Resposta direta
A legislação trabalhista para empregadas domésticas no Brasil mudou com a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015. Direitos garantidos: jornada de 44h/semana, salário mínimo ou piso regional, 13º salário, férias de 30 dias + 1/3, FGTS obrigatório, hora extra a 50%, adicional noturno de 20%, descanso semanal remunerado e licença-maternidade de 120 dias. Tudo gerenciado pelo eSocial Doméstico.
Direitos trabalhistas da empregada doméstica em 2026
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Jornada máxima | 44 horas semanais (8h/dia + 4h sábado) ou 220h/mês |
| Salário mínimo 2026 | R$ 1.518 (ou piso regional, o que for maior) |
| 13º salário | 2 parcelas: novembro (metade) e dezembro (restante) |
| Férias | 30 dias + 1/3 constitucional após 12 meses |
| FGTS | 8% depositado mensalmente pelo empregador |
| Hora extra | Acréscimo de 50% sobre hora normal |
| Adicional noturno | 20% sobre hora normal (22h às 5h) |
| Descanso semanal | 1 dia por semana, preferencialmente domingo |
| Licença-maternidade | 120 dias com salário integral |
| Vale-transporte | Obrigatório (desconto máximo de 6% do salário) |
Obrigações do empregador
✓ Registrar em CTPS e cadastrar no eSocial
✓ Pagar DAE mensal até dia 7 (INSS + FGTS + seguro)
✓ Controlar jornada (pode ser caderno ou app)
✓ Pagar férias até 2 dias antes do início
✓ Respeitar intervalo de almoço (mínimo 1h para jornada 8h)
Rescisão: o que pagar
Sem justa causa (empregador demite)
Aviso prévio (30 dias + 3 dias/ano), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego.
Pedido de demissão (empregada sai)
Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Sem multa de FGTS, sem saque, sem seguro-desemprego.
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