Se você está precisando contratar uma empregada doméstica, esse artigo é para você. Reunimos tudo que você precisa saber para contratar uma empregada doméstica em 2022 no Brasil.
Qual a definição para Empregada doméstica?
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015. Campinas
Quais os direitos trabalhistas em 2022 de uma empregada doméstica?
Em 2022 o que vigora, no sentido de Leis Trabalhistas para empregada doméstica, segue abaixo.
a) Registro em CTPS;
b) Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
c) Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
d) Seguro contra acidentes de trabalho;
e) Irredutibilidade do salário;
f) Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;
g) Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;
h) Décimo terceiro salário;
i) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
j) Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
k) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
l) Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;
m) Salário-família;
n) Vale transporte, nos termos da lei;
o) FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado,
p) Multa 40% FGTS em caso de demissão sem justa causa;
q) Seguro-desemprego;
r) Aviso prévio proporcional – com direito a, no mínimo, 30 dias;
s) Licença-maternidade de 120 dias;
t) Estabilidade provisória por força do art. 25 da LC 150/2015 e da Lei 11.324/2006, inclusive na confirmação da gravidez durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado;
u) Licença-paternidade.
v) Seguro contra acidente de trabalho.
O que diz sobre a admissão sobre empregada doméstica em 2022 no Brasil?
Os cuidados na contratação de um empregado doméstico iniciam-se já na seleção dos candidatos. Recomenda-se uma seleção criteriosa, observando-se os acontecimentos anteriores ocorridos na vida do candidato a empregado doméstico e de seus referenciais.
É importante que o candidato preencha uma ficha simples, contendo seus principais dados e o histórico de sua vida profissional, bem como as referências pessoais, comerciais e dos empregos
O empregado doméstico, no momento da sua admissão, deverá apresentar a seguinte documentação:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Exame médico – atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
O que se deve verificar antes da contratação da empregada doméstica?
A contratação de uma trabalhadora doméstica exige o cumprimento de condições formais, como assinar a carteira de trabalho e cadastrar a empregada no eSocial Doméstico, sistema de escrituração fiscal do governo federal.
O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas e penalidades para o empregador. Portanto, é importante proteger-se tendo um conhecimento preciso dos seus direitos e obrigações como empregador privado .
Portanto, ao ter certeza de que precisa dos serviços de uma empregada doméstica, você deve considerar alguns pontos que listamos abaixo. Vamos começar com as questões legais. Acesse o Site da Famyle e veja diversos profissionais altamente capacitados para a vaga de Empregada doméstica.
O que determina a Lei sobre Horas trabalhadas das Empregadas Domésticas?
A Constituição determina que a jornada de trabalho da doméstica é de até 44 horas por semana e de, no máximo, 8 horas/dia. É possível que as empregadas domésticas sejam contratadas em tempo parcial e, dessa forma, trabalhem por um período menor do que 44 horas semanais, recebendo um salário que seja proporcional à jornada trabalhada.
Perante um acordo escrito entre empregada doméstica e o empregador, pode ser acordada a jornada 12×36, na qual a empregada trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas consecutivas.
De acordo com a Lei Complementar nº 150, é possível que seja indenizado ou concedido o intervalo intrajornada. Dessa forma, caso a empregada execute suas atividades por 12 horas, sem intervalo, receberá o valor de 1 hora com o adicional de 50%.
É importante ressaltar que já estão compensados na jornada 12×36 os feriados, o descanso semanal e as prorrogações do horário noturno, caso existam. Esse tipo de jornada é usado comumente para profissionais que cuidam de pessoas enfermas ou idosas.
Pagamento de Horas extras para a Empregada Doméstica?
Quando ocorre uma jornada extraordinária, deve ser feito o pagamento de cada hora extra para a empregada doméstica com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
O valor da hora normal da empregada é calculado dividindo o salário mensal bruto pelo divisor correspondente. Após encontrar, acrescente 50%, a fim de descobrir o valor da hora extraordinária. Multiplique esse montante, que se refere a 1 hora extra, pelo número de horas que foram trabalhadas.
Leia também Horas Extras Empregada Doméstica: o que diz a Lei.
Empregada doméstica Gestante,o que fazer?
A empregada doméstica tem direito a ter estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do nascimento do bebê. Ou seja, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 150, o empregador não poderá dispensá-la. Por mais que a empregada descubra a gravidez ao longo do aviso prévio indenizado ou trabalhado, ela pode usufruir dessa estabilidade.
Inclusive, tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de 120 dias, conforme o artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal. Ao longo da licença, ela receberá o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, com um valor equivalente ao seu último salário, respeitando o teto máximo da Previdência.
Independentemente de carência, o salário-maternidade é direito da empregada doméstica, ou seja, não importa o tempo de serviço. A certidão de nascimento do bebê é o documento probatório para solicitar esse benefício, exceto em casos de aborto não criminoso ou se a licença começar antes de acontecer o parto, quando a empregada deverá apresentar atestado médico.
Caso antecipe o parto, a empregada tem direito a 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, ela tem direito de se afastar por 15 dias, benefício que é requerido no INSS. O parto é considerado o evento que gerou a certidão de nascimento ou de óbito da criança.
A empregada doméstica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também terá direito à licença-maternidade.
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