se preocupe. O Famyle está aqui para te ajudar em tudo o que precisar e garantir que você encontre alguém que encaixe perfeitamente com suas necessidades! Crie uma vaga agora, corre baixar nosso aplicativo e deixe que a gente cuide de você e de sua família!
Gostou do nosso conteúdo? Então compartilhe!