Muitas pessoas perguntaram em nosso Instagram se é possível contratar empregada doméstica no regime pessoa Jurídica.
Neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre o assunto.
Leia com atenção e se ficar com alguma dúvida consulte nosso blog na seção Empregadas Domésticas.
O que é regime Pessoa Jurídica no Brasil em 2022
PJ é a sigla para Pessoa Jurídica. O termo é usado para identificar uma empresa, independentemente do seu porte. Isso quer dizer que, uma vez que haja um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, o profissional pode ser considerado uma pessoa jurídica na hora de prestar os seus serviços.
PJ ou CLT: quais as diferenças na contratação?
Uma boa maneira de responder a questões como essas sobre contratação PJ é evidenciar as principais diferenças entre PJ e CLT.
1. PJ — Pessoa Jurídica
PJ é a sigla para Pessoa Jurídica. O termo é usado para identificar uma empresa, independentemente do seu porte.
Isso quer dizer que, uma vez que haja um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, o profissional pode ser considerado uma pessoa jurídica na hora de prestar os seus serviços.
As regras legais a serem cumpridas por um empreendedor PJ são determinadas pelo regime jurídico da sua empresa. Isso quer dizer, por exemplo, que o valor a ser recolhido de impostos por sua atividade econômica depende do regime tributário que rege a sua empresa.
Outra importante diferença que pode impactar na contratação PJ é que, enquanto um funcionário CLT precisa seguir à risca as normas da empresa, tais como carga horária e horário de entrada e saída, a pessoa jurídica tem total liberdade de definir a sua forma de atuação.
Por outro lado, direitos como recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário e férias, comuns a funcionários CLT, não fazem parte do universo de uma pessoa jurídica.
2. CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
Um funcionário CLT é aquele que atua mediante as regras e normas estabelecidas na CLT, Consolidação das Leis de Trabalho.
Esse tipo de profissional deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, receber e usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
- Férias remuneradas;
- Pagamento de horas extras;
- Licença maternidade ou paternidade;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte etc.
O funcionário CLT acaba tendo apenas uma fonte legal de faturamento, vinda da empresa que assinou a sua carteira. Já a pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, aumentando, assim, a sua receita mensal.
Para o profissional, é bem importante fazer uma análise e ver o que compensa mais, ser CLT ou PJ, e quanto cada opção traz de benefícios para a sua carreira.
Já para as empresas, a escolha entre a contratação PJ ou CLT depende da necessidade daquele momento. Sempre lembrando de considerar as regras legais para cada forma de atividade.
Qual a carga horária de um PJ?
A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário. O correto na contratação de uma pessoa jurídica é que o trabalho seja estabelecido por tarefa. Dessa forma, o que existe é uma prestação de serviço de uma empresa à outra.
O que é Microempreendedor Individual ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior e em
curso de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais
– Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate no máximo um empregado;
– Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Como funciona o regime MEI?
O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um regime empresarial para quem trabalha sozinho e não possui regulamentação na atividade exercida.
Ao se tornar MEI, o trabalhador recebe um CNPJ e passa a fazer parte de um modelo mais simplificado do Simples Nacional, onde só é necessário pagar um valor fixo por mês que corresponde a todos os tributos necessários.
Confira os maiores benefícios desse regime:
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Aposentadoria;
- Emissão de nota fiscal;
- Conta jurídica.
A empregada doméstica não pode ser contratada através do MEI, somente a diarista, que presta seus serviços por até 2 dias na semana.
A informalidade no trabalho doméstico ainda é muito comum no Brasil, e, além de poder trazer sérios prejuízos financeiros ao empregador, deixa a trabalhadora desprotegida.
No MEI não existem as mesmas obrigações do regime celetista, deixando o vínculo menos burocrático e mais vantajoso ao contratante.
Ao mesmo tempo, ampara a trabalhadora doméstica nos casos de necessidade como gravidez, doença e invalidez, por exemplo.
Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006.
Como contratar uma trabalhadora doméstica em MEI?
Assim como qualquer outro tipo de prestação de serviços, o trabalho doméstico deve ser mantido através de um contrato combinado pelas partes.
A trabalhadora doméstica em MEI (diarista) deve declarar no contrato qual será o tipo de prestação de serviços e a frequência, e esclarecer que não há vínculo empregatício.
Além disso, para evitar ações trabalhistas, também é importante que o empregador esteja munido dos recibos assinados pela trabalhadora doméstica em MEI, com as datas e valores corretos.
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