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Adicional de viagem empregado doméstico

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O que acontece quando você e sua família planejam férias, mas precisam de ajuda durante a viagem? Você sabe como fazer para que o empregado ou empregada doméstica viaje com você, dentro da legalidade?

Este artigo é para ajudar você a entender melhor como funciona o adicional de viagem.

É possível viajar com o empregado doméstico?

É possível e está garantido em lei. No entanto, a profissional doméstica deve estar de acordo, então é importante que um contrato seja feito nestas situações.

Existem situações onde o empregador contrata uma profissional já com a condição de que será necessário o acompanhamentos durante as viagens. Por isso, antever essas necessidades e elaborar um contrato considerando a possibilidade, pode evitar problemas com acúmulo ou desvio de funções.

Independente do contrato, antes da viagem é necessário um termo de acompanhamento que deve ser assinado pelo empregador e pela profissional 

Como calcular o adicional de viagem empregado doméstico?

Uma vez que a empregada doméstica esteja realizando uma atividade excepcional, o percentual adicional é de 25%. Para calcular, você vai precisar considerar o número de horas da jornada mensal de trabalho.

Considerando uma pessoa com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, significa que essa empregada trabalha 220 horas mensais. Para encontrar o valor da hora de trabalho, basta dividir o salário base pelo número de horas.

 

Vamos supor que o salário seja de R$ 1.200,00. Então:

 

– 1.200 / 220 = R$ 5,45 (valor da hora de trabalho)

 

Agora, precisamos descobrir o valor da hora de trabalho, acrescido dos 25%:

 

– 5,45 x 25% = R$ 1,36 (adicional que deverá ser somado a hora de trabalho)

 

– 5,45 + 1,36 = R$ 6,81 ( hora de trabalho com adicional de viagem)

 

Por fim, basta multiplicar o valor da hora, pela quantidade de horas trabalhadas. Para este exemplo, vamos considerar que a viagem teve duração de 4 dias, com a profissional trabalhando as 8 horas diárias padrão:

 

– 6,81 x 32 horas = R$ 217,92

Quem pode ser considerado empregado doméstico?

Em 2015 entrou em vigor a PEC das Domésticas, conhecida formalmente como Lei Complementar 150/2015. Além de regulamentar o trabalho doméstico, garantindo direitos e deveres a esses profissionais, a PEC também ajuda a definir o que é um empregado doméstico.

É comum pensarmos nessas pessoas apenas como faxineiros ou faxineiras, mas existem outras profissões que se enquadram:

Empregada doméstica: é a profissional mais comum e utilizada atualmente. Cabe a ela o cuidado, limpeza e organização da casa familiar.

Cuidador de crianças e idosos: estes são os profissionais responsáveis por cuidar do bem-estar de outras pessoas, garantindo cuidados especiais àqueles que não podem ficar sozinhos. Aqui entram cuidadores, babás e mães sociais.

Enfermeira: as atividades da enfermeira podem ser similares às de um cuidador, mas estas profissionais possuem treinamento e qualificação, para situações de cuidado onde é necessário a administração de medicamentos, por exemplo, ou algum tipo de terapia e alimentação especial. 

Cozinheira: existem casos onde o contrato da empregada doméstica prevê a preparação de refeições. Em outros, a cozinheira é a profissional doméstica contratada exclusivamente para essa função. Ainda que a limpeza da casa não seja sua função, a conservação e manutenção da cozinha são de responsabilidade da cozinheira.

Governanta: esta profissional doméstica é a responsável pelo gerenciamento de casas familiares com mais funcionários. Ela é uma gestora do lar, e supervisiona o bom funcionamento da casa e do trabalho de seus funcionários.

Motorista: ele é a pessoa contratada em situações onde a família precisa de alguém responsável pelo transporte de seus membros, por razões diversas. O motorista pode também ser responsável pela manutenção dos veículos, desde que seja capacitado para isso.

Além do adicional, quais são os gastos com a empregada doméstica na viagem?

Durante a viagem, o empregador tem a obrigação de arcar com custos como alimentação, passagem e hospedagem, sem que os custos sejam descontados na folha de pagamento, posteriormente. O aceite da empregada doméstica para acompanhar a família, não significa que ela deva arcar com essas despesas.

No entanto, comprar pessoais, possíveis passeios ou outra atividade que ela faça fora da jornada de trabalho, sem a família, não precisam ser reembolsados pelo empregador.

Qual é a jornada de trabalho durante a viagem?

A jornada de trabalho deve ser a mesma do seu regime de trabalho convencional, que ela costuma fazer na casa da família. Se o regime desempenhado é o de 8 horas diárias, por exemplo, e em dias específicos ela trabalhou 9 ou 10 horas, elas deverão ser consideradas horas extras. 

Lembrando ainda que se o período de trabalho estiver entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, ainda deverá ser considerado o adicional noturno.

Todos esses detalhes podem parecer um pouco confusos, mas basta começar e tudo fica mais simples. Além disso, respeitar o que diz a lei é uma forma de valorizar o trabalho formal da empregada doméstica, além de evitar problemas no futuro.

Para te ajudar a entender melhor sobre os cálculos de adicionais e horas de trabalho, nós temos um conteúdo completo sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica que pode ser bastante útil.

Como fazer o termo de acompanhante de viagem com minha doméstica?

Conforme dissemos no início deste artigo, ainda que eventuais viagens com a família tenham sido um dos requisitos para a contratação, um termo de acompanhante deve ser preparado pelo empregador, a cada vez em que elas acontecerem.

O termo é um documento que garante que a viagem é de conhecimento e aceitação de ambas as partes. Ele deve conter informações como data de partida e retorno, local da viagem, as funções que precisarão ser realizadas e, principalmente, que o profissional não deverá arcar com custos de viagem, além do adicional que será pago.

Quer contratar uma empregada doméstica?

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