Legislação trabalhista para empregadas domésticas em 2026

Resposta direta A legislação trabalhista para empregadas domésticas no Brasil mudou com a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015. Direitos garantidos: jornada de 44h/semana, salário mínimo ou piso regional, 13º salário, férias de 30 dias + 1/3, FGTS obrigatório, hora extra a 50%, adicional noturno de 20%, descanso semanal remunerado e licença-maternidade de 120 dias. Tudo gerenciado pelo eSocial Doméstico.

Direitos trabalhistas da empregada doméstica em 2026

DireitoDetalhe
Jornada máxima44 horas semanais (8h/dia + 4h sábado) ou 220h/mês
Salário mínimo 2026R$ 1.518 (ou piso regional, o que for maior)
13º salário2 parcelas: novembro (metade) e dezembro (restante)
Férias30 dias + 1/3 constitucional após 12 meses
FGTS8% depositado mensalmente pelo empregador
Hora extraAcréscimo de 50% sobre hora normal
Adicional noturno20% sobre hora normal (22h às 5h)
Descanso semanal1 dia por semana, preferencialmente domingo
Licença-maternidade120 dias com salário integral
Vale-transporteObrigatório (desconto máximo de 6% do salário)

Obrigações do empregador

Registrar em CTPS e cadastrar no eSocial
Pagar DAE mensal até dia 7 (INSS + FGTS + seguro)
Controlar jornada (pode ser caderno ou app)
Pagar férias até 2 dias antes do início
Respeitar intervalo de almoço (mínimo 1h para jornada 8h)

Rescisão: o que pagar

Sem justa causa (empregador demite)

Aviso prévio (30 dias + 3 dias/ano), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego.

Pedido de demissão (empregada sai)

Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Sem multa de FGTS, sem saque, sem seguro-desemprego.

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