Resposta direta
O contrato de trabalho da empregada doméstica deve incluir: funções (limpeza, lavanderia, cozinha), jornada (dias, horários, intervalo), salário (mínimo R$ 1.518 ou piso regional em 2026), período de experiência (até 90 dias), vale-transporte, e regras de horas extras. Deve ser escrito e assinado por ambas as partes. É obrigatório para quem trabalha 3+ dias/semana.
Cláusulas essenciais do contrato
| Cláusula | O que incluir |
|---|---|
| Identificação | Nome, CPF, endereço de empregador e empregada |
| Função | Descrição das tarefas (limpeza, cozinha, lavanderia etc.) |
| Jornada | Dias, horário entrada/saída, intervalo almoço |
| Salário | Valor mensal, data de pagamento, forma (PIX, depósito) |
| Experiência | Até 90 dias (renovável uma vez dentro do prazo) |
| Vale-transporte | Desconto de até 6% do salário |
| Horas extras | Máximo 2h/dia, acréscimo de 50% |
| Descanso semanal | 1 dia/semana, preferencialmente domingo |
Período de experiência
O contrato pode prever até 90 dias de experiência, divididos em dois períodos (ex: 45 + 45 dias). Durante a experiência, tanto empregador quanto empregada podem rescindir com aviso prévio reduzido e sem multa de FGTS. Após os 90 dias, o contrato passa automaticamente a prazo indeterminado.
Jornada e remuneração
Integral (44h/semana)
8h/dia de segunda a sexta + 4h sábado. Salário mínimo R$ 1.518 ou piso regional. Mais comum.
Parcial (até 25h/semana)
Proporcional ao integral. Ideal para famílias que precisam de meio período. Férias proporcionais.
Atenção
Contrato verbal não tem validade para fins trabalhistas. Sempre formalize por escrito e guarde uma cópia assinada. Em caso de disputa, o contrato escrito é sua principal proteção.
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